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RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/07/2024 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024

Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Laco.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003652/2024-66, resolve:

Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio laco, até 30 de novembro de 2024.

Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água do rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio laco.

Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos na bacia do rio Amazonas - GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos recursos hídricos dos Estados abrangidos.

Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da aplicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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