Tire suas dúvidas ou faça sua reclamação
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Registre sua reclamação na ANS
O GovBR é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, para acesso aos diversos serviços públicos digitais.
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gov.br
O processamento de um esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamação é feito em um sistema informatizado da Administração Pública e as informações estão protegidas por sigilo.
O acesso não autorizado, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.
Ao acessar o sistema você se declara ciente das responsabilidades acima referidas.
Registro de demandas sobre planos de saúde
Pelos
canais de atendimento da ANS
, é possível esclarecer dúvidas e fazer reclamações sobre o setor de planos de saúde. Quando uma reclamação é registrada na ANS, uma notificação é enviada automaticamente à operadora relacionada ao fato. A partir desse momento, a empresa tem até cinco dias úteis para responder ao demandante nos casos de demandas de natureza assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas de natureza não assistencial (contratos e regulamentos, mensalidades e reajustes, por exemplo).
Após a resposta da operadora, o consumidor recebe um e-mail ou contato por telefone para manifestação sobre a resolução do conflito, envolvendo-o mais no processo de mediação. Esse processo recebe o nome de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e resolve, com agilidade, cerca de 90% das demandas registradas na Agência.
Como alternativa aos canais de atendimento da ANS, o consumidor, se assim desejar, poderá acessar o
Consumidor.gov.br
, uma plataforma do Governo Federal para a mediação de conflitos entre empresas e consumidores.
No caso do setor de saúde suplementar, as decisões dos conflitos são monitoradas pela ANS e outros órgãos de defesa do consumidor.
Veja essa e outras informações importantes assistindo ao vídeo abaixo:
Registre aqui sua reclamação no consumidor.gov.br
Saiba que, para iniciar uma reclamação contra uma operadora de planos de saúde ou uma administradora de benefícios, você deve se certificar de que ela participa do Consumidor.gov.br.
ANS - NIP Consumidor - 2.14.38