Maior tempo de licença maternidade para mães universitárias - exercícios domiciliares

Maior tempo de licença maternidade para mães universitárias - exercícios domiciliares

O problema

Pensei em uma proposta de petição por maior tempo de exercícios/aulas ead domiciliares assistidos no puerpério, devido a varias situações que venho lidando durante a gravidez e pós gravidez, e outras mulheres também se encontram na mesma situação, creio que o tempo de licença para as mães estudantes são muito pouco, ainda mais se for uma mãe solo que é o caso de diversas meninas pelo Brasil.
Pela lei "estamos amparadas"  mas esse amparo não é o suficiente tendo em vista que, não temos vagas suficientes nas creches, não são todas instituições que fornecem creche, nem toda mulher tem condição de ter uma babá ou alguém que possa deixar seu filho(a), não temos espaços apropriados para amamentação e quando temos somos constrangidas e assediadas por alimentar nossos filhos. O seis meses de amamentação são primordiais  para vida de um recém nascido, alem do vinculo afetivo, é uma recomendação da OMS - Organização Mundial da Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade. E que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de idade. 

Três pontos importantes:

Direito do estudo da mãe -  Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

direito da criança previsto pelo ECA  - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou o direito à creche, organizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Embora a creche seja opcional, ela é um direito da criança, uma opção da família, um dever do Estado, e uma atribuição dos municípios, com a colaboração dos Estados e da União.

Direito da livre amamentação - Os artigos 1º a 3º da Lei Federal nº 10.048/2000 asseguram às lactantes atendimento prioritário nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto também garante assentos reservados em transportes públicos.

Conto com ajuda de mães e pais que passam ou passaram pela mesma situação, que não cabe somente as mulheres essa causa, é uma luta de todos por equidade e direito a educação. Apenas a educação teremos um país mais desenvolvido e menos desigual.

 

Alguns artigos que fala um pouco sobre o assunto:

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/150/62

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/issue/view/6/6

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/76/39

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Giovanna Santana

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Pela lei "estamos amparadas"  mas esse amparo não é o suficiente tendo em vista que, não temos vagas suficientes nas creches, não são todas instituições que fornecem creche, nem toda mulher tem condição de ter uma babá ou alguém que possa deixar seu filho(a), não temos espaços apropriados para amamentação e quando temos somos constrangidas e assediadas por alimentar nossos filhos. O seis meses de amamentação são primordiais  para vida de um recém nascido, alem do vinculo afetivo, é uma recomendação da OMS - Organização Mundial da Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade. E que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de idade. 

Três pontos importantes:

Direito do estudo da mãe -  Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

direito da criança previsto pelo ECA  - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou o direito à creche, organizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Embora a creche seja opcional, ela é um direito da criança, uma opção da família, um dever do Estado, e uma atribuição dos municípios, com a colaboração dos Estados e da União.

Direito da livre amamentação - Os artigos 1º a 3º da Lei Federal nº 10.048/2000 asseguram às lactantes atendimento prioritário nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto também garante assentos reservados em transportes públicos.

Conto com ajuda de mães e pais que passam ou passaram pela mesma situação, que não cabe somente as mulheres essa causa, é uma luta de todos por equidade e direito a educação. Apenas a educação teremos um país mais desenvolvido e menos desigual.

 

Alguns artigos que fala um pouco sobre o assunto:

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/150/62

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/issue/view/6/6

https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/76/39

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Abaixo-assinado criado em 12 de julho de 2023