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Os números são atualizados diariamente.
Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) - peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Agricultura e Pecuária
Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente (Peticionamento intercorrente).
O Manual do usuário externo está disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao/sistemas/orgaos/mapa/spoa/Manual_do_Peticionamento_Eletrnico_Oficial_2025.pdf
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
Representantes de órgãos e entidades da administração pública que ainda não tenham implantado o Tramita Gov. do PEN.
Possuir cadastro ativo de usuário externo.
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em ‘’ clique aqui se você ainda não está cadastrado’’, preencher formulário com os dados pessoais e criar senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem automática informando os próximos passos para liberação do cadastro.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia dos documentos solicitados para o endereço eletrônico: mapa.sempapel@agro.gov.br
O cadastro será confirmado somente após conferência e validação.
Canais de prestação
Documentação
Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e
Tempo de duração da etapa
Após a validação dos documentos:
1) acessar o site Página do usuário externo, inserir o e-mail e senha cadastrados;
2) no menu "Peticionamento" selecionar "Processo novo" ou "intercorrente";
3) escolher o tipo de processo ou informar o nº do processo e validar, caso seja intercorrente;
4) preencher as informações;
5) inserir os documentos; e
6) clicar no botão "Peticionar".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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