Confira os requisitos para embarcar em companhia de bebês e crianças, para que você tenha uma viagem segura e confortável com sua família. A possibilidade de que eles viajem sozinhos ou acompanhados dependerá da idade.
Importante:
Se estiver viajando com um menor de idade, atribuiremos sempre de forma aleatória dois assentos lado a lado, sem qualquer custo associado, um para o menor e outro para um adulto na mesma reserva. Isso será feito 48 horas antes da partida do voo. Caso queira escolher assentos da sua preferência ao lado do menor, a seleção do assento terá um custo associado.
Requisitos
Além das autorizações, alguns documentos são sempre exigidos para o embarque dos menores, conforme o caso. Entenda:
- Os voos que tenham início com trechos domésticos e que seguem para destinos internacionais devem seguir, desde o início, as regras de viagens internacionais, o que significa que a documentação completa deverá ser apresentada no primeiro embarque.
- Por exigência legal, o documento de identidade deve comprovar a filiação ou o parentesco do menor com o maior acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no do menor.
- Em nossos voos internacionais, é necessário apresentar documento de identificação com foto recente (para países do Mercosul) ou passaporte válido para demais destinos.
Importante: para viajar sozinho, o menor deve apresentar uma autorização judicial ou de cartório. Se a sua viagem inclui voos operados por outras companhias aéreas, recomendamos que você verifique se há requisitos adicionais. Você também pode ter informações adicionais entrando em contato com as autoridades dos países de saída e chegada do voo.
Informação importante para o Brasil:
Bebês e Crianças antes de completar 8 anos de idade:
- Quem precisa viajar junto? pai, mãe ou responsável. Familiar maior de idade (2) de até 3º grau (comprovado (3). Adulto autorizado em cartório pelo pai, mãe ou responsável.
- Documentos para o embarque: certidão de nascimento (4) ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
Crianças de 8 anos de idade até antes de completar 12 anos de idade:
- Quem precisa viajar junto? Pai, mãe ou responsável. Familiar maior de idade de até 3º grau (comprovado). Adulto autorizado em cartório pelo pai, mãe ou responsável.
- Documento para o embarque: certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
- Autorização de viagem* (se viaja sozinho ou com adultos maiores de 18 anos de idade que não sejam os pais ou parentes próximos): deve apresentar autorização ou passaporte com autorização de viagem desacompanhado.
Adolescentes de 12 anos de idade até antes de completar 16 anos de idade:
- Quem precisa viajar junto? Pai, mãe ou responsável. Familiar maior de idade de até 3º grau (comprovado). Adulto autorizado em cartório pelo pai, mãe ou responsável.
- Documento para o embarque: documento de identificação com foto.
- Autorização de viagem* (se viaja sozinho ou com adultos maiores de 18 anos de idade que não sejam os pais ou parentes próximos): deve apresentar autorização ou passaporte com autorização de viagem desacompanhado.
Importante: visite o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para conferir os modelos de autorização de viagem.
Informação importante para o Peru:
- Os menores de idade que estiverem viajando desacompanhados de seus pais dentro do Peru devem apresentar, além do documento que comprove a identidade, uma permissão autenticada e assinada por um dos pais.
- É importante considerar que a autorização feita em cartório deve ser mostrada em formato físico à autoridade peruana para que seja permitida a saída do menor do país. Da mesma forma, o passageiro deve manter o documento consigo, pois este será requerido no retorno ao país caso o destino final do menor seja uma província.
Verifique os detalhes completos para menores de idade que viajam dentro do Peru e em viagens internacionais.
Informações importantes para a Colômbia:
Além dos documentos solicitados pela LATAM dependendo da idade e situação de viagem dos menores, a autoridade local exige os seguintes documentos físicos para Colombianos viajando dentro da Colômbia:
- A partir de 0 anos e até antes de completar 7 anos:
Registro Civil de Nascimento em versão física. Os menores entre 0 e 10 dias de vida podem ser identificados pelo certificado de nascido vivo. Em caso de perda do Registro Civil de Nascimento, o passaporte poderá ser usado como documento substituto.
