Área do(a) Beneficiário(a)
Informações
Área do Fundiário
Acesso à informações sobre sua propriedade.
Carta de Serviços - O Incra
Acesse os principais serviços ofertados pelo Incra
- O INCRA
- Consulta Pública de Beneficiários
- Programa Nacional de Educação do Campo na Reforma Agrária - PRONERA
- Declaração de Aptidão ao Pronaf
- Declaração de Aposentadoria
- Pronaf
- PRONATEC
- Minha Casa Minha Vida
- Programa Bolsa Verde
- Declaração para Cadastro de Imóvel Rural
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- Declaração para Concessão de Benefícios do INSS
- Credenciamento de Profissionais
- Certificação de Imóveis Rurais
- Rede Incra de Bases Comunitárias (RIBaC)
- Acompanhamento de Processo de Certificação de Imóvel Rural
- Acervo Fundiário Digital
Liquide sua dívida
Liquidação de dívidas para Beneficiário(a) da Reforma Agrária
VoltarO(a) beneficiário(a) da reforma agrária com débito contraído junto ao Crédito Instalação do Incra, nas Modalidades Apoio Inicial I e II, Fomento em 2(duas) Operações e Fomento Mulher em Operação única, estabelecido pelo Decreto 8256/2014, poderá requerer GRU/Boleto de Pagamento, pelo Sistema Sala da Cidadania Digital, na área do beneficiário(a), Menu “Dívidas” e liquidação da dívida, com pagamento junto a rede bancária autorizada.
- Para a liquidação: Emissão de GRU/Boleto Bancário (único) com valor calculado pelo sistema para todas a Modalidades previstas no Decreto 8256/2014.
- Apoio Inicial I - com rebate de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 3 anos a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Apoio Inicial II – com rebate de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 2 anos a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Fomento - com rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 1 ano a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
- Fomento Mulher - com rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, carência de 1 ano a contar da data do crédito depositado no Cartão do tomador.
Observação: A GRU/Boleto Bancário deverá ser pago até a data de vencimento. Caso contrário, o tomador perderá o direito do rebate/desconto.
Faz-se necessário cumprir os seguintes requisitos:
- O valor do Crédito deve ter sido sacado pelo tomador;
- O solicitante deve ser o próprio beneficiário;
- Estar com os dados atualizados junto ao Incra, no SIPRA, nos últimos 2 anos;
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e Entidades parceiras.
Referente ao(a) beneficiário(a) da reforma agrária e do Crédito Fundiário com débito do Crédito PRONAF A, A/C, contraído junto ao Banco do Brasil (BB), Bando da Amazônia (BASA) e Banco do Nordeste (BNB), deverá procurar diretamente as agências de relacionamento destas instituições financeiras para verificar a situação e valor do débito, bem como as providências necessárias.
Certidão do(a) Beneficiário(a)
VoltarCertidão fornecida pelo INCRA, a qual certifica que o assentado é/foi beneficiário/a do Plano Nacional de Reforma Agrária, constando dados pessoais dos dois titulares (se houver), período de permanência no PNRA e dados do assentamento, constantes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA).
Cumprir os seguintes requisitos:
- O solicitante deve ser um dos beneficiários do PNRA (titulares);
- Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada e validada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço;
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala da Cidadania nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.
Para os beneficiários/as que estejam com registros de “Bloqueado” no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), não poderá ter acesso aos serviços de Certidão do Beneficiário(a) e Solicitação de DAP, enquanto não ocorrer análise pelo Incra e deferimento na situação de “Bloqueado”.
DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF
VoltarÉ o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou agricultores familiares assentados aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
BeneficiáriosAlém dos agricultores familiares/assentados da Reforma Agrária, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações de crédito:
I - Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
III - Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
IV - Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
V - Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
VI - Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.
Como emitir da DAPO documento pode ser obtido gratuitamente nas entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como o Incra, os sindicatos e as associações de agricultores. É necessário levar CPF e um documento que comprove o uso da terra (TAU ou contrato de concessão de uso, por exemplo). Se for casado, o agricultor ou agricultora deverá apresentar a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge. O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão, exceto para os beneficiários dos grupos “A” e “A/C”, que a cada operação devem apresentar novo documento.
Legislação (http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/aeclaracaoaptidaopronaf)
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria n° 21, de 27 de março de 2014.
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010.
Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Manual da DAP
Nota Técnica/INCRA/DD/Nº 04/2014
Emitir documento
Programa Bolsa Verde
VoltarO Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria. Por meio do Programa, as famílias recebem repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por família durante o prazo de até dois anos, podendo ser prorrogável por mais 2 anos.
