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LEI Nº 9914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.

      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

PRIMEIRO DOMINGO – DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5961/2022Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Samuel Malafaia, André Ceciliano, Bebeto, Val Ceasa, Alexandre Knoploch, Rodrigo Amorim, Filippe Poubel, Wellington José, Chico Machado, Valdecy Da Saúde, Rosane Félix, Danniel Librelon, Dr. Deodalto
Data de publicação 15/12/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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