- A partir dos 7 anos e até antes de completar 18 anos:
Cartão de Identidade (original). Em caso de perda do cartão de identidade, o Registro Civil de Nascimento poderá ser usado como documento substituto.
É importante considerar que os menores de idade viajando sozinhos ou com parentes que não sejam seus pais ou responsáveis legais devem levar consigo uma autorização reconhecida em cartório, pois em caso de atrasos ou cancelamentos de voos que requeiram hospedagem em um hotel, esse serviço apenas poderá ser utilizado apresentando a respectiva documentação.
Para ser responsável por um menor, o acompanhante deve:
- Ser um adulto legalmente responsável, maior de 18 anos e autônomo (menores de idade e adolescentes emancipados não podem acompanhar nem ser responsáveis por outros menores de idade).
- Não ter nenhum impedimento para auxiliar o passageiro e sua bagagem de mão durante o embarque, voo ou desembarque.
- Viajar na mesma cabine do passageiro que estiver acompanhando e ficar no assento ao lado.
No caso de pais que ainda não forem maiores de idade, caso preencham as condições restantes, poderão ser acompanhantes dos filhos.
Considere que as idades mínimas para um menor viajar sozinho podem ser diferentes entre as companhias aéreas, por isso recomendamos que você revise todos os detalhes e regulamentos antes de comprar sua passagem. Preste atenção principalmente em relação aos menores de 12 a 16 anos, pois podem ser obrigados a viajar com um adulto responsável em voos de conexão com outras companhias aéreas.
Viagens no Brasil:
A partir dos 16 anos de idade, o menor pode viajar sozinho em voos domésticos no Brasil sem apresentar qualquer autorização de viagem. Em contrapartida, menores de 16 anos só podem viajar sozinhos caso apresentem, no balcão de check-in, uma autorização de viagem emitida por um dos seus genitores ou responsável legal.
Importante: se você estiver viajando com menores de 16 anos, certifique-se de que eles estejam na mesma reserva dos adultos responsáveis, pois assim, seremos capazes de identificar esta situação e alocar os passageiros em assentos adjacentes (lado a lado). Se isso não acontecer, entre em contato com nossa equipe de Contact Center ou de aeroporto.
Compra de passagens e serviços
Conheça nossos serviços adicionais que ajudarão a facilitar sua viagem, como serviço de moisés ou serviço para menores desacompanhados. Além disso, contamos com entretenimento a bordo para animar as horas de voo e um menu especial para crianças maiores de 2 anos (a alimentação do bebê é de responsabilidade do passageiro responsável).
Compra de passagens aéreas
Na caixa de compra do nosso site, você deverá clicar na seção de “passageiros” e indicar se são crianças com menos de 2 anos ou crianças entre os 2 e os 11 anos.
Serviço de menor desacompanhado
Seu filho está viajando sem um adulto? Conheça nosso serviço para menores desacompanhados! Ficaremos encarregados de entregar apoio e proteção a eles durante toda a viagem.
Serviço de moisés
Você vai viajar com seu bebê no próximo voo da LATAM? Confira as condições e requisitos para solicitar o serviço de moisés na sua viagem junto ao seu filho.
Valores de acordo com a idade do bebê ou criança
Valor da passagem para um bebê menor de 2 anos de idade
(Antes de completar 2 anos de idade)
-Voos nacionais: você pode viajar com o bebê no colo e comprar a passagem do bebê sem custo adicional.
Importante: embora crianças menores de 2 anos possam viajar sem pagar um custo adicional em voos nacionais (mas em voos dentro do Peru é aplicado o pagamento de impostos), elas devem ser incluídas na reserva da viagem como passageiros.
-Voos internacionais: Você pode viajar com o bebê no colo pagando a passagem do bebê (10% da tarifa adulto mais impostos), exceto em voos saindo do México, onde são sem custo.
