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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Contratação e Troca de Plano Portabilidade de carências e outras formas de ingressar num plano sem carências ou CPT
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Portabilidade de carências e outras formas de ingressar num plano sem carências ou CPT

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Publicado em 01/01/2015 17h38 Atualizado em 13/05/2025 11h31

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.

Portabilidade de Carências

A Portabilidade de Carências é a contratação/adesão a um novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carências ou de cobertura parcial temporária (CPT). Foi instituída pela ANS com o objetivo de garantir a manutenção da assistência à saúde ao beneficiário que quer mudar de plano ou que teve o seu plano cancelado.

A Portabilidade de Carências é um direito concedido a todos os beneficiários de planos de saúde, desde que cumpram os requisitos dispostos no normativo. As regras da portabilidade de carências estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 438/2018, e de forma mais didática e acessível, também podem ser encontradas na Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema, por meio do link: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf .

  • Mais informações sobre portabilidade

    Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir carências ou cobertura parcial temporária no plano novo.

    Passo a passo

    1º passo

    Verificar se o consumidor cumpre os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências, que são:

    1. Adimplência: O pagamento das mensalidades do plano deve estar em dia;
    1. Contrato ativo: O contrato do plano atual deve estar ativo, não pode ter sido cancelado, com exceção de situações específicas***;
    2. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), com exceção de situações específicas***;
    3. Prazo mínimo de permanência do consumidor no plano atual:
      • 2 anos na 1ª portabilidade; ou
      • 1 ano se já tiver feito portabilidade para o plano atual; ou
      • 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doença ou Lesão Preexistente; ou
      • 2 anos se a portabilidade for para um plano com coberturas não previstas no plano atual, com exceção de situações específicas***.

    ***Exceções: Nesses casos, só é exigida a adimplência, ou seja, basta estar com o pagamento em dia:

    • Cancelamento do plano coletivo
    • Falecimento do titular
    • Demissão ou aposentadoria do titular
    • Beneficiário deixou de ser dependente
    • Operadora em fase de encerramento de atividades

    Para mais detalhes, confira aqui a cartilha sobre a portabilidade de carências.

    2º passo

    Você deve consultar o sistema Guia ANS de Planos de Saúde (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para buscar planos compatíveis para realizar a Portabilidade de Carências.

    Você deve seguir as seguintes instruções:

    1. Acessar o Guia de Planos;
    2. Identificar o seu plano atual no sistema;
    3. Na próxima tela, deve:
      • Indicar o motivo para a realização da portabilidade;
      • Indicar a data de adesão ao plano atual;
      • Escolher o local onde deseja contratar/aderir ao novo plano.
    4. Em seguida, na tela de filtros, o consumidor deve selecionar as características do plano que deseja;
      Atenção:
      As características escolhidas no filtro da busca vão determinar a quantidade de planos resultantes. Por isso, é recomendado que o consumidor faça simulações, alterando os filtros, para ampliar ou restringir o resultado, conforme sua vontade. Quanto mais características marcadas como “indiferente”, maior será a quantidade de planos no resultado da busca.
    5. Após escolher o novo plano de saúde, o consumidor deve confirmar a intenção de realizar a portabilidade de carências clicando no botão “Gerar Protocolo”.

    Com isso, o Guia de Planos vai gerar o número de protocolo da consulta realizada e disponibilizar o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino. Esse protocolo e relatório comprovam que o plano selecionado é compatível com o seu plano atual para fins de portabilidade de carência.

     Importante:
    1. O relatório de compatibilidade tem validade de 5 (cinco) dias a partir da sua emissão. Após esse prazo, será necessário emitir novo relatório.
    2. O relatório de compatibilidade e o protocolo da consulta realizada no Guia de Planos serão encaminhados ao e-mail do consumidor, caso a informação do e-mail seja preenchida ao final da consulta.
    3. A ANS disponibiliza ainda um Tutorial de como utilizar o Guia de Planos: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude/ajuda (segundo vídeo, Tutorial para "Portabilidade de Carências").

