Atenção!
Coletivos Informais (sem CNPJ) e Entidades Culturais sem fins lucrativos (com CNPJ), este edital é para vocês!
O Chamamento Público Nº 001/2025 Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses é uma parceria entre Governo Federal, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC) e Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA) para desenvolver a Rede Municipal de Pontos de Cultura de São Gonçalo.
Cultura Viva (PNCV)
A partir dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), serão contemplados 30 prêmios como Ponto de Cultura em São Gonçalo, divididos em duas categorias: 23 prêmios destinados a Coletivos Informais (identificados pelo CPF) e 23 para Entidades Culturais sem fins lucrativos (CNPJ). Cada Coletivo receberá o valor de R$ 20.000,00 e cada Entidade sem fins lucrativos será premiada com R$ 40.000,00, totalizando um investimento de R$ 1.380.000,00 no setor cultural do município.
Cultura Viva: descentralizando recursos e fortalecendo atividades culturais em São Gonçalo.
Dúvidas?
Leia nosso FAQ ou envie um email para culturavivasg@gmail.com.
A Política Nacional Cultura Viva (PNCV) é uma política pública do Governo Federal gerida de forma compartilhada entre a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC) e o Ministério da Cultura (MinC), em parceria com governos estaduais, municipais, Distrito Federal, grupos e instituições culturais, gestores e produtores culturais e sociedade civil. A PNCV tem o objetivo de articular, capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer, dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes territórios.
Para mais informações, acesse e conheça mais sobre o Cultura Viva:
https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/politica-nacional-de-cultura-viva/o-que-e-a-politica
O Chamamento Público Nº 01/2025 Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses é um Edital para desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de São Gonçalo, intermediado pelo Fundo Municipal de Cultura (FUNCULTURA) e pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC). A premiação é para Coletivos Informais representados por Pessoa Física ou Entidades Culturais sem fins lucrativos com CNPJ, que tenham projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva reconhecidos pela contribuição já realizada como Ponto de Cultura (com ou sem CNPJ).
Para mais informações, leia o Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses. Disponível no início desta página.
Serão premiados 46 (quarenta e seis) coletivos e/ou entidades (veja o ANEXO 01) que tenham projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, reconhecidos pela contribuição já realizada como Ponto de Cultura (com ou sem CNPJ).
– Categoria I: Coletivos (CPF) – 23 contemplados
– Categoria II: Instituições sem fins lucrativos (CNPJ) – 23 contemplados
Você poderá ir à sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC) ou enviar um e-mail para culturavivasg@gmail.com e receberá orientações.
Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
Não necessariamente. ENTENDA: Para se inscrever, é necessário apresentar certificação como Ponto de Cultura OU a solicitação de certificação, caso ainda não seja certificado. Acompanhe:
QUEM POSSUI CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA: deve anexar certificado emitido através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
QUEM NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA: deve anexar comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (confirmação no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura encaminhado pelo MInC), sem o qual não é possível emitir a certificação. A inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura deverá ser realizada pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/novo-cadastro.
Outras informações sobre a Política Nacional Cultura Viva podem ser acessadas pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br.
Veja o item 5 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses – Etapas do Edital.
Obs.: Para obter a certificação, é necessário obter pontuação mínima de 50 pontos no bloco 1 (50% do total) dos critérios de avaliação (ANEXO 02) relacionado ao histórico de atuação da Entidade Cultural ou coletivo.
O valor total da premiação é de R$ 1.380.000,00. Cada coletivo receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais), enquanto cada entidade cultural sem fins lucrativos receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Serão 46 prêmios: 23 para coletivos informais (CPF) e 23 para instituições sem fins lucrativos (CNPJ).
