Trainee, Estágio e Jovem Aprendiz: quais as diferenças? Como escolher a melhor vaga?

Quem tá entrando no mercado de trabalho pode ter várias dúvidas sobre as ofertas e vagas disponíveis. A boa notícia é que é muito mais simples do que você pensa! Vem conferir

Quem nunca foi procurar por uma oportunidade de emprego e se deparou com diferentes nomenclaturas? Eu me inscrevo pra estágio? Posso fazer jovem aprendiz até que idade? O que é um programa de trainee?

São muitas dúvidas que, normalmente, deixam os novatos do mercado de trabalho perdidos! Mas a verdade é que essas respostas são simples e podem te ajudar a decidir a melhor vaga para você se inscrever!

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferecem oportunidade para jovens aprendizes e os estagiários, respectivamente, para ajudar esses iniciantes a entrar no mercado de trabalho.

No infográfico a seguir, a gente responde várias perguntas: com qual idade posso entrar no programa jovem aprendiz? Como consigo uma vaga de estágio? Só pode fazer estágio quem é universitário? Quantos anos dura o contrato de estágio? Posso ser efetivado como jovem aprendiz? Como funciona o programa de trainee? Vem conferir!

Como funciona um programa de jovem aprendiz?

A aprendizagem é um modelo de profissionalização considerado ideal e de grande potencial, já que concilia a teoria com a prática. Para formar o jovem para uma ocupação no mercado de trabalho, ela concilia a aprendizagem escolar com aprendizagem prática na empresa. Ao final, o aprendiz adquire um certificado de qualificação profissional ou um diploma de técnico, tendo como diferencial no currículo a experiência na empresa. O contrato tem duração de até dois anos.

O jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado a partir do 9º ano do ensino fundamental/Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou já ter concluído o ensino médio.

Para as pessoas com deficiência (PcDs) não há limite de idade, e, para deficiência psicossocial, serão consideradas para escolaridade desse aprendiz as habilidades e as competências relacionadas à profissionalização

Quanto tempo dura o programa e quanto recebe um jovem aprendiz?

A jornada máxima de trabalho, somadas as atividades na escola e na empresa, é de 6 horas para quem não concluiu o ensino fundamental e 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental.

A remuneração do aprendiz é calculada a partir do salário-mínimo/hora e pode ser maior dependendo do setor em que atua ou de acordos coletivos.

Por que fazer estágio?

O estágio permite que estudantes coloquem em prática o que estão aprendendo em instituições de ensino e muitas vezes é uma das portas de entrada de jovens no mercado de trabalho.

A categoria é regida pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que determina os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e da parte concedente, ou seja, a que contrata o aluno para exercer as atividades profissionais de cunho pedagógico.

Quantas horas os estudantes trabalham no estágio?

A carga horária dos estagiários difere do grau de escolaridade do estudante. Ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Já no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Quanto recebe um estagiário?

Os estudantes devem receber uma remuneração mensal, chamada bolsa-auxílio, que é uma obrigação da empresa arcar com essa espécie de salário. Esse valor é estabelecido pela contratante.

No caso em que o estudante está fazendo um estágio obrigatório, geralmente indicado pelas instituições de ensino, essa remuneração não é obrigatória.

O que é um programa de trainee?

O trainee é um programa oferecido por empresas, normalmente para profissionais recém-formados ou prestes a se formar. É comum que, no programa, o profissional aprenda diversas funções de uma empresa.

Apesar de não existir uma legislação específica para trainee, ele é empregado e regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com os mesmos direitos de qualquer outro empregado!

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