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Excelentíssimo Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva,
Att.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
São Paulo, 23 de maio de 2023
Nós, representantes de organizações de proteção e defesa do direito animal, especialistas em
bem-estar animal e especialistas em direito animal, viemos por meio desta pleitear a inclusão de
condições de bem-estar animal no âmbito das negociações do Protocolo Adicional do Tratado
entre o Mercosul e a União Europeia, visando promover o respeito e a dignidade animal e o
desenvolvimento sustentável, bem como aumentar a proteção aos biomas e habitats da fauna
naturais do Brasil e dos países do Mercosul, tais como as Florestas tropicais, o Cerrado, as
savanas e o Pantanal. Solicitamos ao Senhor Presidente e aos Excelentíssimos Ministros a
inclusão de cláusulas de bem-estar animal no Protocolo Adicional ao Tratado Comercial entre o
Mercosul e a União Europeia.
Considerando que o Tratado, assinado em 2019, teve seu processo de ratificação paralizado por
causa do temor dos líderes europeus de que o desmatamento aumentasse com o aumento das
exportações de produtos oriundos dos países do Mercosul, em especial os produtos de origem
animal, cuja cadeia de produção está vinculada à produção de monoculturas para ração animal;
Considerando que o Tratado é de interesse de ambos os blocos econômicos;
Considerando que o Parlamento Europeu aprovou em 2022 o Green Deal, "propostas para tornar
as políticas da UE em matéria de clima, energia, transportes e fiscalidade adequadas para
reduzir as emissões líquidas de gases com efeito estufa em pelo menos 55% até 2030, em
comparação com 1990"1;
Considerando que uma das estratégias do Green Deal é a estratégia From Farm to Fork, que
parte da premissa de que "melhores padrões de bem-estar animal melhoram a saúde animal e a
qualidade alimentar, reduz a necessidade de medicamentos e pode ajudar a preservar a
biodiversidade"2;
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Considerando que a produção de alimentos de origem animal é uma das principais
responsáveis pela crise climática e pela pressão nos biomas naturais dos países do sul,
incluindo os países do Mercosul3, bem como o uso indiscriminado de antibióticos como
promotores de crescimento e de uso terapêutico para evitar zoonoses decorrentes da
padronização genética e do alto nível de estresse que compromete a imunidade e a saúde dos
animais criados em sistemas de confinamento extremo4;
Considerando que a Comissão Europeia aprovou uma resolução se comprometendo a emitir
uma legislação visando banir gaiolas do sistema de animais criados para consumo humano
com vistas a concluir a transição em 20275;
Considerando que 93% dos europeus querem consumir produtos com elevado padrão de
bem-estar animal e que 89% dos europeus desejam que estes padrões também se apliquem aos
produtos exportados para a Europa;
Considerando que a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2021 identificou que no
Brasil, 88% dos consumidores estão preocupados com a condições nas quais os animais são
criados6;
Considerando que grandes empresas no Brasil, tais como as redes de supermercados Carrefour,
Grupo Pão de Açúcar, Cencosud, Zaffari, Makro e Unidasul7, bem como grandes produtores tais
como o Grupo Mantiqueira, Planalto Ovos, BRF, JBS e Marfrig8, já assumiram o compromisso de
banir gaiolas em suas plantas suas cadeias de suprimentos de ovos e que a demanda por
produtos com alto padrão de bem-estar animal vem aumentando no Brasil nos últimos anos9;
Considerando o compromisso do Plano de governo "com a afirmação de direitos é amplo e
inclui a proteção e a garantia dos direitos dos animais por meio de campanhas educativas e o
apoio a iniciativas públicas e da sociedade que tenham eficácia no cuidado animal"10 que vimos
materializados na criação da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos
Animais e o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais11;
Considerando o compromisso assumido pelo governo brasileiro de "zerar o desmatamento e a
degradação dos biomas brasileiros";
Considerando a Declaração Conjunta assinada entre o Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e o Presidente da Argentina, Alberto Fernández, reafirmando o compromisso "com
o fortalecimento da democracia e a necessidade de implementar modelos de desenvolvimento
baseados nas capacidades produtivas e científico-tecnológicas, na sustentabilidade, na
agregação de valor e na geração de emprego inclusivo, de qualidade e com direitos, como
condições para melhorar a vida da população dos dois países", bem como de "promover um
novo programa de cooperação técnica bilateral, em que se definam os próximos projetos a
serem implementados em áreas de interesse mútuo, tais como: "digitalização, saúde, meio
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ambiente, mudança climática, construção de resiliência e gestão de riscos e desastres"12, entre
outros temas;
Considerando o respeito e a reputação do Excelentíssimo Presidente perante outros líderes da
América do Sul e da Europa, sendo este um fator-chave, que as negociações do Tratado
Mercosul e União Europeia sejam realmente favoráveis aos países do Mercosul e garantam a
proteção dos direitos garantidos em suas constituições, especialmente no que diz respeito à
proteção do meio ambiente e da vida humana e animal e promoção da Saúde Única.