    ATENÇÃO:
    O Guia ANS de Planos de Saúde apresenta os resultados de acordo com a compatibilidade de preço, utilizando como base o valor pago pelo consumidor em seu plano atual e os planos disponíveis para comercialização no local de contratação escolhido.

    Importante! Há situações específicas de portabilidade em que não há a exigência de compatibilidade de preço. Confira na Cartilha.
    Caso não apareça nenhum plano no resultado da busca do Guia ANS de Planos de Saúde, isso não necessariamente representa um erro no sistema, mas pode ser decorrente da falta de planos disponíveis que sejam compatíveis com os critérios de busca selecionados e com o valor pago pelo consumidor em seu plano atual.
    A disponibilidade de planos no local de escolha do consumidor e com as características desejadas (tipo de contratação, rede hospitalar, cobertura assistencial, abrangência geográfica, acomodação etc.), depende da oferta/comercialização de planos pelas operadoras.

    Atenção: São disponibilizados no Guia de Planos todos os planos de saúde em comercialização no país, atualizados diariamente, com base nos sistemas de informações da ANS, que são alimentados pelas operadoras de planos de saúde, sendo de responsabilidade destas a manutenção e atualização desses dados.

    3º passo

    Você deve reunir os documentos necessários para comprovar o direito à Portabilidade de Carências, que são:

    1. Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades (adimplência), tais como:
      • Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas; ou
      • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
    2. Comprovante de vínculo com o plano de origem e comprovante de prazo de permanência, tais como:
      • Proposta de adesão assinada; ou
      • Contrato assinado; ou
      • Comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência; ou
    3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
    4. Caso o plano de destino seja de contratação coletiva:
      • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
      • Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano; ou
      • Comprovação referente ao empresário individual.
    ATENÇÃO:
    1. Você pode solicitar à sua operadora, por qualquer canal de atendimento, as seguintes informações:
      • Declarações de adimplência (comprova que as mensalidades estão em dia);
      • Declaração de prazo de permanência no plano de origem (tempo que permaneceu no seu plano);
      • Qualquer outra informação referente ao seu contrato de plano de saúde.

      A operadora do plano de origem terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para disponibilizar essas informações.

    2. A não apresentação da declaração de adimplência e de prazo de permanência não pode ser usada como justificativa para a negativa de Portabilidade de Carências pela nova operadora. No lugar dessas declarações, você pode reunir e apresentar outros comprovantes por conta própria (ex: boletos pagos, contrato assinado etc), sem depender exclusivamente da declaração da operadora antiga.

    4º passo

    Você deve procurar a operadora do plano de saúde escolhido, ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano, para formalizar a solicitação de mudança de plano por meio da Portabilidade de Carências.

    Atenção: A ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde. O Guia ANS de Planos de Saúde não realiza a contratação do plano selecionado. O sistema apenas emite o protocolo e o relatório de compatibilidade que devem ser apresentados à operadora de destino pelo beneficiário para efetivar a portabilidade.

    Quando você for à operadora para aderir ao novo plano, deverá apresentar todos os documentos que comprovem que você preenche os requisitos para a portabilidade. A operadora, por sua vez, deverá disponibilizar uma proposta de adesão, contendo o número de registro do plano selecionado, para que você assine.

    A Operadora ou a Administradora de Benefícios terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para analisar a solicitação de portabilidade de carências e enviar uma resposta, devidamente justificada, informando se o beneficiário atende ou não aos requisitos para realizar a portabilidade de carências.

    Se o beneficiário não atender a algum dos requisitos, o pedido de portabilidade poderá ser recusado mediante justificativa. Se a operadora não responder ao beneficiário no prazo de 10 dias, o seu pedido será automaticamente aceito.

      IMPORTANTE:
    1. A portabilidade deve ser realizada pelos mesmos canais que a operadora disponibiliza para a contratação de planos de saúde.
      Exemplo: Se a Operadora do plano de destino ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino oferecer a contratação eletrônica de planos de saúde, a realização da portabilidade de carências também deverá ser disponibilizada por via eletrônica

    2. Além dos documentos necessários para comprovar o direito à Portabilidade de Carências, a operadora do plano de destino pode solicitar ao beneficiário os documentos de identificação pessoal usualmente requeridos para contratação de planos de saúde.

    3. É proibido qualquer tipo de cobrança adicional para a realização da portabilidade de carências. Além disso, o preço dos planos deve ser o mesmo para o beneficiário que realizou portabilidade e para o beneficiário que contratou o plano sem portabilidade.
    4. Se a operadora tentar impedir ou dificultar que o consumidor mude de plano usando a portabilidade, ela pode ser multada em R$ 50.000,00, devendo o consumidor fazer uma denúncia à ANS por um de seus canais de atendimento. (https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor).

    5º e último passo

    Cancelamento do plano de origem

    Depois que já estiver vinculado ao novo plano, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior no prazo de 5 (cinco) dias e guardar o comprovante.

    A operadora do novo plano poderá solicitar o comprovante de cancelamento do plano de origem a qualquer momento.

    ATENÇÃO:
    Se o consumidor não cancelar o seu plano anterior, a operadora poderá exigir o cumprimento de carências e de cobertura parcial temporária no novo plano, tratando como uma contratação sem portabilidade, mas não poderá cancelar o plano novo contratado pelo motivo de descumprimento das regras de portabilidade de carências.

  • Cartilha de orientação

    Clique aqui e confira a cartilha de orientação.

Portabilidade Especial

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser determinada pela ANS para os beneficiários de uma operadora que esteja em fase de saída do mercado, isto é, que esteja em processo de cancelamento de seu registro ou de liquidação extrajudicial (falência). Essa possibilidade é definida por Resolução Operacional publicada pela ANS, e confere prazo de 60 dias (prorrogáveis), a contar da data de publicação da Resolução Operacional, para que os beneficiários exerçam a portabilidade especial.

  • Veja a lista de operadoras em fase de Portabilidade Especial

    As operadoras de planos de saúde listadas abaixo terão suas atividades encerradas devido a anormalidades econômico-financeiras, assistenciais ou administrativas graves.

    Assim, para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários dessas operadoras não seja prejudicada, a ANS garante a eles a alternativa de realizar a portabilidade especial de carências, ou seja, trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.

    Portabilidades Especiais Vigentes

    Data da Publicação
    no Diário Oficial
    OperadoraNúmero
    da RO
    Resolução
    Operacional (RO)
    30/04/2025 Odonto Mais 2994 Visualizar
    12/03/2025 Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) 2983 Visualizar
    12/03/2025 Special Care Planos Odontológicos Ltda (SP) 2981 Visualizar
    12/03/2025 Porto Alegre Clínicas Ltda (RS) 2977 Visualizar
    12/03/2025 Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP) 2976 Visualizar

    Portabilidades Especiais Encerradas

    Data da Publicação
    no Diário Oficial
    OperadoraNúmero
    da RO
    Resolução
    Operacional (RO)
    09/11/2023 SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. 2858 Visualizar
    18/08/2023 Centro Médico Fatima Ltda. 2832 Visualizar
    18/08/2023 Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico 2836 Visualizar
    29/05/2023 Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico 2813 Visualizar
    24/05/2023 Halsa Operadora de Medicina de Grupo Ltda. 2809 Visualizar
    05/05/2023 Hospital Bom Samaritano S/S  Ltda. 2807 Visualizar
    08/02/2023 Saude Casseb Assistência Médica Ltda. 2791 Visualizar
    08/02/2023 Viva Planos de Saúde Ltda. 2796 Visualizar
    19/01/2023 HALSA Operadora de Medicina de Grupo Ltda. 2786 Visualizar
    03/11/2022 HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA 2771 Visualizar
    03/11/2022 ORALCLASS Assistência Médica e Odontológica Ltda. 2770 Visualizar
    03/11/2022 Viva Planos de Saúde Ltda. 2775 Visualizar
    21/09/2022 Saúde Casseb Assistência Médica Ltda. 2766 Visualizar
    28/06/2022 Associação Beneficente Católica 2743 Visualizar
    09/06/2022 Dona Saúde Clínicas Ltda. 2740 Visualizar
    09/06/2022 Saúde Casseb Assistência Médica Ltda. 2741 Visualizar
    25/04/2022 Saúde Sim Ltda. 2735 Visualizar
    17/01/2022 Coopus Planos de Saúde Ltda. 2716 Visualizar
    17/11/2021 Inácio e Spanghero Ltda. 2708 Visualizar página da RO 2708
    17/11/2021 AMP Saúde Ltda. 2703 Visualizar página da RO 2703
    26/02/2021 Cunha Odontologia Ltda. 2649 Visualizar página da RO 2649
    26/02/2021 CLIMOL – Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2648 Visualizar página da RO 2648
    26/02/2021 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2647 Visualizar página da RO 2647
    26/02/2021 Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo 2646 Visualizar página da RO 2646
    22/02/2021 AMI Assistência Médica Infantil Ltda. 2641 Visualizar página da RO 2641
    07/12/2020 PAME Associação de Assistência Plena em Saúde 2627 Visualizar página da RO 2627
    07/12/2020 Metodont Assistência Odontológica Ltda. 2623 Visualizar página da RO 2623
    20/10/2020 Salutar Saúde Seguradora S/A 2616 Visualizar página da RO 2616
    20/10/2020 SITTO Sistema Integrado de Tratamento Odontológico 2614 Visualizar página da RO 2614
    20/10/2020 Planodont Serviços Odontológicos Ltda. 2613 Visualizar página da RO 2613
    20/10/2020 Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda. 2612 Visualizar página da RO 2612
    20/10/2020 Green Life Plus Planos Médicos Ltda. 2610 Visualizar página da RO 2610
    06/10/2020 Agemed Saúde S/A 2605 Visualizar página da RO 2605
    19/08/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2593 Visualizar página da RO 2593
    19/08/2020 ODONTOLOGYC System Convênio Odontológico Ltda. 2590 Visualizar página da RO 2590
    19/08/2020 CLIMOL Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2589 Visualizar página da RO 2589
    19/08/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2587 Visualizar página da RO 2587
    19/08/2020 Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda. 2586 Visualizar página da RO 2586
    23/07/2020 SITTO Sistema Integrado de tratamento Odontológico 2579 Visualizar página da RO 2579
    23/07/2020 S. Shimoda Assistência Odontológica S/S Ltda. 2577 Visualizar página da RO 2577
    23/07/2020 PLANODONT Serviços Odontológicos Ltda. 2575 Visualizar página da RO 2575
    23/07/2020 PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde 2574 Visualizar página da RO 2574
    23/07/2020 ODONTRAT Assistência Odontológica Ltda. 2573 Visualizar página da RO 2573
    23/07/2020 Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda. 2572 Visualizar página da RO 2572
    23/07/2020 Green Line Planos Médicos Ltda. EPP 2570 Visualizar página da RO 2570
    23/07/2020 DENCORP Odontologia Ltda. 2569 Visualizar página da RO 2569
    23/07/2020 Associação Metropolitana de Assistência à Saúde 2566 Visualizar página da RO 2566
    23/07/2020 AMI – Assistência Médica Infantil Ltda. 2564 Visualizar página da RO 2564
    23/07/2020 AGEMED Saúde S/A 2563 Visualizar página da RO 2563
    15/05/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2553 Visualizar página da RO 2553
    15/05/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2549 Visualizar página da RO 2549
    15/05/2020 AMENO Assistência Médica Ltda. 2548 Visualizar página da RO 2548
    04/05/2020 Odontologyc System Convênio Odontológico 2538 Visualizar página da RO 2538
    04/05/2020 Climol Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2537 Visualizar página da RO 2537
