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SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI No 3093, DE
2021
Proíbe a exportação de animais vivos para abate no exterior e dá outras
providências.
AUTORIA: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
DESPACHO: Ficará perante a Mesa pelo prazo de cinco dias úteis para
recebimento de emendas.
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PROJETO DE LEI No , DE 2020
Proíbe a exportação de animais vivos para abate no
exterior e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a proibição de exportação de
animais vivos para abate a partir de qualquer parte do território nacional.
Art. 2o Fica vedada a exportação de animais vivos para abate,
sob qualquer pretexto, por qualquer meio de transporte marítimo.
Art. 3o Para exportação de animal para finalidade distinta da
que trata o art. 2 o desta Lei, o Poder Executivo deverá emitir autorização
específica nos termos do regulamento.
Art. 4o O regulamento estabelecerá condições e procedimentos
para implementação do disposto nesta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator