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PORTARIA SPA/MAPA Nº 77, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/04/2023 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA SPA/MAPA Nº 77, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024.

O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.

Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 251 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade.

A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.

A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular contribuem para incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na ausência de irrigação.

Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30 o C. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10 o C. Por outro lado, temperaturas acima de 40 o C têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência de deficiência hídrica. Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada quando a temperatura do solo estiver abaixo dos 20 o C, pois a germinação e a emergência da planta ficam comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada para a semeadura varia entre 20 a 30 o C, sendo 25 o C a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

A adaptação de diferentes cultivares de soja a determinadas regiões depende, além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas. A cultura da soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa, isto é, o florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam mais curtos, e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se desloca em direção ao norte ou ao sul.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.

Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;

II. Ciclo e fases fenológicas:

Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ≥ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ≥ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos.

Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.

Notas:

1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;

2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema;

3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos;

4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região, outros importantes fatores devem também ser considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.

Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Limite inferior (mm cm -1 )

Classes de AD

Limite superior (mm cm -1 )

0,34

≤ 

AD1

<

0,46

0,46

≤ 

AD2

<

0,61

0,61

≤ 

AD3

<

0,80

0,80

≤ 

AD4

<

1,06

1,06

≤ 

AD5

<

1,40

1,40

≤ 

AD6

≤ 

1,84*

* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm -1 serão representadas pela classe AD6.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 4: Grupo I (GMR<7.9); Grupo II (7.9 ≤ GMR ≤ 8.5) e Grupo III (GMR>8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR<8.7); Grupo II (8.7 ≤ GMR ≤ 9.3) e Grupo III (GMR>9.3).

Macrorregião 4

GRUPO I

AVANTI SEEDS: AV GURIA RR, SW BRIZA RR e AV DIGNA RR;

BASF: TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO, ST777IPRO, CZ37B22IPRO, ST783IPRO e ST780IPRO;

CARAIBA GENETICA: CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7665RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO e CG 7681;

CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT 6300, INT7401 IPRO, INT7501 IPRO e INT7300 IPRO;

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, 97R73, 97Y07, 96R29IPRO, 97R82IPRO e 97R50IPRO;

D&PL BRASIL LTDA: M7739IPRO, 7801I2X e 7201I2X;

EMBRAPA SOJA: Savana, BRS 7380RR, BRS 7582, BRS 7080IPRO, BRS 7881IPRO e BRS 7781;

FTS SEMENTES S/A: FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO e FTR 3771 IPRO;

GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX CANCHEIRO RR;

GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8473 RSF, 75I77RSF IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 68I69RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 74K75RSF CE, 7621 I2X, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO, ADV4341 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81MS00 IPRO, 76MS00 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, GA 74IPRO, ADAPT I2X, B5750 E, 68IX67RSF I2X, 67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 77E78RSF E, RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, NS7474IPRO, K78C21, CZ36B96I2X, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, K7323I2X, LG60179IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 76IX77RSF I2X e 97Y70CE;

GM SEEDS: GMS 6834IPRO, GMS 6836RR e GMS 6929RR;

GRANBRAS SEMENTES LTDA: GS 59R95, GS 56R62, GS 64R37, GS 61R06, GS 57R50, GS 61R11, GS 64R33, GS 5R58, GS 61R42, GS 5R50 Rpp, GS 6R60 Rpp, GS 61R53 e GS 62R57;

INOVA GENÉTICA LTDA: VA 78A IPRO;

INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS7019RR;

SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: SG7002RR, GNS 7400 IPRO e GNS 7700 IPRO;

SYNGENTA SEEDS: NS7007IPRO, SYN7740IPRO, NS7700IPRO, NK7701IPRO, NS7505IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7780IPRO, NS7790IPRO, NK7201IPRO e NK7777IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG7067IPRO, TMG7063IPRO, Produza IPRO, TMG2173IPRO, TMG2378IPRO, C2375IPRO, C7370IPRO, TMG7368IPRO, 18290IPRO, TMG2776IPRO, 19149IPRO, 19441IPRO, TMG2374IPRO, 19545IPRO, TMG2372IPRO, TMG2376IPRO, 21283I2X e 22025HB4.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022;

AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, SW ADARA RR e SW ATRIA RR;

BASF: W 842 RR, ST 815 RR, ST804IPRO, ST830IPRO, ST845IPRO, ST812IPRO, ST834IPRO, ST824IPRO, 820 I2X, 800 I2X, CZ48B18IPRO e 794I2X;

CARAIBA GENETICA: CG Mapitobapa RR, CG 8166RR, CG Araguaia RR, CG 8077 IPRO e CG 8382 IPRO;

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4284, 98Y52, 98Y01IPRO, 98Y31IPRO, 98R35IPRO, 98R41IPRO, 97Y91IPRO, BG4184, CD 2851IPRO, CD 2857RR, 5G8015IPRO, CD 2827IPRO, C2818IPRO, C2830IPRO, C2811IPRO, C2834IPRO, 97Y97IPRO e C2800IPRO;

D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO, 8237IPRO, 8162IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 8140IPRO, 48B32IPRO, SBT113710, NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, AS 3797IPRO, M8372IPRO, CD 2820IPRO, M8349IPRO, AS 3810IPRO, 8501I2X, 8001I2X, 8103XTD, 8101I2X, M8210IPRO, 8301XTD e 8201I2X;

EMBRAPA SOJA: BRS 7980, BRS 8280RR, BRS 8381, BRS 8480, MG/BR 46 (Conquista), BRS 8581, BRS 7981IPRO, BRS 8382RR e BRS 8182RR;

FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3282 IPRO e FTR 1282 XTD;

GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 80IX83RSF I2X, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, 820 IPRO, 83I86RSF IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IPRO, B5830 CE, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS8080IPRO, 80K80RSF CE, 82K84RSF CE, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, 81SC120 I2X, AT178 CE3 e K8323IPRO;

GM SEEDS: GMS 8450RR, GMS 8365RR, GMS 8256RR e GMS 8244RR;

INOVA GENÉTICA LTDA: VA 84A IPRO, VA 82A RR e VA 79A IPRO;

INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 84114RR, IMA 84120RR e IMA 821 IPRO;

INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS7919RR;

SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111 IPRO, 83HO122 IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO e 80HO110 IPRO;

SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500 ST IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 8000 IPRO, GNS 8200 IPRO e GNS 8400 IPRO;

SYNGENTA SEEDS: SYN1183 RR, SYN1279 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN1387 RR, SYN1385 RR, SYN 15830 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NK8401IPRO, NK8301IPRO, NS8397IPRO, XI831615IPRO, NS8383RR, NS8590IPRO, NS8595IPRO, NK8448IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7933CE, NS8522IPRO, SYN2282IPRO, SYN2478IPRO, NS 8270, NS 7901 e SYN2384IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, 5G801, 5G850, TMG2185IPRO, TMG2381IPRO, C2379IPRO, 18363IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IPRO, 20037IPRO, TMG132RR, TMG1182RR, 21083I2X, 21998I2X e 22122CE.

GRUPO III

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109;

AVANTI SEEDS: AV BRUTA RR;

BASF: ST 920 RR e CZ 58B81RR;

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 98Y71, 99R03, 99R09, BG4290, BG4786, B5860IPRO e 98Y30;

D&PL BRASIL LTDA: 8688IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8752IPRO, M8615IPRO, M8808IPRO, M8644IPRO, M-SOY 8757, M-SOY 9350 e 8602I2X;

EMBRAPA SOJA: BRS 8780, BRS Sambaíba, BRSMT Uirapuru, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS 8781RR, BRS 9280RR e BRS 8980IPRO;

FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTS 4188, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X;

GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO e B5890 CE;

SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR e 8800 ST RR;

SYNGENTA SEEDS: SYN 13870 IPRO, UB12521069 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, SYN 1687 IPRO, UB12521072 IPRO e NK8770IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG2187IPRO, TMG2286IPRO, 18216IPRO, TMG1188RR e TMG1288RR.

Macrorregião 5

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024 e ANsc80 111;

AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR e AV BRUTA RR;

BASF: ST845IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, CZ37B51IPRO, ST743IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO, ST812IPRO, ST834IPRO, ST824IPRO, 820 I2X, 800 I2X, CZ48B18IPRO e 794I2X;

CARAIBA GENETICA: CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG Mapitobapa RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR, CG 7073 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO e CG 7681;

CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT7100 IPRO;

CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: C2834IPRO, 98Y01IPRO, 96R29IPRO e C2800IPRO;

EMBRAPA SOJA: BRS 6680, BRS 8182RR e BRS 8382RR;

FTS SEMENTES S/A: FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO e FTR 1282 XTD;

GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 82K84RSF CE, 76MS00 IPRO, 8473 RSF, 75I77RSF IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 68I69RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 68IX67RSF I2X, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 80IX83RSF I2X, 74K75RSF CE, 67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 8321 CE3, 77E78RSF E, 7921 IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, 83I86RSF IPRO, RK6719IPRO, B5830 CE, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS7474IPRO, NS8080IPRO, K78C21, 8579RSF IPRO, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, 820 IPRO, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 76IX77RSF I2X, 97Y70CE e L60180 IPRO;

INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A IPRO, VA 79A IPRO e VA 84A IPRO;

SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO e 8500 ST IPRO;

SYNGENTA SEEDS: NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, XI831615IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, SYN7740IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NS7700IPRO, NK8401IPRO, NK8301IPRO, NK7701IPRO, NS8397IPRO, NK8448IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, NS6906IPRO, NS8595IPRO, NS7790IPRO, NK7777IPRO, NS8109IPRO, SYN2282IPRO, SYN2478IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NS 7901, NK7201IPRO e SYN2384IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, C2379IPRO, TMG1180RR, TMG2185IPRO, TMG2286IPRO, TMG2383IPRO, TMG132RR, TMG4182, TMG2285IPRO, TMG2381IPRO, 20595IPRO, TMG2376IPRO, 20037IPRO, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X e 22122CE.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc88 022;

FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X;

PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR;

SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR e 8800 ST RR;

SYNGENTA SEEDS: SYN 1687 IPRO e NK8770IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 18216IPRO, TMG2187IPRO, TMG1188RR e TMG1288RR.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I

CLASSE AD1

CLASSE AD2

CLASSE AD3

CLASSE AD4

CLASSE AD5

CLASSE AD6

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Alcobaça

28

28 a 29

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

Almadina

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Anagé

30

30 a 31

Angical

31

31

30 + 32 a 36

31

32

33 a 36 + 30

31 a 32

33 a 36

30

Aracatu

31

Arataca

28

28

28

29

28 a 29

30 a 31 + 36

Aurelino Leal

28

28

29 + 36

Baianópolis

31

31

30 + 32

31

32

33 a 36 + 30

31 a 32

33 a 36

30

Barra

31

31 a 32 + 36

Barra Do Choça

28

29 a 31

28 a 31

32 a 33

Barra Do Rocha

28

Barreiras

31 a 32 + 36

33 a 35

31 a 36

30

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Barro Preto

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Belmonte

28

28

28

29

28 a 29

30

Belo Campo

30

30 a 31

31

30 + 32

Boa Nova

28

28 a 30

Bom Jesus Da Lapa

31

31

32

31 a 32

33

Bom Jesus Da Serra

30

Boquira

31 a 32

Botuporã

31 a 32

Brejolândia

31

31 a 32

33

31 a 32

33 a 36

Brumado

31

Buerarema

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Buritirama

31

31 a 36

Caatiba

28

29

28 a 29

30 a 32

28 a 31

32 a 33

Caculé

31

31

32

Caetité

31

31 a 32

Camacan

28

28

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

Camamu

28

Campo Alegre De Lourdes

36

32 a 36

Canápolis

31

31

32

31

32

33

31 a 32

33

34 a 36

Canavieiras

28

28

28

29

28

29 a 30

Candiba

31

31

31

32

Cândido Sales

30

30 a 31

31

30 + 32

31

32

33 + 30

Caraíbas

30 a 31

31

30 + 32

Caravelas

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

28

29 a 31

32

Carinhanha

31

31

31

32

31 a 32

33

Catolândia

30 a 32

31 a 32

30 + 33 a 36

31

32 a 33

34 a 36 + 30

31 a 32

33 a 36

30

Caturama

31

Coaraci

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Cocos

31

32

31

32

33 + 30

31 a 32

33

34 a 36 + 30

31 a 32

33

34 a 36 + 30

31 a 33

34 a 36

30

31 a 36

30

Condeúba

31

31

31

32

Cordeiros

31

31

30

31 a 32

30

Coribe

31

30

31

30 + 32

31

32

33 + 30

31 a 32

33

34 a 36 + 30

Correntina

31 a 32

30 + 33 a 36

31

32 a 33

34 a 36 + 30

31 a 32

30 + 33 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Cotegipe

31 a 32

31

32 a 36

31 a 32

36

33 a 35

Cristópolis

31

32

31

32

33 a 36

31 a 32

33

34 a 36

Dário Meira

28 a 29

28

29 a 30

Encruzilhada

30

30 a 32

30 a 32

33

31

30 + 32 a 33

28 a 29 + 34 a 36

Eunápolis

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31

Feira Da Mata

31

31

30 + 32

31

32

30

31 a 32

30 + 33

Firmino Alves

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 29

30 a 32

Floresta Azul

28

28

29

28 a 29

30 a 31 + 36

Formosa Do Rio Preto

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Gongogi

28

28 a 29

Guajeru

31

31

32

Guanambi

31

31

32

31

32

Guaratinga

28 a 29

28 a 30

28 a 29

30 a 31

28 a 31

32

Ibiassucê

31

31 a 32

Ibicaraí

28

28

29

28 a 29

30 a 31 + 36

Ibicuí

28

28

29

28 a 29

30 a 32

Ibirapitanga

28

Ibirapuã

28 a 29

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

29 a 30

28 + 31

32

Ibotirama

31 a 32

Igaporã

31

31

32

Iguaí

28

28 a 29

28

29 a 32

Ilhéus

28

28

28

29 + 36

Ipiaú

28

Itabela

28

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

Itabuna

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Itacaré

28

28

29 + 36

Itagi

28 a 29

Itagibá

28

28 a 29

Itagimirim

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31 a 32

Itaju Do Colônia

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 32 + 36

Itajuípe

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Itamaraju

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

28 a 31

32

Itambé

28 a 30

28 a 30

31 a 32

28 a 32

33

Itanhém

28 a 29

28 a 30

29

28 + 30 a 31

29 a 31

28

30

29 + 31 a 32

28 + 33

Itapé

28

28

29

28 a 29

30 a 31 + 36

Itapebi

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 32

Itapetinga

28

28 a 30

29

28 + 30 a 32

28 a 32

33 a 36

Itapitanga

28

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Itarantim

28 a 30

29

28 + 30 a 31

29 a 31

28 + 32 a 36

Itororó

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 33

Iuiú

31

31

32

31

32

Jaborandi

31 a 32

33

31

32

33 a 36 + 30

31 a 32

30 + 33 a 36

31 a 33

30 + 34 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

Jacaraci

31

31

31

32

Jucuruçu

28

28 a 29

28 a 30

29 a 30

28 + 31

28 a 31

32

Jussari

28

28

28

29

28 a 29

30 a 31 + 36

Lagoa Real

31

Lajedão

28 a 29

28 a 30

28 a 30

31

28 a 31

30 a 31

28 a 29

32

Licínio De Almeida

31

31

32

Livramento De Nossa Senhora

31

Luís Eduardo Magalhães

31

32 a 36

30

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Macarani

29

29 a 31

29 a 30

28 + 31 a 32

29 a 33

28 + 34 a 36

Macaúbas

31

31 a 32

Maetinga

31

31

30 + 32

Maiquinique

29

29 a 30

29 a 30

28 + 31 a 32

29 a 32

28 + 33 a 36

Malhada

31

31

32

31

32

33

Malhada De Pedras

31

Mansidão

31

31

32 + 36

31 a 32

33 a 36

Maraú

28 a 29 + 36

Mascote

28

28

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

Matina

31

31

32

31 a 32

Medeiros Neto

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31

28 a 31

30 a 31

28 a 29 + 32

Morpará

31 a 32

Mortugaba

31

31

31

32

Mucuri

28 a 29

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

28

29 a 31

28 a 30

31

32

Muquém De São Francisco

31 a 32

31 a 32

33

Nova Canaã

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 33

Nova Viçosa

28 a 29

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

28 a 30

31

32

Oliveira Dos Brejinhos

31 a 32

Palmas De Monte Alto

31

31

32

31

32

Paramirim

31

Paratinga

31

31

32

Pau Brasil

28

28

29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 32

Pilão Arcado

31

31 a 36

Pindaí

31

31

31 a 32

Piripá

30

31

30

31

30 + 32

Planalto

28

29 a 30

28 a 29

30 a 32

Poções

28 a 29

28

29 a 30

Porto Seguro

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

Potiraguá

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31 a 32

Prado

28

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

Presidente Jânio Quadros

31

31

32

Riachão Das Neves

30 a 36

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31

32 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Riacho De Santana

31

31

32

31 a 32

Ribeirão Do Largo

30

29 a 32

30 a 32

28 a 29

28 a 33

34 a 36

Rio Do Antônio

31

31

Santa Cruz Cabrália

28

28

28

29

28 a 29

30

Santa Cruz Da Vitória

28

28

28

29 a 30

28 a 29

30 a 32 + 36

Santa Luzia

28

28

28

29

28

29 a 30

Santa Maria Da Vitória

30 a 31

31

30 + 32

31

32

33 a 36 + 30

31 a 32

33

34 a 36 + 30

Santa Rita De Cássia

31

32 + 36

31 + 36

32 a 35

31 a 32

33 a 36

Santana

31

31

32

31

32

33

31 a 32

33

34 a 36

São Desidério

31 a 32

30 + 33 a 36

31

32 a 36

30

31 a 32

30 + 33 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

São Félix Do Coribe

31

31

32

31

32

33

31 a 32

33

34 a 36

São José Da Vitória

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Sebastião Laranjeiras

31

31

32

31

32

Serra Do Ramalho

31

31

32

31

32

31

32

33

Serra Dourada

31 a 32

31 a 32

33

31

32

33 a 36

Sítio Do Mato

31

31

32

31 a 32

33

Tabocas Do Brejo Velho

31

32

31

32

33

31 a 32

33

34 a 36

Tanque Novo

31 a 32

Teixeira De Freitas

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 29

30 a 31

28

29 a 31

32

Tremedal

30 a 31

31

30

31 a 32

30

Ubaitaba

28

28 a 29 + 36

Ubatã

28

Una

28

28

29

28

29 a 30 + 36

Urandi

31

31

31

32

Uruçuca

28

28

28

29 + 36

Vereda

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31

28 a 31

32

Vitória Da Conquista

30 a 31

31

30 + 32

31 a 32

30 + 33

Wanderley

31

31

32

31 a 32

33 a 36

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II

