Diário Oficial da União
Publicado em: 01/02/2023 | Edição: 23 | Seção: 3 | Página: 79
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/8ª Superintendência Regional
aviso de penalidade
ESPÉCIE: Extrato de Aplicação de Sanções Administrativas. Processo nº: 59580.001316/2022-00. Contrato nº 8.483.00/2019 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Construservice Empreendimentos e Construções Ltda, CNPJ n° 08.643.644/0001-00, em razão da inexecução total dos serviços do Contrato nº 8.483.00/2019, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) no município de Lago da Pedra/MA, constituindo-se de: a) Multa de R$ 133.574,90 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, conforme subitem 11.1 do Contrato nº 8.483.00/2019; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme subitem 10.4 do Contrato nº 8.483.00/2019. Conforme autorizado pela Resolução Regional nº 033, datada em 27 de janeiro de 2023, do Comitê de Gestão Executiva da 8ª SR.
CELSO ADRIANO COSTA DIAS
Superintendente Regional da CODEVASF
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