1. O Serviço voluntário a ser desempenhado junto à Coordenadoria de Defesa Civil de São Gonçalo, de acordo com a Lei nº 9.608/98 de 18/02/1998, é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
2. Será de inteira responsabilidade do voluntário, qualquer dano ou prejuízo que causar, se comprometendo inclusive neste ato.
3. O voluntário isenta plenamente a instituição de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venha ocorrer no desempenho de suas atividades.
4. O desligamento do voluntário nas atividades da instituição poderá ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou qualquer outro meio, bastando apenas o desejo expresso de ambas as partes.
Atividade: ATUAR COMO VOLUNTÁRIO DA DEFESA CIVIL DE SÃO GONÇALO