Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Luz para Todos

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

O que é

O Programa Luz para Todos é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo levar energia elétrica para as pessoas em áreas rurais e em comunidades remotas da Amazônia Legal onde ainda não há acesso a esse serviço.

O Programa busca atender esse objetivo por meio da definição de metas de acesso à energia, delimitadas anualmente, a serem executadas pela distribuidora da área de concessão onde se encontre a comunidade beneficiária.

Nesse sentido, para facilitar o acompanhamento e monitoramento do cumprimento dessas metas, criamos um painel interativo, com recorte específico em áreas remotas da Amazônia Legal, para que qualquer pessoa possa consultar os atendimentos do Luz Para Todos nesses locais, tanto os planejados como aqueles já realizados.

PASSO A PASSO

  1. Selecione o Estado;
  2. Selecione o Município;
  3. Selecione o Tipo de Comunidade;
  4. Selecione a Comunidade;
  5. Confira quantos e quais locais (como domicílios, escolas, unidades de saúde, etc.) estão previstos para serem atendidos com energia elétrica.

O que você precisa saber

Uma unidade consumidora de energia elétrica é qualquer lugar que usa energia elétrica e tem um medidor próprio para registrar o consumo. Pode ser uma casa, um posto de saúde ou até uma escola. Já os atendimentos planejados indicam quantas unidades consumidoras receberão energia elétrica.

Dúvidas frequentes

Por que meu município e/ou comunidade não aparece no painel?

Alguns municípios ou comunidades podem não aparecer na consulta, dependendo dos filtros selecionados. Isso ocorre porque o atendimento para esses locais pode ainda não estar planejado pelo governo federal.

Por que o painel indica “0”?

O número zero (“0”) pode significar duas coisas: ou o atendimento para aquele tipo de local (seja um domicílio, posto de saúde ou outro tipo de unidade consumidora) não estava planejado pelo governo federal até 29 de julho de 2024*, ou o atendimento já foi realizado.

* Data em que o Idec recebeu as informações do governo federal.

Moro em uma comunidade remota na Amazônia e não tenho acesso à energia. Como posso solicitar atendimento?

Você pode pedir o atendimento de duas maneiras:

  • Entre em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua cidade e solicite a ligação de energia. Ela deverá conceder um número de protocolo, que deve ser guardado, porque é uma maneira de acompanhar o andamento do pedido, bem como comprovar a sua solicitação. Após esse procedimento, a distribuidora terá até 30 dias para informar como e quando será a instalação da energia em seu domicílio. Caso a distribuidora se recuse a fornecer o número de protocolo, registre uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acessando esse link.
  • Para dar maior agilidade ao seu pedido, entre em contato também com a ouvidoria do Ministério de Minas e Energia (MME) pelo site Fala.BR, acessando o link, na aba solicitações, requerendo o monitoramento do pedido pela área responsável do Ministério. Informe, nessa oportunidade, o seu CPF, a localidade para qual a energia foi solicitada, o protocolo fornecido pela distribuidora e a data do pedido.
  • Passados os 30 dias, sem a manifestação da distribuidora, procure o canal de ouvidoria e refaça o pedido, mencionando o protocolo inicial, e, como auxílio, mencione o item 3.4 do Manual de Operacionalização do Programa. Se ainda assim não obtiver resposta, abra um chamado na ouvidoria do MME, conforme link já mencionado, na aba reclamações, contando todo o ocorrido, onde deverá constar o seu CPF, o local de atendimento, os protocolos de solicitação fornecidos pela distribuidora e a data dos protocolos. Adicionalmente, registre o ocorrido nos canais de atendimento da Aneel, com as mesmas informações utilizadas para o Ministério.
  • Por fim, também é possível fazer solicitações coletivas de acesso à energia diretamente no MME, por meio dos canais já mencionados, a serem apresentadas por representantes da sociedade civil, organizações governamentais e não-governamentais, dentre outras instituições, com a devida comprovação do interesse e da vontade dos beneficiários em serem atendidos por meio do Programa Luz para Todos. É importante constar nesse pedido o máximo de informações possível sobre a comunidade a ser atendida, como estado, município, nome da comunidade, qualificação do beneficiário, quantidade de unidades consumidoras, localização geográfica, etc.
  • Vale lembrar também que para a abertura de reclamações sobre a atuação da distribuidora, também pode ser acessado o PROCON da sua cidade ou estado, ou o portal consumidor.gov.br.

Qual o prazo máximo para receber atendimento pelo Programa Luz para Todos?

O prazo máximo para o atendimento à população que mora em regiões remotas da Amazônia é 31 de dezembro de 2028.

Como é definido quem será atendido e quando?

Quem será atendido e quando depende das seguintes prioridades:

  • Famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiárias de programas sociais;
  • Comunidades indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e outras;
  • Locais como postos de saúde, escolas, poços de água comunitários, etc.

A distribuidora de energia organiza os pedidos e, junto com o governo, planeja as ligações. Todo ano, é decidido quantos atendimentos serão realizados e quanto dinheiro será usado para fazer as instalações.

Quem é o Idec

Somos uma associação de consumidores sem fins lucrativos que trabalha pela defesa e ampliação dos seus direitos desde 1987.

Atuamos em diversas áreas contribuindo na construção de políticas públicas, além de combater abusos e ilegalidades, produzir conteúdo gratuito para conscientizar a população e orientar consumidores a resolver problemas com empresas.

Nossa atuação é coletiva e fazemos tudo isso com independência de empresas, partidos e governos, pois somente assim podemos garantir que nosso único compromisso é com a causa dos consumidores.