    04/05/2020 Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda. 2536 Visualizar página da RO 2536
    04/05/2020 Agemed Saúde S/A 2535 Visualizar página da RO 2535
    24/03/2020 Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico 2525 Visualizar página da RO 2525
    06/03/2020 Centro Odontológico Integrado EIRELI 2520 Visualizar página da RO 2520
    06/03/2020 Associação Metropolitana de Assistência à Saúde 2519 Visualizar página da RO 2519
    18/02/2020 SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S.A. 2510 Visualizar página da RO 2510
    17/02/2020 União Saúde Ltda. 2504 Visualizar página da RO 2504
    17/02/2020 AGEMED Saúde S/A 2502 Visualizar página da RO 2502
    17/02/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2501 Visualizar página da RO 2501
    17/02/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2499 Visualizar página da RO 2499
    18/12/2019 HC Saúde Ltda. 2496 Visualizar página da RO 2496
    09/12/2019 Unimed Sul do Pará Cooperativa de trabalho Médico 2492 Visualizar página da RO 2492
    09/12/2019 PLANET LIFE – Convênios Odontológicos S/S Ltda. 2491 Visualizar página da RO 2491
    09/12/2019 PAME – Associação de Assistência Plena em saúde 2490 Visualizar página da RO 2490
    09/12/2019 NEOPLAN – Plano de Excelência em Odontologia Ltda. 2489 Visualizar página da RO 2489
    09/12/2019 Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda. 2488 Visualizar página da RO 2488
    09/12/2019 AMENO Assistência Médica Ltda. 2487 Visualizar página da RO 2487
    02/10/2019 União Saúde Ltda. 2472 Visualizar página da RO 2472
    02/10/2019 Social – Sociedade Assistencial e Cultural 2471 Visualizar página da RO 2471
    02/10/2019 PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde 2470 Visualizar página da RO 2470
    02/10/2019 Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda. 2469 Visualizar página da RO 2469
    02/10/2019 ECO Saúde Plano Empresarial Ltda. – EPP 2468 Visualizar página da RO 2468
    18/09/2019 O.S. Odontológica Ltda. 2462 Visualizar página da RO 2462
    28/08/2019 SMS Assistência Médica Ltda. 2455 Visualizar página da RO 2455
    28/08/2019 Operadora de Planos de saúde Serra Imperial 2454 Visualizar página da RO 2454
    28/08/2019 JLM Assistência Odontológica Ltda. 2453 Visualizar página da RO 2453
    28/08/2019 Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT 2452 Visualizar página da RO 2452
    15/08/2019 Medical Brasil Assistência Médica Ltda. 2445 Visualizar página da RO 2445
    22/07/2019 Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico 2437 Visualizar página da RO 2437
    22/07/2019 Santa Casa de Misericórdia de Tupã 2436 Visualizar página da RO 2436
    01/07/2019 Medical Brasil Ltda. 2430 Visualizar página da RO 2430
    01/07/2019 Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda. 2429 Visualizar página da RO 2429
    29/04/2019 Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda. 2411 Visualizar página da RO 2411
    18/04/2019 Medical Brasil Assistência Médica Ltda. 2408 Visualizar página da RO 2408
    04/02/2019 CB Saúde Administração em Saúde Suplementar Ltda. 2389 Visualizar página da RO 2389
    27/12/2018 Caixa de Assistência à Saúde dos Estivadores de Paranaguá – SINDESTIVASAÚDE 2371 Visualizar página da RO 2371
    29/10/2018 Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul 2355 Visualizar página da RO 2355
    16/10/2018 CAMIM – Clínica Médica Ltda. 2347 Visualizar página da RO 2347
    16/10/2018 Camboriú Saúde Ltda. 2346 Visualizar página da RO 2346
    16/10/2018 Araçá Planos de Saúde Ltda. 2345 Visualizar página da RO 2345
    06/08/2018 W.S. Administradora de Planos de saúde 2319 Visualizar página da RO 2319
    18/06/2018 Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. 2308 Visualizar página da RO 2308
    18/06/2018 CAMIM – Clínica Médica Ltda. 2307 Visualizar página da RO 2307
    18/06/2018 CLIMESA – Clínica Médica Sant’ana Ltda. 2306 Visualizar página da RO 2306
    04/06/2018 Free Dent Planos Odontológicos Ltda. 2300 Visualizar página da RO 2300
    04/06/2018 Camboriú Saúde Ltda. 2299 Visualizar página da RO 2299
    04/06/2018 SMH – Sociedade Médico Hospitalar Ltda. 2298 Visualizar página da RO 2298
    04/06/2018 Hospital Padre Júlio Maria 2297 Visualizar página da RO 2297
    04/06/2018 Biolife Saúde Operadora de Planos de saúde Ltda. 2296 Visualizar página da RO 2296
    03/04/2018 Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul – registro ANS nº 36.311-1. 2281 Visualizar página da RO 2281
    02/04/2018 W.S. - Administradora de Planos de Saúde Ltda. 2280 Visualizar página da RO 2280, W.S. - Administradora de Planos de Saúde Ltda.

