ALTERAÇÃO da Lei Maria da Penha. Pelos direitos das Mulheres. Pelo fim do feminicídio.

ALTERAÇÃO da Lei Maria da Penha. Pelos direitos das Mulheres. Pelo fim do feminicídio.

Início
20 de junho de 2019
Petição para
Governo Federal e
Assinaturas: 952.459Próxima meta: 1.000.000
720 pessoas assinaram esta semana

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Barbara Penna

Clique aqui para acessar meu INSTAGRAM

Clique aqui para acessar meu SITE

Meu nome é Barbara Penna e, em novembro de 2013, eu sofri uma tentativa de homicídio (feminicídio) por parte de meu ex-namorado. Eu tive 40% do meu corpo queimado e várias partes fraturadas, pois fui jogada do terceiro andar do prédio. Tudo isso porque ele não aceitava o fim do relacionamento e a minha independência financeira. 

Eu fiquei meses em coma, tive infecções generalizadas, mutilações e cicatrizes em meu corpo. Perdi na ocasião os meus dois filhos bebês, que foram assassinados em decorrência da intoxicação da fumaça do incêndio que o meu agressor, e pai deles, provocou. Ninguém vai trazer de volta Isadora, de 2 anos e 7 meses, e Henrique, de apenas 03 meses.

Um vizinho, idoso, seu Ênio, também faleceu (pela fumaça do incêndio que o João Guatimozin Moojen Neto PROVOCOU ). Ele ouviu meu desespero de mãe e tentou atender os meus pedidos se socorro para salvar os meus filhos. Eu estava sem poder me mexer e ainda em chamas no pátio do edifício.

Mesmo com esse histórico trágico e com as limitações físicas e psíquicas, me tornei ativista, realizando palestras e atendimentos de mulheres que me procuram pedindo ajuda e orientação visto eu ter passado pelo ápice de um relacionamento abusivo.

Com esse amplo embasamento, tanto nas minhas experiências vividas, quanto em outras histórias que eu já me deparei, é que solicito o atendimento dessa diligência ordinária com urgência!

___________________________________

Eu quero gerar a efetiva mudança na reformulação TOTAL da Lei Maria da Penha e acrescentar de outras medidas paliativas referentes às emendas que poderão surgir com essas demandas:

– tendo por fim salvar mulheres vítimas de agressões e feminicídios.

Solicito a alteração constitucional e proposições da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006, chamada de LEI MARIA DA PENHA, com modificação no âmbito nacional, através da Câmara Federal, Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e por sua sanção através do Planalto. 

São as seguintes proposições:

- Retirar do boletim de ocorrência policial o endereço da vítima.

________________________________________________________________

- A exigência de um profissional de psicologia em cada delegacia da mulher, para atendimento imediato da vítima e para averiguação de falsas denúncias.

________________________________________________________________

- Estabelecer a obrigatoriedade da construção de uma casa de atendimento da mulher (Casa da Mulher Brasileira) em cada Estado da Federação.

________________________________________________________________

- Uso de Tornozeleira Eletrônica para o acusado, despachada juntamente com a medida protetiva, como medida cautelar assegurado pelo art. 319 IX CPP. Realizando, assim, o monitoramento do réu em caso de aproximação dos ambientes frequentados pela vítima (até 05 lugares, com campo de 200m). Devidamente identificado no aparelho com a cor rosa (estabelecendo um padrão de cor para cada tipo de crime, perceptível para os agentes públicos e população nas ruas).

________________________________________________________________

- Criação de um adendo no Código Civil Brasileiro, como Reformulação da Lei Maria da Penha, no que se refere ao ato de exercer denúncia, ajuda ou socorro, de todo cidadão que presenciar uma agressão contra a mulher – com o objetivo de ser também responsabilizado de cumplicidade de ato infracional ou omissão de socorro, sendo mutuamente processado juntamente com o réu.

________________________________________________________________

- Criação do App Nacional – “CASA MULHER BRASILEIRA”. Um aplicativo de âmbito nacional, com acesso dos diversos órgãos, em diferentes esferas, onde a mulher possa fazer seu cadastro e receber todo seu atendimento pós-denúncia na delegacia, dos seus acompanhamentos por parte dos agentes públicos, e demais informações.

