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Nota de esclarecimento sobre pregões da Codevasf

publicado: 12/04/2022 17h59, última modificação: 01/11/2022 13h59

Em atenção a reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo nos últimos dias, e em complemento a manifestações anteriores da Codevasf, a Companhia esclarece que houve equívoco do jornal relativamente à participação da empresa Engefort Construtora em pregões da Empresa.

1. Não houve editais em que a empresa Engefort Construtora tenha participado sozinha. A eventual baixa concorrência de determinados pregões deve-se a circunstâncias do mercado, sobre as quais a Codevasf não tem influência.

2. No ano de 2021 a Codevasf realizou 44 pregões eletrônicos para obras de pavimentação, nos quais 74 empresas distintas se habilitaram por meio de declarações próprias — essas empresas participaram dos certames por meio do Portal Comprasnet. Em todos os pregões as contratações ocorreram com valores abaixo dos de referência.

3. No Pregão Eletrônico nº 63/2021, realizado para o estado do Amapá, participaram apenas as empresas Engefort Construtora e Construtora Del — esse foi o único pregão em que participaram somente as duas empresas. A Engefort Construtora foi declarada vencedora; no entanto, não há contrato celebrado nem montante empenhado até o momento. A Construtora Del não logrou êxito em nenhum dos certames realizados.

4. Os pregões eletrônicos realizados pela Codevasf são abertos à livre participação de empresas de todo o país. As empresas avaliam a conveniência de apresentar propostas com base em critérios próprios. Não há impedimento legal para que participem de múltiplos pregões, ainda que já tenham vencido outros procedimentos licitatórios.

5. A adoção da modalidade Pregão Eletrônico e dos procedimentos do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de pavimentação realizadas pela Codevasf obedece rigorosamente a legislação vigente e busca promover ampla concorrência, economia e celeridade no atendimento às demandas de desenvolvimento regional de sua área de atuação. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou o método de contratação adotado pela Companhia (vide Acórdão nº 1.213/2021).

6. Obras e serviços de pavimentação contratados por meio de Sistema de Registro de Preços são pagas com base em quantitativos efetivamente executados. Não há obrigatoriedade de execução integral das Atas de Registro de Preços (ARP) resultantes dos procedimentos licitatórios. Essa característica eleva a eficiência das contratações e permite que pequenos municípios sejam atendidos por contratos de pavimentação da Codevasf, que possuem caráter regional.

7. A Codevasf emitiu manifestações anteriores sobre as reportagens:

Assessoria de Comunicação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf