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O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA). Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território. Para situações excepcionais pode ser solicitado o CIVP para Meningite (Peregrinação a Meca Hajj) e Poliomielite (estadia em países com transmissão da doença).
A OMS (Organização Mundial da Saúde) atualiza regularmente em seu portal os países que exigem o documento. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.
A validade do CIVP de febre amarela inicia-se 10 dias após a data de vacinação e se estende por toda a vida. Você só precisa tirá-lo apenas uma vez.
Para quem tomou a vacina a partir de 30/12/2022, o Certificado estará disponível no Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Em 29/12/2022 o CIVP para Febre Amarela passou a estar disponível também no Conecte SUS caso o registro for enviado pela sala de vacina para a base do Ministério da Saúde. Consulte antes de solicitá-lo aqui
Pessoas vacinadas no Brasil e que irão viajar para países que exigem o Certificado.
Estrangeiros e pessoas sem CPF podem tirar o Certificado, desde que outra pessoa com CPF abra a solicitação.
Crianças a partir de nove meses já precisam do Certificado.
Tome a dose integral da vacina em um posto de saúde do SUS ou em uma clínica particular de vacinação. Guarde o comprovante de vacinação porque você vai precisar dele para pedir o certificado.
Atenção: Tome a vacina da febre amarela no mínimo 10 dias antes da viagem. Leia o Perguntas e respostas sobre a vacina e o Certificado Internacional de Vacinação.
Canais de prestação
Posto de saúde do SUS ou clínica particular de vacinação.
Documentação
Documento de identidade
Comprovante de vacinação
Tempo de duração da etapa
Importante! Consulte se seu CIVP para Febre Amarela já está disponível no MeuSUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Caso contrário, faça seu cadastro, preencha e envie o formulário de solicitação.
O sistema irá enviar e-mails automáticos para você – não responda a esses e-mails.
Canais de prestação
Registre o problema através do atendimento da Anvisa pelo 0800 642 9782.
Atenção: Para problemas relacionados à conta gov.br, consultar as dúvidas frequentes.
Documentação
Imagem digitalizada do comprovante de vacinação que contenha:
Se você já teve um CIVP emitido presencialmente no sistema antigo da Anvisa, basta indicar essa opção para solicitar a recuperação das informações para emitir novo CIVP
Imagem digitalizada do documento de identidade.
Tempo de duração da etapa
Você terá acesso ao Certificado na área "Minhas solicitações", clicando em "responder" ao lado do protocolo. Baixe o Certificado, imprima-o e assine no local indicado. Se não encontrar sua solicitação, desmarque a opção “Em andamento” para ver as solicitações concluídas.
O CIVP fica disponível para reimprimir sempre que quiser.
Canais de prestação
Registre o problema através do atendimento da Anvisa pelo 0800 642 9782.
Atenção: Para problemas relacionados à conta gov.br, consultar as dúvidas frequentes.
Documentação
Não é necessário nenhum documento a mais.
Tempo de duração da etapa
Após encaminhar a solicitação, acompanhe diariamente para verificar o resultado.
0800 642 9782 – Atendimento telefônico da Anvisa.
Veja também o Perguntas e respostas sobre a vacina e o Certificado Internacional de Vacinação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.