Se preferir que o bebê viaje em um assento próprio, você terá que comprar a passagem completa e atender aos requisitos de segurança, seja viagem nacional ou internacional. Se o seu bebê fez 2 anos de idade durante a viagem, terá que ir em um assento próprio. Nesse caso, você terá duas alternativas:
- Comprar em nosso site a passagem de ida e volta com tarifa de criança.
- Comprar através do Central de Vendas e Serviços a ida com tarifa de bebê e a volta com tarifa de criança.
Viajar com crianças de 2 anos de idade até antes de completar 12 anos de idade
A partir dos 2 anos de idade as crianças devem viajar em assento próprio, pagando passagem completa de criança, seja viagem nacional ou internacional. A exceção são os voos nacionais na Colômbia, onde se paga 67% da passagem de adulto mais impostos.
Bagagem e artigos pessoais
Bagagens e itens pessoais:
Ao viajar com seu bebê, você pode levar, na cabine do avião, um item pessoal (pode ser uma bolsa, mochila pequena ou também malinha de bebê), que não ultrapasse as medidas máximas permitidas, de 45 x 35 x 20 cm (altura, largura e comprimento). O item pessoal deve ser guardado debaixo do assento da frente.
Se você comprou um assento próprio para seu bebê (com passagem de criança), poderá levar a bagagem permitida de acordo com as condições da tarifa. Além disso, observe que se estiver viajando com bebês ou crianças, pode levar para uso um carrinho dobrável, ou um sistema de segurança (como Bebê Conforto).
Carrinhos desmontáveis com sistema de retenção (Travel System) são considerados um só item, razão pela qual você poderá levar a bordo os dois elementos que os compõem (base e cadeirinha) ou apenas um deles. Se não houver disponibilidade de espaço na cabine, o carrinho poderá ser enviado para o compartimento de carga sem custos adicionais.
Que artigos de conforto você pode trazer?
Está permitido usar artigos de conforto a bordo para crianças como BedBox, almofadas infláveis, Flyaway, etc., que ao serem instalados em frente ao assento, possibilitam criar uma cama para as crianças. Estes artigos não podem ser instalados durante o taxiamento, a decolagem ou a aterrissagem. Por segurança, o adulto responsável deve estar atento aos sinais da tripulação e assegurar o uso do cinto de segurança na criança, estando em uso o artigo ou não.
Importante: Para não bloquear o acesso ao corredor a outros passageiros, poderão ser utilizados somente em assentos na janela ou centrais de fila central, sendo requisito a presença de um adulto por bloco de assento. Assegure-se de reservar o assento adequado para poder utilizar estes artigos de conforto a bordo.
Quais os requisitos de segurança?
- Os bebês que viajam em seu próprio assento devem viajar obrigatoriamente em uma cadeira certificada para seu uso em avião (Child Restraint System, CRS), independente da cabine de voo. Além disso, a cadeira deve possuir o selo de certificação, caso contrário, seu uso não será permitido.
- Como alternativa, os bebês e crianças entre 10 e 20 quilos viajando em seu próprio assento podem levar um cinto de segurança infantil certificado (Child Aviation Restraint System, CARES) apenas para Cabine Economy e Premium Economy.
- Cada adulto pode viajar com até dois bebês, sendo um deles transportado no colo, e o outro bebê em um assento individual ao seu lado, este último pagando o valor da passagem completa.
- Se houver dois ou mais adultos viajando com um bebê em cada colo, eles terão que viajar em conjuntos de assentos diferentes.
- O uso de assentos de elevação (boosters) não é permitido porque não contam com encosto e cinto.
- Porta-bebês, como cangurus, slings, mei tai, entre outros, só podem ser usados durante o voo, mas não durante a decolagem, o pouso e enquanto a aeronave estiver em terra.
- O carrinho de bebê deve ser dobrado antes de embarcar no avião, mantendo assim o corredor livre para circulação dos passageiros como medida de segurança.
Para voos domésticos e internacionais com origem no Brasil, você pode solicitar gratuitamente uma cadeira certificada para bebês e crianças de até 25 quilos, sujeito à disponibilidade. Lembre-se de que a solicitação deve ser feita até 72 horas antes do voo através do nosso Contact Center.