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PORTARIA SDA Nº 733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 733, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Solicita subsídios para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no(s) Decreto(s) nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.126545/2022-39, resolve:

Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação de controles aplicados à rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos no Brasil.

Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O questionário para participação na presente TPS encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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