Diga SIM ao Dia Nacional da Consciência Animal!

Diga SIM ao Dia Nacional da Consciência Animal!
A importância deste abaixo-assinado

Olá!! Aqui são o Taylison e o Lucas, somos do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Atuamos pela proteção e defesa dos animais e estamos aqui para pedir o apoio de vocês na criação do Dia Nacional da Consciência Animal como uma data comemorativa em todo o Brasil no dia 07 de julho, data de emissão da Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos.
O objetivo da criação de implementação do “Dia da Consciência Animal” no dia 07 de julho – dia da emissão da Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos – tem como finalidade registrar o papel de luta em prol dos direitos dos animais e objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público para a reflexão crítica acerca do problema e necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social.
E já temos uma ótima notícia: o projeto foi apresentado para os deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Fred Costa PATRIOTA e, no dia 28 de abril de 2023, protocolaram e apresentaram o Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, registrando o PL sob número 2247/2023. Além disso, em 30 de outubro de 2023, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2247/2023. Atualmente o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, onde deve ser debatida e votada.
Mas ainda precisamos de apoio para essa petição ganhar mais assinaturas enquanto aguardamos a audiência pública ser marcada!
Aqui está nossa JUSTIFICATIVA para a criação do Dia Nacional da Consciência Animal:
A instituição de datas comemorativas no calendário anual tem por finalidade precípua a construção de nossa memória, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Com a Carta Magna de 1988, a instituição dessas datas passou a ter respaldo constitucional. Em seu artigo 215, inciso segundo, estabeleceu que “a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”. No calendário brasileiro, há as mais diversas datas com diferentes finalidades: algumas objetivam homenagear uma determinada categoria profissional; outras pretendem rememorar uma figura marcante ou um fato político de nossa história; há datas que têm por finalidade básica registrar o papel de luta em prol da conquista da cidadania de determinados segmentos da sociedade que, no decorrer de nosso processo histórico, foram excluídos ou marginalizados; e, outras, por sua vez, objetivam mobilizar a sociedade e o poder público para a reflexão crítica acerca de um dado problema e para a necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social.
Para a implementação de uma data comemorativa, além de a proposição ser apresentada por projeto de lei, a instituição de uma nova data comemorativa deverá vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população (artigo quarto). A intenção do legislador é dar maior legitimidade às proposições com esse teor, respaldado no preceito constitucional, anteriormente mencionado.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA) - com sua missão de proteger animais em todo o país, sem distinção de espécie, e trabalhar para que eles sejam respeitados como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir – pretende criar o “Dia da Consciência Animal”, vinculado ao Projeto VegMonitor. Os passos iniciais contarão com a tentativa de criar consciência sobre o projeto e pressionar para que o Dia possa ser estabelecido. Estudos de percepção de múltiplos consumidores realizados no Brasil demonstram que a população não sabe como os animais são criados na produção animal, e têm conceitos errados sobre a capacidade dos animais de sentir e experimentar o mundo. Isso indica que desde tenra idade, nossa população não dispõe de ferramentas para avaliar criticamente suas escolhas ao consumir produtos animais, com a imagem do animal sendo separada da imagem do produto animal.
O Brasil possui uma das maiores áreas destinadas à produção animal. Esperamos que o público seja capaz de compreender a equidade das espécies entre animais humanos e não humanos, e assim viver uma vida baseada em atitudes de maior respeito e abolição de práticas que interferem negativamente na vida dos animais. Espera-se, no aspecto macro, refletir e incentivar a ideia de ética entre as espécies e recrutar cada vez mais adeptos da causa da libertação e não-exploração animal.
A Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos, de 7 de julho de 2012, apresenta a pesquisa que consolida a tese de que mamíferos, aves e outras criaturas possuem consciência, inclusive acerca da dor e do sofrimento a eles infligidos. Essa declaração iniciada pelo neurocientista canadense e pesquisador da Universidade Stanford e do Instituto de Tecnologia de Massachusetts Philip Low, repercutiu não apenas na sociedade leiga, mas principalmente na comunidade científica. Conforme declaração de Low à imprensa:
Sabemos que todos os mamíferos, todos os pássaros e muitas outras criaturas, como o polvo, possuem as estruturas nervosas que produzem a consciência. Isso quer dizer que esses animais sofrem. É uma verdade inconveniente: sempre foi fácil afirmar que animais não têm consciência. Agora, temos um grupo de neurocientistas respeitados que estudam o fenômeno da consciência, o comportamento dos animais, a rede neural, a anatomia e a genética do cérebro. Não é mais possível dizer que não sabíamos.
O conceito de senciência (capacidade de sofrer ou de experimentar prazer) apresentado pelo filósofo australiano Peter Singer, autor de uma das principais obras do movimento pelos direitos dos animais (Libertação Animal), fortalece-se, como uma dos marcos na relação de igualdade de direitos entre espécies e contra o especismo, pois humanos e não humanos possuem sistemas nervosos literalmente idênticos do ponto de vista fisiológico, o que resulta em formas semelhantes de comportamento em situações de dor. Logo, estabelece-se um princípio para comparação: alguém poderia objetar que é impossível comparar o sofrimento de diferentes espécies e, por esse motivo, quando os interesses de animais e humanos entram em conflito, o princípio da igualdade não serve como orientação. É provável que seja verdadeira a impossibilidade [derrubada pelos cientistas do Manifesto de Cambridge] de comparação precisa do sofrimento entre membros de espécies diferentes, mas a precisão não é essencial. Ainda que fosse para evitar sofrimento a animais apenas quando se tivesse completa certeza de que os interesses dos seres humanos não seriam afetados na extensão em que os interesses dos animais o são, teríamos, forçosamente, de promover mudanças radicais no tratamento dado aos animais, que envolveriam nossa dieta, os métodos de criação, os procedimentos experimentais em muitos campos da ciência, nossa atitude em relação à vida selvagem, à caça, à utilização de armadilhas e ao uso de peles, e atividades de entretenimento, tais como circos, rodeios e zoológicos. Como resultado, muito sofrimento seria evitado.
No Brasil, a vedação da crueldade contra animais na Constituição Federal de 1988 deve ser considerada uma norma autônoma, de modo que sua proteção não se dê unicamente em razão de uma função ecológica ou preservacionista, e a fim de que os animais não sejam reduzidos à mera condição de elementos do meio ambiente. Só assim reconheceremos a essa vedação o valor eminentemente moral que o constituinte lhe conferiu ao propô-la em benefício dos animais sencientes. Esse valor moral está na declaração de que o sofrimento animal importa por si só, independentemente do equilíbrio do meio ambiente, da sua função ecológica ou de sua importância para a preservação de sua espécie. O Direito Animal brasileiro já conta não apenas com fundamentos constitucionais, mas também com estatutos legais, construções doutrinárias emergentes e receptividade jurisprudencial, as quais permitem estruturar a sua autonomia científica.
Por isso pedimos, por fim, que nos apoie assinado petição abaixo, como forma de mobilização social, para a implementação do Dia da Consciência Animal como data comemorativa/feriado no calendário nacional brasileiro.
Compartilhe com os conhecidos que podem nos apoiar.
Contamos com o seu apoio. Agradecemos.