Portabilidade extraordinária

A portabilidade extraordinária é decretada pela Diretoria Colegiada da ANS em situações excepcionais, quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências (RN nº 438/2018). A Portabilidade Extraordinária de Carências é decretada, também, por Resolução Operacional específica, publicada pela ANS, que disciplinará as regras a serem seguidas para a realização da portabilidade.

  • Veja a lista de operadoras em fase de Portabilidade Extraordinária

    A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.

    Portabilidades Extraordinárias Encerradas

    Data da Publicação
    no Diário Oficial
    OperadoraNúmero
    da RO
    Resolução
    Operacional (RO)
    29/04/2019 CB Saúde Administração em Saúde Suplementar Ltda. 2413 Visualizar página da RO 2413
    29/04/2019 Araçá Planos de Saúde Ltda. 2412 Visualizar página da RO 2312
    04/02/2019 Uniodonto de São Luís – Coop. Dos C. D. do Estado do Maranhão 2388 Visualizar página da RO 2388
    28/01/2019 Unimed Macapá Cooperativa de Trabalho Médico 2381 Visualizar página da RO 2364, portabilidade extraordinária Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT
    28/01/2019 Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASERV Planos de Saúde 2380 Visualizar página da RO 2364, portabilidade extraordinária Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT
    03/12/2018 Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT 2364 Visualizar página da RO 2364, portabilidade extraordinária Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT
    03/12/2018 SMS Assistência Médica Ltda. 2363 Visualizar página da RO 2363, portabilidade extraordinária SMS Assistência Médica Ltda.
    03/12/2018 SMH – Sociedade Médico Hospitalar Ltda. 2362 Visualizar página da RO 2362, portabilidade extraordinária SMH – Sociedade Médico Hospitalar Ltda.
    31/08/2018 Associação dos Professores Universitários da Bahia – APUB 2326 Visualizar página da RO 2326, portabilidade extraordinária Associação dos Professores Universitários da Bahia – APUB
    31/08/2018 Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASERV Planos de Saúde 2325 Visualizar página da RO 2325, portabilidade extraordinária Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASERV Planos de Saúde
    26/07/2018 SMH - Sociedade Médico Hospitalar Ltda. 2312 Visualizar página da RO 2312, portabilidade extraordinária SMH - Sociedade Médico Hospitalar Ltda.
    27/06/2018 BAHIAODONTO - Plano Odontológico da Bahia Ltda. 2311 Visualizar página da RO 2311, portabilidade extraordinária BAHIAODONTO Plano Odontológico da Bahia Ltda.
    18/06/2018 Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASEV Plano de Saúde 2309 Visualizar página da RO 2309, portabilidade extraordinária Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Joinville – VITASEV Plano de Saúde
    04/06/2018 Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações – ABET 2301 Visualizar página da RO 2301, portabilidade extraordinária Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações – ABET
    07/05/2018 CEDPLAN Saúde Ltda. - ME 2285 Visualizar página da RO 2285, portabilidade extraordinária CEDPLAN Saúde Ltda. - ME
    02/04/2018 Prontomédico Plano de Assistência Médica Ltda. 2279 Visualizar página da RO 2279, Prontomédico Plano de Assistência Médica Ltda.
    19/02/2018 Saúde Quality Ltda. 2262 Visualizar página da RO 2262, Saúde Quality Ltda.
    07/02/2018 Cooperativa de Assistência Médica dos Servidores da SUPLAN e do DER Ltda. 2257 Visualizar página da RO 2257, Cooperativa de Assistência Médica dos Servidores da SUPLAN e do DER Ltda.

