Você já sabe que as cooperativas de crédito possuem diversos benefícios em vista de outras instituições financeiras, não é mesmo? Mas como muitas pessoas podem ter dúvidas em relação a alguns termos que compõem o universo cooperativista, elaboramos um glossário com os significados dos itens mais recorrentes.

De início, é importante esclarecer que os associados são considerados donos da instituição. Isso significa que as cooperativas de crédito, como organização, não visam lucros para si, ou seja, todo o montante extra acumulado ao longo do ano é distribuído entre todos os cooperados, o que logo veremos como sobras.

Além disso, no Sistema Sicoob são realizadas anualmente as Assembleias Gerais, onde todos os cooperados, juntamente com os dirigentes e conselheiros da cooperativa, discutem sobre temas relacionados ao funcionamento e metas da instituição e tomam decisões democraticamente.

Feitos os primeiros esclarecimentos, traremos a seguir os principais termos que envolvem o cooperativismo financeiro.

Sobras

Diz respeito a distribuição das sobras líquidas em caso de resultados anuais positivos, ou seja, o que seriam os “lucros” da cooperativa são designados para os cooperados. Com base no art. 4°, VII da Lei 5.764/71 ou a critério de previsão estatutária (art. 21, IV da Lei 5.764/71) é previsto que as sobras serão divididas de acordo com o volume de movimentações feitas pelo cooperado ao longo de um ano ou consoante à previsão estatuária.

Pense na seguinte fórmula: resultado operacional – juros ao capital – destinações legais e estatutárias = sobras.

Perdas

Quando a cooperativa de crédito não possui resultados positivos ao longo do ano, nem sobras operacionais, são consolidadas as perdas.

Se a reserva legal não for suficiente para a cobertura das perdas líquidas da instituição, serão feitos rateios entre os cooperados para o pagamento das mesmas, como é estabelecido no Estatuto Social, pois não deve haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.

Exercício

É definido anualmente no Estatuto Social, sendo objeto de apreciação das Assembleias Gerais. Nos eventos Assembleia Geral de Núcleo (AGN) e Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) participam os diretores, conselheiros fiscais e administrativos, delegados e cooperados de uma cooperativa de crédito, cada uma com suas regras e especificidades, para debaterem as metas do ano vigente, tomarem decisões estratégicas sobre a organização, entre outros.

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Juros ao capital

Vinculado à quantidade de cotas-partes que o cooperado possui. Ao final do ano, a cooperativa remunera o volume acumulado a 100% da taxa Selic do ano em vigência. Mas é válido ressaltar que essa porcentagem é definida em Assembleia e pode ser alterada.

Cotas-partes

Diz respeito ao capital que deve ser integralizado no momento em que uma pessoa abre a conta na cooperativa de crédito. No Sicoob Engecred esse valor era de R$ 20,00 e agora é de apenas R$ 1,00, um dos menores do Sistema Sicoob. É o que oficializa a entrada das pessoas na instituição e as tornam donas. Quanto mais cotas-partes tiver, mais juros ao capital o associado receberá.

Sobre a ‘sopa de letrinhas’ das nossas linhas de crédito:

LCI e LCA

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Recibo de Depósito Cooperativo (RDC)

O Recibo de Depósito Cooperativo, ou RDC, é um investimento em renda fixa com rentabilidade e liquidez diárias, que pode ser pré ou pós-fixado. Você pode escolher entre RDC Curto, se você sabe o prazo de resgate do dinheiro, ou RDC Longo, se deseja fazer resgates parciais dos seus recursos.

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  • Quanto mais você investe, melhor é a remuneração da sua aplicação e maior é a sua participação nos resultados da sua cooperativa;
  • Alíquotas do IR decrescentes, de acordo com o tempo de aplicação;
  • Aplicações garantidas pelo FGCoop*;
  • Promove o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.

Com o RDC sua empresa também pode fazer um investimento seguro e com retorno garantido.

Vale ressaltar que não são todas as cooperativas que oferecem RDC pré-fixado. Já no pós-fixado, o cooperado só saberá o rendimento que terá no momento do resgate. Isso porque o indexador será o CDI. Por exemplo, se uma cooperativa pagar como rendimento do RDC 110% do CDI, quando o CDI for de 10%, a remuneração anual ficará em 11%.

O cooperativismo financeiro é mais atrativo do que você imagina. Trabalhamos com o propósito de promover justiça financeira e prosperidade para nossos cooperados, colaboradores e comunidade. Conheça também nossos princípios e valores e associe-se ao Sicoob Engecred, uma das instituições financeiras que mais crescem no país. Dá orgulho fazer parte!

*Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

Por Assessoria de Comunicação