Garante o pagamento do capital segurado, de uma única vez, aos beneficiários em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, devidamente coberta pelo seguro, durante a vigência da apólice.
Garante o pagamento do capital segurado, de uma única vez, aos beneficiários em caso de morte do segurado durante a vigência da apólice exclusivamente decorrente de acidente pessoal coberto.
Garante o pagamento de indenização ao segurado, proporcional à incapacidade física permanente, total ou parcial, decorrente de acidente pessoal coberto.
Garante o pagamento de indenização complementar ao segurado em caso de lesão de determinados órgãos que determine a caracterização de invalidez permanente em virtude de acidente pessoal coberto. Cobertura disponível apenas para médicos, dentistas e enfermeiros.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de lesão física permanente total decorrente de acidente pessoal coberto ocorrido durante o período de vigência da apólice.
Garante a antecipação do capital segurado contratado para a cobertura de morte, em caso de invalidez funcional permanente e total por doença, que acarrete ao segurado a perda de suas funções autonômicas.
Garante o pagamento do capital segurado contratado ao segurado no caso de diagnóstico de câncer coberto, durante a vigência da apólice, desde que sobreviva após 30 dias do referido diagnóstico.
Garante o pagamento do capital segurado contratado ao segurado no caso de diagnóstico definitivo de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto, desde que sobreviva após 30 dias do referido diagnóstico ou procedimento.
Garante o pagamento do capital segurado contratado ao segurado no caso de diagnóstico definitivo de uma doença grave coberta ou da realização de um procedimento médico coberto, desde que sobreviva após 30 dias do referido diagnóstico ou procedimento. O rol de doenças graves e procedimentos médicos cobertos nesta garantia é mais amplo do que o previsto na cobertura de doenças graves.
Garante ao responsável pelo pagamento o reembolso das despesas incorridas com o funeral do segurado no caso de sua morte, por causas naturais ou acidentais, durante a vigência da apólice, até o limite do capital segurado contratado. Como alternativa, poderá ser acionado o serviço de assistência funeral, pelo qual a prestadora de serviços de assistência, contratada pela Omint, assumirá as providências necessárias para a realização do funeral, como contratação dos serviços, registros em cartório, sepultamento/cremação, traslado, entre outros serviços.
Garante ao responsável pelo pagamento o reembolso das despesas incorridas com o funeral do segurado, seu cônjuge, filhos ou enteados no caso de morte, por causas naturais ou acidentais, durante a vigência da apólice. Como alternativa, poderá ser acionado o serviço de assistência funeral, pelo qual a prestadora de serviços de assistência, contratada pela Omint, assumirá as providências necessárias para a realização do funeral, como contratação dos serviços, registros em cartório, sepultamento/cremação, traslado, entre outros serviços.
Garante ao responsável pelo pagamento o reembolso de despesas com aquisição de jazigo no caso de morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, durante a vigência da apólice.
Advogado especializado em seguros, professor, escritor, cronista de rádio e jornal, dr. Antônio Penteado Mendonça fala de seleção brasileira, fim do mundo, cigarra e formiga, defende sistema suplementar de saúde e critica decisões dos tribunais: “O Judiciário está prestando um enorme desserviço ao Brasil”.
Como um paulistaníssimo da Moóca, bacharel em Física e mestre em Microeletrônica, se tornou fera no mercado de segurança financeira e o primeiro brasileiro na galeria de honra da Million Dollar Round Table, a mais respeitada associação mundial dos corretores de seguros.