________________________________________________________________

- A obrigatoriedade de ressarcimento financeiro à mulher vítima por parte do réu agressor. Depois de comprovação de culpabilidade e estando os processos tramitados e julgados em processo penal, ressarcimento referente à sobrevivência, aos gastos médicos, jurídicos, psicológicos e assistenciais de alimentos aos filhos, através de trabalhos sendo realizados dentro do sistema prisional, conforme o PLS 580/2015.

acrescento:

________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:

Conforme reportagem do Jornal Folha de Minas, do Estado das Minas Gerais, uma mulher foi morta por seu companheiro, após ela solicitar a retirada da medida protetiva de urgência contra seu agressor.
https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2022/07/13/interna_gerais,1379897/dois-anos-apos-sequestrar-esposa-homem-mata-a-mulher-na-frente-do-filho.shtml

São inúmeros os mecanismos que o agressor usa para arguir o pensamento de uma vítima fragilizada em um relacionamento abusivo e com ciclos de violência.
(Conforme a criadora do dados científico "ciclo da violência doméstica", de 1979, Lenore Walker).
Sabemos que a Lei 14.188/2021, inclui no Código o crime de violência psicológica.
Tal modalidade pode ser definida em:
1- ameaçar (que consiste na promessa de causar mal injusto ou grave);

2- constranger (que significa tentar impedir de realizar algo que a Lei não proíbe);

3- humilhar (que significa depreciar, rebaixar);

4- isolar (que consiste em deixar a pessoa só, sem parentes ou amigas, sem apoio);

5- manipular (que é interferir na vontade de outrem, obrigando-a a fazer o que não gostaria);

6- chantagear (que consiste em proferir ameaças pertubadoras);

7- ridicularizar (que significa submeter à zombaria);

8- limitar o direito de ir e vir (que significa impedir a livre locomoção ou encarcerar).

Com base na proteção da saúde mental da mulher vítima de violência doméstica, solicito a seguinte normativa:

PROPOSTA

- Prevê a proibição em qualquer tempo, ou a pedido da ofendida, a retirada da medida de proteção de urgência durante o seu vigor, autorizando o seu cumprimento por interino, desde a sua data de validação inicial.

- Proibi qualquer autoridade do judiciário, juízes de 1° e/ou 2° graus, de conceder revogação de medida protetiva de urgência, mesmo com pedido da ofendida, com base no jus puniendi, e no artigo 5°, incisos LIV, LV, da Constituição Federal que rege o cumprimento de seu exercício ao rigoroso processo legal, protegendo, igualmente o acusado e a vítima, garantindo um juizado imparcial, com neutralidade e serenidade.

Esse dispositivo deverá ser aplicado no artigo 23, da Lei 11.340/2006.

Tem como amparo que a violência psicológica é a primeira fase da violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, n° 11.340/2006, tendo em sua última seara o Femínicidio, Lei 13.104/2015, como crime hediondo.
Claramente, o mecanismo de proibir tal ação começa pelo início.
Combater e prevenir a violência psicológica contra as mulheres é um dever do Estado Democrático de Direito e seus agentes.

________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:

Conforme a jurisprudência do Acórdão n. 1081290, 20170020219354RCC Relatora Des'a. ANA MARIA AMARANTE, 1° Turma Criminal TJDFT, data do julgamento: 08/03/2018, que conclui: "Assim, após a análise dos autos, a Turma concluiu que as medidas protetivas de urgência devem durar enquanto tramitar o processo criminal contra o agressor".

PROPOSTA

- Prevê o tempo de duração das medidas protetivas de urgência, na Lei 11.340/20096.
Com a jurisprudência do Acórdão n. 1081290, 20170020219354RCC, acrescenta ao texto do artigo 19, da Lei 11.340, nos incisos 1°,2° e 3°, a fixação do tempo da duração de medida protetiva de urgência, enquanto tramitar o processo criminal contra o agressor.

Essa é uma das principais queixas das mulheres em todo o Brasil, conforme análise do Senado Federal, em reportagem em seu portal de notícias "Entenda o assunto - Lei Maria da Penha", refere-se ao levantamento realizado junto as (DEAMs), que mais de 27% mulheres entrevistadas que pediram medidas protetivas de urgência não acreditam em sua eficácia.

Para evitar o crescente número de femínicidio e suas tentativas, devemos ter leis mais severas no combate aos métodos dos agressores.
Em média as medidas protetivas de urgência são expedidas no prazo de 90 à 180 dias. Período esse muitas vezes desrespeitado pelo agressor e culminando no femínicidio.
Devemos ter tolerância zero para esse tipo de conduta que põem em risco à vida da mulher vítima de violência.

