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PORTARIA Nº 750, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/10/2018 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério das Cidades/Secretaria Executiva/Departamento Nacional de Trânsito

PORTARIA Nº 750, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, alterada pela Resolução CONTRAN nº 736, de 5 de julho de 2018, estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 do CTB;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, que estabelece e normatiza os procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito;

CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 80000.022822/2018-18, resolve:

Art. 1º Credenciar, por 60 (sessenta) meses, a contar da publicação desta Portaria, a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.593.387/0001-56, localizada no Setor Hoteleiro Norte - SHN Quadra 01, bloco A, Edifício Le Quartier, salas 1108 a 1109, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.701-010, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o §1º do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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