Nós abaixo assinados, respeitosamente pleiteamos:
1. Que o Brasil lidere os países do Mercosul para que se comprometam a aceitar cláusulas
de bem-estar animal no Protocolo Adicional do Tratado Mercosul União Européia,
buscando espelhar as regulações e normas no sentido de alcançar critérios mínimos
claros a serem cumpridos, bem como definir as sanções que serão utilizadas quando
forem cometidas infrações de bem-estar animal;
2. Que a liderança de todos os membros do governo Brasileiro envolvidos na negociação
do Tratado seja firme no sentido de buscar envidar todos os esforços possíveis para:
1) elevar os padrões de bem-estar animal aos mesmos patamares dos países europeus;
2) de implantar um sistema de rastreamento nas cadeias de produtos de origem animal
visando dar plena transparência aos consumidores sul-americanos e europeus sobre os
padrões de bem-estar animal adotados, bem como identificar e punir claramente os
produtores e empresas envolvidos em crimes ambientais e de crueldade animal;
3. Que seja criado, no âmbito das negociações do Tratado, um conselho consultivo
formado por representantes de organizações de proteção animal para validar os pontos
que serão firmados no Protocolo Adicional ao Tratado;
4. Que não sejam aceitas, a título de proteger os biomas brasileiros, a implantação de
sistemas de confinamentos para bois, e que a carne produzida nos países do bloco
Mercosul seja oriunda apenas de pastagem;
5. Que o bloco negocie o incentivo e a transferência de tecnologia para promover a
rastreabilidade da cadeia produtiva e o combate a práticas cruéis como por exemplo, a
trituração de pintinhos com um dia de vida, adotada pela indústria de ovos, para a qual já
existem tecnologias disponíveis para banir esta prática, mas que ainda não estão
disponíveis aos países sul-americanos;
6. Que o bloco do Mercosul também negocie, como condição inegociável, que haja
financiamento europeu para apoiar empresas e produtores de pequeno, médio e grande
porte a elevarem os padrões de bem-estar animal aos níveis adotados na europa até
2030, banindo, por exemplo a produção de animais em gaiolas, bem como para
incentivar a transição do sistema de produção de alimentos para um modelo sustentável,
alinhado com a Agenda 2030;
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7. Que os países sul-americanos direcionem os subsídios financiados com impostos pagos
pelos cidadãos apenas às empresas e produtores que não estejam envolvidos em
crimes ambientais e/ou crueldade animal, direta ou indiretamente;
8. Que os países do bloco do Mercosul adotem protocolos de segurança para proteger os
animais de desastres, bem como para proteger a população e o meio ambiente dos
efeitos causados por acidentes, problemas sanitários que causem riscos à saúde
humana e animal ou atividades criminosas no setor de produção animal;
9. Que todos os países do bloco do Mercosul e da União Europeia elaborem planos para
reduzir o uso de antibióticos como promotores de crescimento, uma das principais
causas do aumento da resistência antimicrobiana.