ObjetivosOs objetivos do programa são incentivar a conservação dos ecossistemas; promover a cidadania; melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
BeneficiáriosPara tornar-se beneficiária do Programa é preciso atender aos requisitos sociais e ambientais a seguir:
Requisitos sociais:- Estar em situação de extrema pobreza, renda inferior ou igual a R$ 85,00 per capita/mês;
- Estar inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal;
- Ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
Para os Projetos de Assentamento os critérios são:
- Ter percentual de cobertura florestal mínima, conforme exigido por lei;
- Ter algum plano de gestão coletiva vigente e aprovado pelo Incra, que podem ser PEA, PDA, PRA ou Plano de Uso. E na ausência desses, CCU ou CCDRU assinados;
- Possuir “shape file” do perímetro do assentamento;
Caso cumpra os requisitos a família deve assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
As Superintendências Regionais do Incra, conforme orientações recebidas pelo MMA e Incra-Sede, coletarão assinaturas dos termos de adesão nos assentamentos pré-aprovados, bem como dos assentados em situação regular no Incra e com perfil para serem beneficiários do programa.
Após assinatura do termo de adesão, os termos são encaminhados ao MMA onde serão avaliados e poderão ser aprovados. Uma vez aprovados, serão encaminhados para pagamento à Caixa Econômica Federal.
PagamentoAs famílias aprovadas para o Programa receberão aviso pelo extrato do cartão do Bolsa Família. O benefício poderá ser sacado com o cartão do Bolsa Família, nas agencias da CEF ou lotéricas.
Espelho do(a) Beneficiário(a)
VoltarEmissão de Documento onde constam os dados cadastrais, informações sobre os créditos acessados, dados do lote e situação no Programa Nacional de Reforma Agrária, para simples conferência, bem como indícios de irregularidades e providências que o (a) beneficiário(a) terá que tomar quanto à apresentação de documentação necessária para análise do técnico do Incra.
Cumprir os seguintes requisitos:
- O solicitante deve ser um dos beneficiários do PNRA (titulares).
- Ter a Atualização Cadastral (AtualCAD) realizada há menos de dois anos ou ter sido homologado na Relação de Beneficiários (RB) há menos de dois anos da data de solicitação do serviço.
Locais de atendimento: Sala da Cidadania Digital, Sala do Cidadão nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA, Sala da Cidadania nas Prefeituras e entidades parceiras.
PRONATEC
VoltarCriado no dia 26 de Outubro de 2011 por meio da Lei nº 12.513/2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica para a população brasileira.
INSCRIÇÕESNão existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec
Bolsa-Formação?A Bolsa-Formação oferecerá vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica. Terá duas modalidades: a Bolsa-Formação Trabalhador, que oferecerá cursos de Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 horas-aula ou mais) para beneficiários do seguro-desemprego e dos programas de inclusão produtiva do Governo Federal; e a Bolsa-Formação Estudante, que oferecerá cursos técnicos (de maior duração, pelo menos 800 horas-aula) para estudantes das redes públicas.
CURSOSO PRONATEC oferece três tipos de curso:
Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.
Veja a lista de cursosCursos ofertados em seu município (http://spp.mec.gov.br/consultaofertas/futuras)
Catálogo nacional de cursos técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/7)
Guia Pronatec de cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/index.php/component/banners/click/8)
Visite o site do PRONATEC: http://pronatec.mec.gov.br/index.php
Minha Casa Minha Vida
VoltarAs famílias assentadas da reforma agrária têm acesso ao programa Minha Casa Minha Vida deste 2013 quando foi editada a Portaria Interministerial Nº 78. O benefício é exclusivo para assentados devidamente incluídos na relação de beneficiários do Incra.
PROJETOPara ser atendido, o projeto das habitações deve ser apresentado por uma entidade organizadora, junto às entidades financiadoras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A entidade organizadora é escolhida pelos próprios assentados, podendo ser uma associação, cooperativa ou outra modalidade de organização.
INFRAESTRUTURAO Incra vai priorizar a aplicação de recursos de infraestrutura, como abastecimento de água e construção de vias de acesso, nos assentamentos contemplados com obras do MCMV, em cada ano.
BENEFÍCIOOs assentados contemplados no MCMV serão enquadrados no chamado Grupo 1, que recebe o maior subsídio do programa, de 96% sobre o valor da casa. As famílias beneficiadas vão pagar apenas 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, no valor médio de R1 280,00.
Emissão de INSS
VoltarPreenche um requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.
Dúvidas?
Algumas dúvidas são frequentes e este canal vai te ajudar a tirá-las.
- O que é a Sala da Cidadania do INCRA?
- Como está estruturada a Sala da Cidadania?
- Quais serviços estão disponíveis na Sala da Cidadania Digital?
- Os serviços das salas da cidadania física são os mesmos da Sala da Cidadania Digital?
- Quem pode acessar a Sala da Cidadania Digital?
- Ao logar na Sala, o sistema diz que a minha data de nascimento não confere. O que fazer?
- O que á atualização cadastral?
- A atualização cadastral é feita de forma imediata?
- É preciso fazer a atualização cadastral para ter acesso aos demais serviços?
- Quem pode obter informações de dívidas do PRONAF A e A/C e do Crédito Instalação (Decreto 8256/2014) na Sala da Cidadania?
- Quem pode obter informações de dívidas do PRONAF A e A/C e do Crédito Instalação (Decreto 8256/2014) na Sala da Cidadania?
Atualização Cadastral
Dividas do Crédito
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