Entenda por que o Estado brasileiro será denunciado na CIDH

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Na próxima sexta-feira (23), a ARTIGO 19 estará em Washington, na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para participar do 156º período de sessões de audiências temáticas que denunciam violações de direitos humanos.

Ao lado da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), a ARTIGO 19 apresentará denúncia contra o Estado brasileiro por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos ao não respeitar o direito à liberdade de expressão.

A denúncia se baseia no atual cenário de violações sistemáticas contra comunicadores no Brasil.

Para contextualizar a situação no país e mostrar a recorrência de casos, um dossiê será apresentado contendo um panorama das violações ocorridas nos últimos três anos. O documento traz dados relacionados ao perfil das vítimas, aos possíveis responsáveis pelas violações, às regiões onde ocorrem no Brasil, entre outras informações. Além disso, o dossiê também analisa a ausência de políticas públicas com relação à proteção de comunicadores e à falta de resolução que alimenta o cenário de impunidade.

A audiência também terá o depoimento de Valério Luiz Filho sobre o assassinato de seu pai, o radialista e jornalista esportivo Valério Luiz, que em função da cobertura de temas relacionados a corrupção no futebol de Goiás, foi assassinado em 2012.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, e que estará presente na audiência, o exercício jornalístico é fundamental para uma sociedade democrática.

“A violência contra a vida e integridade física de comunicadores é uma tentativa de silenciar vozes que proporcionam a circulação de informações, dados e ideias, e tem como intenção calar e distanciar toda a sociedade dos assuntos de interesse de todos. Ao não desenvolver políticas efetivas de garantia da liberdade de expressão de comunicadores, o Estado brasileiro viola suas obrigações internacionais e por isso está sendo denunciado nesta audiência”, afirma.

No dossiê, as organizações fazem sete recomendações ao Estado brasileiro para atacar o cenário de violações (veja a lista abaixo). Entre elas está a criação de um observatório sobre a violência contra comunicadores e a necessidade de medidas protetivas para os profissionais em situação de vulnerabilidade.

RECOMENDAÇÕES AO ESTADO BRASILEIRO

1) Ampliação do Sistema Nacional de Proteção com vias a contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando eventuais especificidades da atividade desses profissionais, e preveja para além de medidas protetivas aos comunicadores em si, a adoção de medidas que visem à proteção do local de trabalho;

2) Inclusão de organizações da sociedade civil relacionadas ao exercício da liberdade de expressão e comunicadores na Coordenação Nacional do Programa de Proteção que atenderá as demandas específicas de comunicadores;

3) Realização de campanha de divulgação do Programa de Proteção junto aos comunicadores;

4) Estabelecimento de cooperação com o Sistema ONU (UNESCO, UNIC-Rio) para criação de Observatório da Violência contra Comunicadores. Tal iniciativa deve não somente registrar ocorrências, mas ter um sistema de acompanhamento de resolução de casos em que seja possível ao usuário saber qual o status formal do caso, bem como as iniciativas institucionais e não governamentais tomadas, assim como sistema de estatísticas, inclusive para produção de relatório nacional dos “Indicadores de Segurança dos Comunicadores”, com a finalidade de desenvolver sistematicamente estudos que visem identificar as causas e focos principais da violência contra comunicadores no Brasil;

5) Que se elabore estudo pormenorizado de equipamentos e condições de segurança que tenham capacidade de mitigar os riscos à integridade física dos profissionais da comunicação, em especial na cobertura de situações de conflito;

6) Orientação as forças de segurança para que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática. Também, que se elabore protocolo padronizado de atuação das forças de segurança pública no âmbito das manifestações com base nos preceitos estabelecidos na Resolução n° 06 de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, sobre aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse;

7) Em parceria com as empresas de comunicação e com os profissionais independentes ou autônomos, ofereça treinamento de segurança aos profissionais de comunicação, em situação cotidiana e em coberturas de eventos específicos como protestos sociais

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