Entendemos que estas propostas são realistas e estão alinhadas ao objetivo europeu de firmar
o Tratado e de diversificar as relações comerciais fora dos países europeus. Além disso,
entendemos que a adoção dessas propostas na negociação do Protocolo Adicional poderá
resultar em vantagens para o governo brasileiro, pois a proteção dos animais e do meio
ambiente é um tema de interesse crescente para a sociedade e governos. Entre as vantagens
para o governo brasileiro, podemos citar:
1) liderar a transição do sistema de produção de alimentos para um modelo sustentável e sem
crueldade animal;
2) neutralizar os argumentos dos dois maiores opositores à ratificação do Tratado, a França e a
Áustria. Estes países utilizam como motivos para não dar continuidade à ratificação a
expectativa de que a exportação de produtos de origem animal oriundos do Mercosul irá
diminuir os padrões já adotados na Europa, uma vez que eles não são produzidos com os
mesmos padrões e tendem a gerar uma concorrência desleal;
3) O Brasil poderá ter acesso preferencial ao mercado europeu para os produtos extra cotas;
4) A transição financiada pelos países europeus pode ser vista positivamente pelas empresas e
representantes do setor agrícola e de produção animal no Brasil e nos demais países do
Mercosul;
5) O desmatamento zero será alcançado, uma vez que sem abordar os padrões de produção
animal adotados nos países do Mercosul, quaisquer medidas adotadas serão insuficientes ou
irão de encontro aos anseios da sociedade de elevar o nível de proteção animal dentro da
indústria.
Nos colocamos à inteira disposição para apoiar Vossa Excelência na condução desse processo
contribuindo com o conhecimento científico e outras informações que se façam necessárias à
plena realização das propostas acima.
Cordialmente,
Carla Lettieri, Animal Equality Brasil
Steffan Edward Octávio Oliveira, Animal Equality Brasil
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Vania de Fatima Plaza Nunes, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
José Truda Palazzo Jr., Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza - IBRACON
Thaísa Mara dos Anjos Lima, Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas
Giorggia Petrucce Lacerda e Silva Abrantes, NEJA - Núcleo de Justiça Animal da UFPB
Francisco José Garcia Figueiredo, Especialista em Direito Animal
Carla Maria Sassi de Miranda, GRAD
Dario Marcio do Carmo, Instituto Anjos de Luz
Antonio Carlos Furlan, Assoc Vegana de Conscientização e Libertação Animal
Denise de Sousa Trolezi, MFA
Sara Fernandes, Animal Equality
Carlos Giannazi, Alesp
Celso Giannazi, Câmara Municipal de São Paulo
Luciene Cavalcante da Silva, Deputada Federal
Beatriz Cossermelli, Compassionate Living
Alexandra Vasconcelos, Aveg Recife
Gisele Muniz Vescio Vieira, Mercy for Animals
Mônica Buava, Sociedade Vegetariana Brasileira
Lourdes Sprenger, Vereadora
Lana Lacet, Abrigo seu Luís
Taylison Alves dos Santos, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
Carolina Galvani, Sinergia Animal
Aulus Teixeira Silva, Elo Animal - REDE Sustentabilidade
Daniel Korne, Plant. Cozinha Vegana
Renata de Oliveira Lopes, Plant. Cozinha Vegana
Daniel José Korne, IFSC - Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Helio Mattar, Instituto Akatu
João Cerqueira, Mercy for Animals Brasil
Dep. Célio Studart, Câmara dos Deputados
Renata Santinelli, Frente Mineira de Proteção Animal
Antoniana Ottoni, Relações Governamentais e Políticas Públicas na Proteção dos Animais
Luanda Francine da Costa, Grupo de Pesquisa em Ética e Direitos dos Animais, USP
Kellner Martins Reis, Universidade do Estado do Amazonas
Vivian Catarina Dias, Diversitas, USP
Andrea Tedesco Canales Rocha, UNESP
Dirk Michael Hennrich, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa
Flaviana Benjamin, Filosofia animal
Carla Santana Soares Bulcão, Animal Philosophy
Talita Borges, Instituto Social Pandora
Leandro Franz, Altruísmo Eficaz
Caio Mattos de Carvalho, SVB
Alex Keila, SVB