CLASSE AD1

CLASSE AD2

CLASSE AD3

CLASSE AD4

CLASSE AD5

CLASSE AD6

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Alcobaça

28

28 a 29

28

29

28 a 30

31

Almadina

28

28 a 30 + 36

Anagé

30

Angical

30 a 32 + 36

31

30 + 32 a 36

31

32 a 36

30

Arataca

28

28

29 a 30 + 36

Aurelino Leal

36

28 + 36

Baianópolis

30 a 32

31 a 32

30 + 33 a 36

31

32 a 36

30

Barra

31 + 36

Barra Do Choça

28 a 30

28 a 30

31 a 32

Barreiras

36

31 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Barro Preto

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Belmonte

28

28

28

29

Belo Campo

30

30

31

30

Boa Nova

28

Bom Jesus Da Lapa

31

31

32

Boquira

31

Brejolândia

31 a 32

31

32 a 36

Buerarema

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Buritirama

31 a 36

Caatiba

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31 a 32 + 36

Caculé

31

Caetité

31

Camacan

28

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Camamu

36

36

Campo Alegre De Lourdes

36

32 a 36

Canápolis

31

31

32

31

32

33 a 36

Canavieiras

28

28 a 29

Candiba

31

31

Cândido Sales

30

30 a 31

31

30 + 32

Caraíbas

30

30 a 31

Caravelas

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31

Carinhanha

31

31

32

Catolândia

30 a 31

30 a 32 + 36

31

32

33 a 36 + 30

31 a 32

33 a 36

30

Coaraci

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Cocos

31 a 32

31

30 + 32 + 36

31

32

33 a 36 + 30

31

32 a 36

30

31 a 32 + 36

33 a 35

30

31 a 36

30

Condeúba

31

Cordeiros

30

31

30

Coribe

30

30 a 31

31

30 + 32

31

32

33 a 36 + 30

Correntina

31

30 + 32 + 36

31

32 + 36

33 a 35 + 30

31

30 + 32 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Cotegipe

31 a 36

31

32 + 36

33 a 35

Cristópolis

31

31

32 a 36

31

32 + 36

33 a 35

Dário Meira

28

28 a 29

Encruzilhada

30

30 a 31

30 a 31

32

30 a 32

28 a 29 + 33 a 36

Eunápolis

28

28 a 29

28 a 29

30

Feira Da Mata

30 a 31

31

30

31

32

30

Firmino Alves

28

28 a 29

28

29 a 31 + 36

Floresta Azul

28

28

29 a 30 + 36

Formosa Do Rio Preto

32 a 36

30 a 31

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Gongogi

28 + 36

Guajeru

31

Guanambi

31

31

Guaratinga

28 a 29

28 a 30

28 a 30

31

Ibiassucê

31

Ibicaraí

28

28

29 a 30 + 36

Ibicuí

28

28

29 a 30 + 36

Ibirapitanga

36

Ibirapuã

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

28 a 30

31

Ibotirama

31

Igaporã

31

Igrapiúna

36

36

Iguaí

28

28 a 30

Ilhéus

28 + 36

28 + 35 a 36

Itabela

28

28

29

28 a 29

30

Itabuna

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Itacaré

36

36

36

35 + 28

Itagi

28

Itagibá

28

Itagimirim

28

28 a 29

28 a 29

30

Itaju Do Colônia

28

28 a 29

28 a 29

30 a 31 + 36

Itajuípe

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Itamaraju

28

28 a 29

28

29 a 30

28 a 30

31

Itambé

28 a 30

28 a 29

30 a 31

28 a 31

32 a 36

Itanhém

28 a 29

28 a 30

29 a 30

28

30

29 + 31

28

Itapé

28

28

29 a 30 + 36

Itapebi

28

28 a 29

28 a 29

30

Itapetinga

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31 a 32 + 36

Itapitanga

28

28 a 29 + 36

Itarantim

28 a 29

28 a 30

29 a 30

28 + 31 + 36

Itororó

28

28 a 30

28 a 29

30 a 32 + 36

Ituberá

36

Iuiú

31

31

Jaborandi

31

32 + 36

31

32

33 a 36 + 30

31

30 + 32 a 36

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

Jacaraci

31

Jucuruçu

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31

Jussari

28

28

29 a 30 + 36

Lajedão

28

28 a 29

29

28 + 30

28 a 30

30

28 a 29 + 31

Licínio De Almeida

31

Luís Eduardo Magalhães

31

32 a 36

30

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Macarani

29 a 30

29 a 30

28 + 31

29 a 32

28 + 33 a 36

Macaúbas

31

Maetinga

30 a 31

Maiquinique

29 a 30

29

28 + 30 a 31

29 a 31

28 + 32 + 36

Malhada

31

31

32

Mansidão

31

31

32 a 36

Maraú

36

36

36

28

Mascote

28

28 a 29

28

29 a 30

