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  • PROJETO DE LEI
  • 3.052/24

Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico do Aedes aegypti

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Ementa

INSTITUI O MÉTODO WOLBACHIA COMO DERETRIZ COMPLEMENTAR DE CONTROLE BIOLÓGICO DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI.

Descrição

Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti.

O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.

A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Estado do Rio de Janeiro.

II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia.

III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

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◻️ EM ANÁLISE NO PLENÁRIO
◻️ APROVADO
◻️ AGORA É LEI

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