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BNDES Finem - Mobilidade urbana
Financiamento para projetos de investimentos de interesse público voltados à mobilidade urbana.
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- Empresas sediadas no País, empresários individuais (pessoa física ou jurídica), associações e fundações, desde que para a realização de investimentos em regime de concessão, permissão ou autorização administrativa ou mediante delegação legal; e
- Entidades e órgãos públicos.
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação |
Receita operacional bruta anual ou renda anual
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Microempresa
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Menor ou igual a R$ 360 mil
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Pequena empresa
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Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
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Média empresa
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Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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Grande empresa
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Maior que R$ 300 milhões
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Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta (ROB) consolidada do grupo.
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Investimentos que tenham por objetivo:
- Racionalização econômica, com redução dos custos totais do sistema de transportes;
- priorização das modalidades de maior capacidade e menor custo operacional;
- privilégio do transporte coletivo sobre o individual;
- integração tarifária e física, com redução do ônus e do tempo de deslocamento para o usuário;
- acessibilidade universal, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida, pedestres e ciclistas;
- utilização de tecnologias mais adequadas, buscando melhores condições de conforto e segurança;
- aprimoramento da gestão e da fiscalização do sistema, de forma a fortalecer a regulamentação e reduzindo a informalidade;
- redução dos níveis de poluição sonora e do ar, do consumo energético e dos congestionamentos; e
- requalificação urbana das áreas do entorno dos projetos.
São financiáveis itens como:
- estudos e projetos;
- obras civis;
- montagens e instalações;
- móveis e utensílios;
- treinamento;
- despesas pré-operacionais;
- máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES; e
- máquinas e equipamentos importados sem similar nacional
Consulte a lista completa e detalhada dos itens financiáveis.
O BNDES pode apoiar o capital de giro associado a empreendimentos financiados nesta linha. Consulte as condições específicas para este apoio.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Caso prefira, entre em contato com uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência e envie a sua solicitação na modalidade indireta.
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES) Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Empresas
Remuneração do BNDES
A partir de 1,5% ao ano
Estados, municípios e Distrito Federal
Remuneração do BNDES
A partir de 1,4% ao ano
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES) Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa do BNDES
1,45% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
- R$ 40 milhões.
- O Valor Mínimo de Financiamento fica reduzido a R$ 20 milhões para os seguintes objetivos, clientes e atividades:
i. Entes da Administração Pública Direta.
ii. Saúde
iii. Saneamento.
iv. Inovação.
v. Provedores regionais.
vi. Operações na região Norte e Nordeste;
vii. Educação e Qualificação Profissional; e
viii. Parques e Florestas.
- Para estados e municípios, até 90% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
- Para operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, até 100% dos itens financiáveis.
- Para demais clientes, até 80% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
O BNDES pode subscrever até 50% do valor das debêntures emitidas pelo beneficiário para execução do projeto. Neste caso, a soma do valor financiado e das debêntures subscritas, que corresponde ao apoio total do BNDES, não poderá ser superior a 80% do valor total dos itens financiáveis. O prazo máximo de financiamento é de 34 anos. Esse prazo compreende o prazo de carência e o prazo de amortização e é determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico. Durante o período de carência, os juros poderão ser capitalizados ou pagos pelo cliente. • Para apoio direto: garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação. • Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
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ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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