Matina

31

31

Medeiros Neto

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31

30

28 a 29 + 31

Mortugaba

31

31

Mucuri

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

28 a 29

30

31

Muquém De São Francisco

31

31

32

Nilo Peçanha

36

Nova Canaã

28

28 a 29

28 a 29

30 a 32 + 36

Nova Viçosa

28

28

29

28 a 30

28

29 a 30

31

Palmas De Monte Alto

31

31

Paratinga

31

Pau Brasil

28

28 a 29

28 a 29

30 + 36

Pilão Arcado

31 a 36

Pindaí

31

Piripá

30

30

30 a 31

Planalto

28 a 29

28

29 a 32

Poções

28

28 a 29

Porto Seguro

28

28 a 29

28

29 a 30

Potiraguá

28

28 a 30

28 a 29

30 a 31 + 36

Prado

28

28

29

28 a 29

30

Presidente Jânio Quadros

31

Riachão Das Neves

30 a 36

31 + 36

30 + 32 a 35

31

32 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Riacho De Santana

31

31

32

Ribeirão Do Largo

29 a 30

30

28 a 29 + 31 a 32

28 a 32

33 a 36

Santa Cruz Cabrália

28

28

28

29

Santa Cruz Da Vitória

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Santa Luzia

28

28 a 30 + 36

Santa Maria Da Vitória

30

30 a 31

31 a 32

30 + 33 a 36

31

32 a 36

30

Santa Rita De Cássia

31

31 a 36

31

32 a 36

Santana

31

31

32

31

32

33 a 36

São Desidério

31 + 36

30 + 32 a 35

31

32 a 36

30

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

São Félix Do Coribe

31

31

32

31

32

33

São José Da Vitória

28

28 a 29 + 36

Sebastião Laranjeiras

31

31

Serra Do Ramalho

31

31

31

32

Serra Dourada

31

31

32

31 a 32

33 a 36

Sítio Do Mato

31

31

32

Tabocas Do Brejo Velho

31

31

32

31

32

33 a 36

Tanque Novo

31

Teixeira De Freitas

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31

Tremedal

30

30 a 31

31

30

Ubaitaba

36

28 + 36

Ubatã

36

Una

28

28 a 29 + 36

Urandi

31

31

Uruçuca

36

28 + 35 a 36

Vereda

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31

Vitória Da Conquista

30

30 a 31

31

30 + 32

Wanderley

31

31

32 a 36

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III

CLASSE AD1

CLASSE AD2

CLASSE AD3

CLASSE AD4

CLASSE AD5

CLASSE AD6

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Aiquara

36

Alcobaça

28

28 a 29

28 a 29

30

Almadina

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Anagé

30

Angical

30 a 36

31 + 36

30 + 32 a 35

31

32 a 36

30

Arataca

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Aurelino Leal

36

35 a 36

36

35 + 28

Baianópolis

30 a 31

31

30 + 32 a 36

31

32 a 36

30

Barra

35 a 36

Barra Do Choça

28 a 30

28 a 29

30 a 31 + 36

Barra Do Rocha

36

36

Barreiras

31 + 35 a 36

32 a 34

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Barro Preto

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28 a 29

Belmonte

28

28 a 29 + 36

Belo Campo

30

30 a 31

Boa Nova

28

Bom Jesus Da Lapa

31

Brejolândia

31

31

32 a 36

Buerarema

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28 a 29

Buritirama

36

36

31 a 35

Caatiba

28

28

29 a 30 + 36

28 a 29 + 36

30 a 35

Cairu

36

36

35 a 36

Camacan

28 + 36

28

29 + 35 a 36

Camamu

36

36

36

35

36

35

Campo Alegre De Lourdes

36

34 a 36

36

32 a 35

Canápolis

31

31

32 + 36

31 a 32

33 a 36

Canavieiras

28 + 36

Cândido Sales

30

30

30 a 32

Caraíbas

30

Caravelas

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

Carinhanha

31

31

32

Catolândia

30

30 a 36

31 a 32 + 36

30 + 33 a 35

31

32 a 36

30

Coaraci

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28 a 29

Cocos

31

30 a 36

31 + 36

30 + 32 a 35

31

32 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Cordeiros

30

30

Coribe

30

30

30 a 32

31

32

33 a 36 + 30

Correntina

30 a 36

31 a 36

30

31

30 + 32 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Cotegipe

31 a 36

31 a 36

Cristópolis

31 a 36

31 a 36

Dário Meira

28 + 36

Encruzilhada

30

30

31 + 36

30 a 31

28 a 29 + 32 a 36

Eunápolis

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Feira Da Mata