Migração

Migração é a troca de um plano de saúde contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998.

Na Migração, o beneficiário muda de plano e, com isso, o vínculo ao plano antigo (não regulamentado) é extinto. O beneficiário ingressa em um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, no âmbito da mesma operadora. É garantido ao responsável pelo contrato, individual e autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carências.

  • Mais informações sobre migração

    A Migração permite a troca, dentro da mesma operadora de planos de saúde, de um plano não regulamentado para outro assegurado pelas garantias da Lei dos Planos de Saúde e pela ANS, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por uma associação de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

    Passo a Passo

    1. Verifique se você possui um plano não regulamentado, contratado antes de 02 de janeiro de 1999.
    2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, na página da ANS na internet, para identificar planos de saúde na sua operadora compatíveis com o seu plano para fins de Migração.
    3. Dirija-se a sua operadora de planos de saúde levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde) e solicite a proposta de Migração
    4. A proposta de Migração deverá indicar que o contrato do novo plano de saúde entra em vigor na data da sua assinatura, dentre outras informações obrigatórias, conforme estabelece a Resolução Normativa n.º 254, de 05 de maio de 2011.

    Observações gerais

    • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, de acordo com a data da assinatura da proposta de adesão – consulte o Guia ANS de Planos de Saúde.
    • Caso a Migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para os novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos através do Guia ANS de Planos de Saúde.
    • A Migração não pode ser feita para planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

Adaptação

O plano de saúde adaptado é aquele que foi contratado até 1º de janeiro de 1999 e que teve algumas características alteradas para se adaptar à Lei nº 9.656/1998. Na Adaptação, o plano original não regulamentado é mantido, mas o contrato do beneficiário é aditado para ampliar o seu conteúdo de forma a contemplar todo o sistema previsto na lei mencionada. Nesse caso, é possível que o beneficiário passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).

Para fazer a adaptação do plano, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias. É garantido ao responsável pelo contrato a adaptação contratual, no mesmo tipo de contratação e segmentação, sem que haja nova contagem de carências.

Cumprimento de carência para ingresso em planos coletivos

Nos seguintes casos, não é exigido cumprimento de carência:

  • Ao ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.
  • Ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa. Além disso, não haverá carência se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.
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      • Portabilidade de carências e outras formas de ingressar num plano sem carências ou CPT
      • Guia ANS de Planos de Saúde
      • Consultar dados e planos da operadora
      • Migração
    • Espaço do Prestador de Serviços de Saúde
      • TISS - Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar
      • Contrato entre operadoras e prestadores
      • Central de Atendimento a hospitais, clínicas, profissionais de saúde e laboratórios
      • QUALISS - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde
      • Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor
      • Movimento Parto Adequado
      • GT RE-DIDES
      • Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar - PM - Qualiss
    • Gestão em Saúde
      • Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde
      • Projeto OncoRede
      • Parto Adequado
      • QUALISS - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde
      • Projeto Enfrentamento da Obesidade e do Sobrepeso
      • Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor
      • Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
    • Espaço do Contratante de Plano Coletivo
      • Painel dos Contratantes de Planos de Saúde Coletivos
      • Contratação e Regras dos Planos de Saúde
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