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A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, estabelece garantias de livre mercado e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A intenção é propiciar maior simplificação administrativa para um ambiente de regras claras e estímulo à competitividade.
Para sua implantação, o governo federal editou quatro decretos:
Portaria inclui atos de liberação para aprovação de modelo, anuência de importação, reparo e manutenção
Produtos com risco leve, irrelevante ou inexistente estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro
O fornecimento de produtos ou serviços não pode ser impedido por regulamentos desalinhados às normas internacionais.
A solicitação de revisão de regulamentos que estejam em desacordo com as normas da ISO, da IEC, do Codex Alimentarius, da ITU ou da OIMLpode ser feita por meio da Ouvidoria do Inmetro.
Evento discutiu as principais diretrizes e princípios para o Instituto nos próximos anos
Serão apresentadas as experiências dos modelos americano e europeu
Esse foi o primeiro dos 25 encontros previstos com as partes interessadas para ouvir sugestões relacionadas ao processo de atualização
Portaria cria Grupo de Trabalho para assessoramento da Presidência do Instituto durante todas as etapas da atualização
Estabelece prazos para aprovação tácita de atos de liberação
Revogação de 20 atos normativos de baixo impacto agendados para 31 de dezembro de 2023
Definição de etapas da revisão dos atos normativos
Revogação de 57 atos normativos que já estavam revogados tacitamente
Classificação de risco das atividades no âmbito da metrologia legal
Classificação de risco das atividades econômicas no âmbito da avaliação da conformidade
Publicação da lista de atos normativos inferiores a decretos vigentes no estoque regulatório
Revoga atos normativos extintos tacitamente no âmbito da Metrologia Legal
Revogação de 23 atos normativos de baixo impacto