Veja o item 2 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses – Recursos Financeiros
As entidades e coletivos precisam comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
Veja o Item 3 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses – Quem pode participar do Edital
– Pontos de Cultura já CERTIFICADOS pelo Ministério da Cultura, ou seja, Entidades (CNPJ) e Coletivos Culturais (CPF) sem fins lucrativos;
– Entidades sem fins lucrativos (CNPJ) e Coletivos Culturais (CPF) NÃO CERTIFICADOS pelo Ministério da Cultura como Ponto de Cultura, mas que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, desde que cumpram os requisitos para a certificação.
Veja o quadro de avaliação no Bloco 1 do ANEXO 02 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Obs.: É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
Não podem participar do edital funcionarios, cônjuges ou parentes até o segundo grau de servidores do Fundo Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, além de servidores de qualquer esfera de São Gonçalo. São vedados menores de 18 anos, pessoas físicas, MEIs, instituições com fins lucrativos, de ensino, vinculadas a equipamentos públicos, fundações mantidas por empresas, integrantes do Sistema S e pessoas com dívidas ativas. Também são proibidos partidos, membros da comissão de seleção e pessoas jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública. Não poderão participar entidades sem fins lucrativos que não comprovem atuação cultural nos últimos 2 (dois) anos ou que tenham agentes políticos ou servidores públicos entre seus dirigentes.
Veja o item 4 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses – Quem não pode participar do Edital.
De 18 de Março de 2025 até 23h59min de 31 de Março de 2025.
Acompanhe os prazos do Edital (ANEXO 07) e as publicações do Diário Oficial, disponibilizadas no site https://www.pmsg.rj.gov.br/cultura-viva.
A listagem completa dos documentos de todas as etapas do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses (inscrição, classificação, seleção e premiação) estão disponíveis no Item 5 – Etapas do Edital.
Podem concorrer às cotas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, pessoas com deficiência e entidades e coletivos ligados às culturas populares e tradicionais de acordo com a Instrução Normativa MINC n° 10, de 28 de dezembro de 2023.
Veja o Item 7 – Cotas e o ANEXO 01 – Categorias e Cotas do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Para concorrer às vagas por cotas, é necessário preencher a autodeclaração étnico-racial e/ou a autodeclaração de pessoa com deficiência, disponíveis nos anexos dos editais e sinalizar no formulário de inscrição que deseja concorrer às cotas.
– Veja o ANEXO 04 – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
– Veja o ANEXO 05 – Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
Material de Comprovação, também conhecido como Portfólio Cultural, é um meio de comprovar as atividades desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo nos últimos 2 (dois) anos (março/2023 a março/2025). Estas comprovações se dão por meio de registros de imagem e vídeo com data e legenda descritiva da atividade.
Obs.: NÃO SERÃO ACEITOS PORTFÓLIOS COMPOSTOS SOMENTE POR LINKS OU SOMENTE FOTOS SEM FONTE.
Veja o subitem D do item 1.3 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Para os que ainda precisam da certificação
Apresentar comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (confirmação no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura encaminhado pelo MinC), sem o qual não é possível emitir a certificação. A inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura deverá ser realizada pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/novo-cadastro.
Veja o Item 6 – Certificação como Ponto de Cultura
Para as entidades/coletivos já certificados através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, enviar certificado como comprovação.
Acesse o link https://arcg.is/0u8u18 e realize a inscrição.
ATENÇÃO: Inscrições exclusivamente ONLINE!
Site do Cultura Viva: https://www.pmsg.rj.gov.br/cultura-viva
Guia da Inscrição:
1) Leia o Edital Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses e os anexos
2) Concentre-se no Espelho do Formulário de Inscrição (ANEXO 02)
3) Liste, reúna e digitalize (em PDF) todos os documentos necessários para fazer a inscrição
Obs.: O Portfólio deve ser condensado em único PDF.
