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PORTARIA SDA Nº 661, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/09/2022 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 661, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que altera a Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, usando da atribuição conferida pelos art. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.072716/2022-01, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria SDA que altera a Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) - PNCHLB.

Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma eletrônica do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria que visa alterar a Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

§ 1º Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

§ 2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais, a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Programa Oficial de Prevenção e Controle de Pragas em referência.

§ 3º Caso haja alguma dificuldade de acesso ao link, as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cgpp.dsv@agricultura.gov.br, com o título do e-mail: Consulta Pública Alteração Portaria 317/2021. No e-mail deverá estar uma tabela (ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas:

I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Portaria);

II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;

III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;

V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.

Parágrafo único. As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.

Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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