Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2022 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca
Portaria MAPA nº 1.391, de 14 de dezembro de 2022
Revogar a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.021817/2022-13 resolve:
Art. 1º Fica revogada a a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. A revogação que trata o caput não traz prejuízo à continuidade das análises dos recursos administrativos apresentados para regularização da Licença de Pescador e Pescadora Profissional com a devida inclusão da data de 1º registro para os recursos acolhidos.
Art. 2º O interessado que não regularizou a Licença de Pescador e Pescadora Profissional para a inclusão da data de 1º registro deverá protocolar a cópia de documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado, conforme Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alterada pela Portaria nº 1.099, de 29 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º É de responsabilidade do pescador e pescadora profissional manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.