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Informações sobre as categorias

  • Trabalhador do comércio:

    1. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
    2. Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).
    3. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
    4. Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de qualquer grau.
    5. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    6. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas:
      1. Licenciado previsto em lei.
      2. Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.
      3. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
      4. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
  • Conveniado:

    O empregado de empresas, entidades ou membros de associações legalmente regulamentadas, que tiverem firmado convênios com o Departamento Regional do Sesc em Goiás, com cartão de matrícula dentro do prazo de validade. Convênios de outros estados não terão validade para o Sesc Goiás e tais clientes serão considerados público em geral;
  • Público em geral:

    Indivíduo que não possua matrícula no Sesc em uma das categorias acima descritas, conveniados de outros estados e outras categorias, conforme definições dos diversos Departamentos Regionais no Brasil.
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