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*consulte os requisitos e disponibilidade de
vagas para o Prouni no site 
prouniportal.mec.gov.br

A UNIT TEM VAGAS PARA O PROUNI


O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Quer que a gente avise quando abrir as inscrições? Deixe seus dados abaixo!

Cronograma:*
Acesse o portal


  • Período de Inscrições
    24 a 28/janeiro 2025

  • Resultado 1ª chamada
    04/fevereiro 2025

  • Resultado 2ª chamada
    28/fevereiro 2025

  • Manifestação de interesse na lista de espera
    26 a 27/março 2025

  • Resultado lista de espera
    01/abril 2025

* Fonte: https://acessounico.mec.gov.br/prouni

Quem pode participar?

 

Para se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.  

 

Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/prouni-2025-inscricoes-comecarao-dia-24-de-janeiro 

 

Ainda tem dúvidas?

COMO FUNCIONA O PROUNI?

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.

O candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.

Ao final das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

MODELOS DE DECLARAÇÕES

É PRECISO FAZER O VESTIBULAR DA INSTITUIÇÃO PARA CONCORRER A BOLSAS DO PROUNI?

O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NO PROUNI?

Para se inscrever é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

COMO PROCEDER APÓS TER SIDO PRÉ-SELECIONADO?

 

O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?

  • Comprovante de Inscrição PROUNI extraído do site.
  • RG / CPF (Certidão de Nascimento p/ menores de idade)
  • Certidão de Nascimento do aluno p/ inscritos nas Cotas específicas.
  • Histórico Escolar (Ensino Médio) do aluno.
  • Comprovante de residência (atual) em nome do aluno ou de um dos membros do grupo familiar.
  • Carteira de trabalho (p/todos maiores de 18 anos) foto/qualificação civil/ contrato de trabalho do último vínculo e a próxima página em branco (aceitamos também a carteira de trabalho digital, desde que completa).
    Obs.: Para os membros que tiverem há mais de 03 anos sem vínculo empregatício ativo, deverá trazer uma declaração emitida pelo Ministério do Trabalho, constando que não há vínculo empregatício ativo.
  • Extrato CNIS detalhado extraído do portal “Meu INSS” (obrigatório p/maiores)
  • Imposto de Renda para quem declara – Original
  • Comprovante de Inscrição do CadÙnico, para todos os candidatos inscritos na modalidade PROUNI Social.
  • Para candidatos inscritos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será necessário apresentar Laudo Médico com CID, atestando a espécie, e grau da deficiência, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    Comprovante de renda:
  • Se assalariado: 6 últimos contracheques
  • Se autônomo: Decore dos 3 últimos meses / GPS / IPRF
  • Se aposentado: Extrato do INSS (www.mpas.gov.br)
  • Extrato de recebimento do Auxílio Brasil / Bolsa Família (p/ quem recebe)

    Declarações:
  • Declaração de Casamento ou Divórcio (do aluno e dos membros do grupo familiar), se for o caso.
  • Declaração de União Estável (Com firma reconhecida em cartório) do aluno ou do grupo familiar, caso não possua o item acima, se for o caso.
  • Declaração de não convivência (Com firma reconhecida em cartório), se for o caso
  • Certidão de Óbito, se for o caso

Obs: Havendo a necessidade, a CPSA poderá solicitar quaisquer documentos adicionais, para comprovação das informações.

O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER PARA PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI?

Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.

A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
  • Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:

  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
  • Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
  • Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

emec