Carregando...
Registre sua reclamação na ANS

O GovBR é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, para acesso aos diversos serviços públicos digitais.

O processamento de um esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamação é feito em um sistema informatizado da Administração Pública e as informações estão protegidas por sigilo.

O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

Ao acessar o sistema você se declara ciente das responsabilidades acima referidas.
Registro de demandas sobre planos de saúde

Pelos canais de atendimento da ANS, é possível esclarecer dúvidas e fazer reclamações sobre o setor de planos de saúde. Quando uma reclamação é registrada na ANS, uma notificação é enviada automaticamente à operadora relacionada ao fato. A partir desse momento, a empresa tem até cinco dias úteis para responder ao demandante nos casos de demandas de natureza assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas de natureza não assistencial (contratos e regulamentos, mensalidades e reajustes, por exemplo).

Após a resposta da operadora, o consumidor recebe um e-mail ou contato por telefone para manifestação sobre a resolução do conflito, envolvendo-o mais no processo de mediação. Esse processo recebe o nome de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e resolve, com agilidade, cerca de 90% das demandas registradas na Agência.
Como alternativa aos canais de atendimento da ANS, o consumidor, se assim desejar, poderá acessar o Consumidor.gov.br, uma plataforma do Governo Federal para a mediação de conflitos entre empresas e consumidores.

No caso do setor de saúde suplementar, as decisões dos conflitos são monitoradas pela ANS e outros órgãos de defesa do consumidor.

Veja essa e outras informações importantes assistindo ao vídeo abaixo:
Saiba que, para iniciar uma reclamação contra uma operadora de planos de saúde ou uma administradora de benefícios, você deve se certificar de que ela participa do Consumidor.gov.br.

ANS - NIP Consumidor - 2.14.38