30

30 a 31

31

30 + 32

Firmino Alves

28 + 36

28 + 36

29 a 30 + 35

Floresta Azul

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Formosa Do Rio Preto

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Gandu

36

Gongogi

36

36

36

35

Guanambi

31

Guaratinga

28

28 a 29

28 a 29

30

Ibicaraí

28 + 35 a 36

36

35 + 28 a 29

Ibicuí

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Ibirapitanga

36

36

36

35

Ibirapuã

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

Ibirataia

36

36

Igrapiúna

36

36

36

35

Iguaí

28 + 36

28 a 29 + 36

Ilhéus

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28

Ipiaú

36

Itabela

28 a 29

28

29 a 30

Itabuna

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28 a 29

Itacaré

36

35 a 36

36

35

35 a 36

34 + 28

Itagibá

36

36

Itagimirim

28

28 a 29

28 a 30 + 36

Itaju Do Colônia

28 a 29 + 36

28 + 36

29 a 30 + 35

Itajuípe

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28 a 29

Itamaraju

28

28

29

28 a 29

30

Itamari

36

Itambé

28 a 29

28

29 a 31 + 36

28 a 31 + 36

32 a 35

Itanhém

28

28 a 29

29

28 + 30

29 a 30

28 + 31 + 36

Itapé

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Itapebi

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Itapetinga

28 a 29

28 a 30 + 36

28 a 30 + 36

31 a 35

Itapitanga

36

36

36

35 + 28 a 29

Itarantim

28 a 29

28 a 30 + 36

29 a 30

28 + 31 a 36

Itororó

28 a 29 + 36

28 a 29 + 36

30 a 31 + 35

Ituberá

36

36

36

35

Iuiú

31

Jaborandi

31 a 36

31 + 36

30 + 32 a 35

31

30 + 32 a 36

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Jucuruçu

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

Jussari

28 + 36

36

35 + 28 a 29

Lajedão

28

28

29

28 a 29

30

28 a 30

31 + 36

Luís Eduardo Magalhães

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Macarani

29

29

28 + 30 a 31 + 36

29 a 31 + 36

28 + 32 a 35

Maetinga

30

Maiquinique

29

28 a 30 + 36

29 a 30

28 + 31 a 36

Malhada

31

Mansidão

31 a 36

36

31 a 35

Maraú

36

35 a 36

36

35

36

34 a 35

Mascote

28

28 a 29 + 35 a 36

Matina

31

Medeiros Neto

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

31 + 36

Mucuri

28

28

29

28 a 29

30

28

29 a 30

31

Muquém De São Francisco

31 + 36

Nilo Peçanha

36

36

36

35

Nova Canaã

28 a 29 + 36

28

29 a 31 + 35 a 36

Nova Ibiá

36

Nova Viçosa

28

28 a 29

28 a 29

30

28 a 30

Palmas De Monte Alto

31

Paratinga

31

Pau Brasil

28 a 29 + 36

28

29 a 30 + 35 a 36

Pilão Arcado

36

36

31 a 35

Piraí Do Norte

36

36

Piripá

30

30

Planalto

28 a 29

28

29 a 30 + 36

Poções

28 a 29 + 36

Porto Seguro

28

28

29

Potiraguá

28

28 a 29 + 36

28 a 29

30 + 35 a 36

Prado

28

28

28

29 a 30

Riachão Das Neves

30 a 36

31 a 36

30

31

32 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

Riacho De Santana

31

Ribeirão Do Largo

29 a 30

30

28 a 29 + 31 + 36

28 a 31 + 36

32 a 35

Santa Cruz Cabrália

28

28 a 29

Santa Cruz Da Vitória

28 + 36

28 + 36

29 a 30 + 35

Santa Luzia

28 + 36

28 a 29 + 35 a 36

Santa Maria Da Vitória

30

30 a 31

31

30 + 32 a 36

31

32 a 36

30

Santa Rita De Cássia

31 + 35 a 36

36

31 a 35

31 a 36

Santana

31 a 32

31

32 a 36

São Desidério

31 + 35 a 36

30 + 32 a 34

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

31 a 36

30

São Félix Do Coribe

31

31

32 a 36

São José Da Vitória

36

36

35 + 28 a 29

Serra Do Ramalho

31

31

32 + 36

Serra Dourada

31

31

32 a 36

Sítio Do Mato

31

31 a 32

Tabocas Do Brejo Velho

31 a 32 + 36

31 a 32 + 36

33 a 35

Taperoá

36

36

Teixeira De Freitas

28

28

29

28 a 29

30

Teolândia

36

Tremedal

30

30 a 31

Ubaitaba

36

35 a 36

36

35

Ubatã

36

36

35

Una

36

28 + 35 a 36

Uruçuca

36

35 a 36

36

34 a 35 + 28

Valença

36

Vereda

28

28 a 29

28 a 29

28 a 30

Vitória Da Conquista

30

30

31 + 36

Wanderley

31 a 36

Wenceslau Guimarães

36

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