________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:

Conforme o relatório Bonnemaison de 1989, defende a aplicação do 'numerus clausus' ao sistema penal.
Sugere que, uma vez alcançada a capacidade máxima do estabelecimento prisional, deveriam ser adotadas medidas para remover apenados com medidas distintas de prisão.
A (ANJAP) Associação Nacional dos Juízes da Execução Penal, também se mostra favorável à adoção do princípio de taxitividade carcerária, conforme o manual de regulação de vagas, do cnj.jus.br.
Conforme a Agência Brasil, mais de 14 mil homens são presos por mês por conta da violência doméstica no Brasil, o que representa 12% da população carcerária, enquanto outros crimes associados são de 7,6%.

PROPOSTA

- Prevê a criação de presídio especial para agressores que forem detidos de forma temporária, preventiva, em flagrante, preventivas para fins de extradição, para execução de pena, civil do não pagador de pensão alimentícia.
Ou a criação de alas especiais, com regime de prisão especial, com acréscimo no art. 293 do Código Processual Penal, para aplicação do art. 22 inciso VI, VII, art. 36, da Lei 11.340/2006

Ou seja, o art. 36 da Lei 11.340, requer ao Governo, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que atendam, criem e promovam o descritivo limite de competência da aplicabilidade do art. 22 inciso VI (comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação) e o inciso VII (acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio).

A criação de um Presídio Especial para Agressores de Mulheres, onde serão separados de criminosos de outras categorias, onde passarão por cursos, atendimentos psicossociais e uma reeducação através do aprendizado cultural.
Conforme o Presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, Augusto Thompson, a reincidência no mesmo crime praticado é de 60 à 70%.
Com essa prática, poderemos estabelecer novos parâmetros de reeducação e evitar que o homem agressor saia do sistema prisional e faça mais vítimas.

________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA:

Infelizmente, algumas pessoas usam da Lei Maria da Penha com o intuito de vingança ou até mesmo para tirar vantagens patrimoniais, com acusações falsas.
Porém, a Lei 11.340/2006 não adere nenhuma punição para esse tipo de prática.

PROPOSTA

- Prevê a criação de uma emenda constitucional que prevê o crime de Denunciação Caluniosa, em casos claramente comprovados como inexistente, por parte da ofendida.
A análise deve levar em consideração o resultado do corpo de delito (art. 158 do CPP, vestígios no corpo de delito em caso de lesão corporal), e fraude documental com montagens de mensagens de celulares, fotos e vídeos.
Com base penal no Art. 339 CPP, que diz: Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos e multa.

É possível ainda que a mulher que comunicou a falsa denúncia seja processada na esfera civil, onde será solicitado indenização por danos morais, pelo constrangimento, danos materiais, pelos gastos ao longo do processo, com o intuito de não mais desmoralizar reais denúncias.

________________________________________________________________

- Medidas eficazes e justas quando uma mulher faz a denúncia na delegacia de polícia. Medidas que permitam um controle do agressor e assistência da vítima que possuir medida protetiva. Que a vítima possa ser acompanhada, desde a denúncia, por um psicólogo oferecido pelo SUS.

________________________________________________________________

- Que os Governos, tanto Federal, Estadual e Municipal possam ofertar um lugar seguro para essa mulher vítima e seus filhos, enquanto valer a medida protetiva.

________________________________________________________________

- Que o agressor seja devidamente monitorado, para que ele não volte a perseguir a vítima. 

________________________________________________________________

- Que os Governos implementem nas escolas públicas, abordagem sobre o tema e propagandas de mídias sociais e digitais, para a conscientização das pessoas da sociedade em identificar e ajudar uma mulher vítima de violência doméstica. 

________________________________________________________________

NECESSITO DO APOIO DE TODAS E TODOS!!!

Assine e compartilhe pelas VIDAS DAS MULHERES!

Para saber mais sobre a minha história, clique aqui. 

720 pessoas assinaram esta semana
Assinaturas: 952.459Próxima meta: 1.000.000
720 pessoas assinaram esta semana
Compartilhe este abaixo-assinado pessoalmente ou use o código QR no seu próprio material.Baixar código QR

Tomadores de decisão