4) Acesse o link do Formulário de Inscrição: https://arcg.is/0u8u18
5) Leia calmamente o formulário de inscrição e preencha com atenção
6) Certifique-se de que os documentos estão em bom estado (legíveis)
7) Certifique-se de que as imagens estão em boa qualidade (nítidas)
8) Insira os documentos no campo solicitado
Obs.: Não é permitido renomear os arquivos no sistema
9) Confira atentamente todas as suas informações digitadas no sistema, como nome, dados pessoais (ex.: RG e CPF) e outras respostas que tenha escrito
10) Finalize a inscrição, aguarde a confirmação do sistema de que sua inscrição foi concluída e imprima o código de inscrição gerado (ou tire print da tela)
Obs.: A assinatura deve ser válida, podendo ser assinatura eletrônica emitida pelo gov.br ou assinada de próprio punho.
Veja o Item 1 – Objeto
Veja o Item 5 – Etapas do edital
É necessário acompanhar as publicações do D.O. no site https://www.pmsg.rj.gov.br/cultura-viva/. Os resultados de cada etapa do Edital são divulgados pelo D.O. Para não perder prazos e informações importantes, acompanhe diariamente o Diário Oficial.
Veja o Item 5.3.3
Não. Todos que forem CLASSIFICADOS passarão para a etapa de seleção e nessa etapa, os que forem SELECIONADOS serão premiados.
Serão 46 contemplados que tenham projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva reconhecidos pela contribuição já realizada como Ponto de Cultura (com ou sem CNPJ).
Categoria I: Coletivos (CPF) – 23 contemplados
Categoria II: Entidades (CNPJ) – 23 contemplados
Veja o quadro de vagas disposto no ANEXO 01
Obs.: É possível receber a certificação de Ponto de Cultura e não receber o prêmio.
Veja o Item 5.3 – Etapa de Classificação da Premiação Cultura Viva: Territórios Gonçalenses
Obs.: Para evitar a concentração de recursos públicos, os premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos.
Veja o Item 5.5.10 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses
Os critérios de avaliações e bonificações estão disponíveis no ANEXO 02 – Critérios de Avaliação e Bonificações do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Não. A premiação será feita por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras.
Veja o Item 1.4 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Veja o Item 5 – Etapas do Edital
A entidade ou coletivo que for CLASSIFICADO pode considerar-se como PRÉ-CERTIFICADA, ou seja, a SMTC ficará responsável por encaminhar a relação de todas as instituições/coletivos que atingirem a nota mínima para certificação ao MinC. Entretanto, é de responsabilidade da entidade/coletivo, acompanhar o andamento do seu processo de certificação através do Cadastro Nacional de Pontos (Minc), bem como já fazer parte deste cadastro.
A inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura deverá ser realizada pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/novo-cadastro.
Obs.: É possível receber a certificação de PONTO DE CULTURA e NÃO RECEBER O PRÊMIO.
Veja o Item 5.3.4 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses
Veja o Item 2 – Recursos Financeiros
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais (CATEGORIA I) representados por Pessoas Físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de transferência bancária para a conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.
Veja o Item 2.2 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses
O valor do prêmio concedido às Pessoas Jurídicas (CATEGORIA II) não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
Veja o Item 2.3 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Para que o pagamento do prêmio ocorra, os PROPONENTES selecionados terão o prazo de 06 (seis) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final da ETAPA DE SELEÇÃO no Diário Oficial do Município de São Gonçalo, para informar os dados bancários e anexar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA no link do Formulário de Inscrição https://arcg.is/0u8u18 para verificação da adimplência dos selecionados.
Veja o item 5.5 do Prêmio Cultura Viva: Territórios Gonçalenses.
Anexo 01 – Categorias e Cotas
Anexo 02 – Critérios de Avaliação e Bonificações
Anexo 03 – Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
Anexo 04 – Modelo de Autodeclaração Étnico-racial
Anexo 05 – Modelo de Autodeclaração para Pessoa com deficiência
Anexo 06 – Termo de Veracidade das Informações Prestadas e Documentos Apresentados
Anexo 07 – Prazos
Anexo 08 – Formulário de Inscrição
Anexo 09 – Declaração de Residência
Anexo 10 – Termo de Premiação Cultural
Anexo 11 – Formulário de Apresentação de Recurso