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  • Brasil Salomão e Matthes é mais uma vez premiado pela MRV&Co

    Brasil Salomão e Matthes é mais uma vez premiado pela MRV&Co

    Consolidando sua presença jurídica no setor da construção civil, o escritório Brasil Salomão e Matthes é novamente destacado pelo Prêmio MRV&Co, da MRV Engenharia e Construções S/A, a maior construtora da América Latina. Na edição 2025, o escritório foi primeiro colocado nas categorias Análise Qualitativa Trabalhista e Êxito na Trabalhista; e em segundo lugar nas categorias Estratégia Orçamentária e Êxito no Cível; além de receber os troféus de Destaque Especial para Mariana Garantini, sócia do escritório reconhecida como Advogada Destaque em Qualidade Técnica.

  • Brasil Salomão e Matthes mantém presença no ranking Leaders League 2025

    Brasil Salomão e Matthes mantém presença no ranking Leaders League 2025

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia volta a ser indicado no ranking internacional Leaders League. Na edição 2025, três sócios-advogados do escritório jurídico foram contemplados com a premiação na categoria Resolução Conflitos – Contencioso de Consumidor de Volume: Ana Paula Franchini Miguel Martinelli, Fabiana Barbassa Luciano e Ricardo Sordi Marchi.

     

    “Para nós, é motivo de muito orgulho ver o nome do nosso escritório e de nossos sócios em rankings de tanta grandeza. Estamos honrados com esse reconhecimento, que atesta nossa qualidade para gerir esses tipos de contratos. Na edição deste ano, tivemos os três sócios ligados a esse tipo de serviço reconhecido, o que confirma a nossa excelência nesse segmento”, comenta Evandro Grili, diretor executivo e sócio-advogado do escritório jurídico.

  • Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho

    Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho

    O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabeleceu diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

     

    Assim, em caso de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, em decisão definitiva, da culpa da empresa no acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional, o Juiz deverá incluir a União no processo como “terceira interessada” e notificá-la oficialmente sobre a decisão transitada em julgado.

     

    A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

     

    Tal medida visa, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, gerar uma recuperação de recursos públicos, pois a AGU poderá mover Ação Regressiva para ressarcimento à Administração Público dos custos previdenciários decorrentes de trabalhadores acidentados ou afastados.

     

    Essa medida é fruto do programa Trabalho Seguro, uma iniciativa da Justiça do Trabalho para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes.

     

    Tal medida reforça a necessidade das empresas em atuarem de forma eficaz na prevenção.

  • STF Define Responsabilidade da Mídia e Analisa Limites da Liberdade de Expressão

    STF Define Responsabilidade da Mídia e Analisa Limites da Liberdade de Expressão

    O Tema 995 surgiu a partir da controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados, especialmente em situações em que o entrevistado imputa falsamente a terceiros a prática de crimes.

     

    Em recente decisão, publicada em 20 de março de 2025, o STF delimitou que publicações contendo imputações falsas de crime feitas por entrevistados, as empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente se for comprovada má-fé. Por outro lado, quando se trata de entrevistas transmitidas ao vivo, a responsabilidade do veículo é excluída, salvo se não for garantido o direito de resposta em iguais condições e destaque.

     

    A decisão do STF também aborda a questão da manutenção de imputações falsas em plataformas digitais, definindo que, caso a falsidade seja comprovada, o conteúdo deve ser removido, seja por ação do próprio veículo ou mediante notificação da vítima. A omissão na remoção pode gerar responsabilidade para a empresa.

     

    Além do Tema 995, o STF também está analisando o Tema 837, que trata dos limites entre a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem.

     

    O Tema 837, ainda pendente de julgamento, ganhou destaque recentemente em um caso envolvendo uma ONG que criticou a realização de uma festa popular, conhecida como Festa do Peão. A questão central é definir até que ponto a liberdade de expressão pode ser restringida sem configurar censura, especialmente quando as manifestações afetam a honra ou a imagem de terceiros.

     

    Enquanto o Tema 995 já oferece uma diretriz clara para a responsabilidade de empresas jornalísticas, o Tema 837 promete trazer luz a questões mais amplas sobre a liberdade de expressão em contextos variados, incluindo manifestações de organizações e indivíduos.

     

    Enquanto aguardamos o julgamento do Tema 837, é essencial que profissionais do direito, jornalistas e a sociedade em geral acompanhem essas discussões, que têm o potencial de moldar o futuro da liberdade de expressão no Brasil.

     

  • Fim do Perse ?

    Fim do Perse ?

    A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 24 de março de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB n. 2, de 21 de março de 2025, em que comunica a extinção do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (PERSE) destinado a empresas do setor de eventos, considerando os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025, o fazendo com fundamento na demonstração do atingimento do teto de renúncia fiscal estabelecido pelo artigo 4º-A da Lei 14.148/21, que é de R$ 15 bilhões.

     

    A fixação de um limite para o custo fiscal de gasto tributário com o PERSE foi objeto de alteração pela Lei 14.859/2024, com inovações no texto original da lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Desta forma, de acordo com a legislação vigente, alcançado o teto de renúncia fiscal estabelecido, o benefício fiscal estará extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública do Congresso Nacional, o limite alcançado.

     

    Nos termos do último relatório de acompanhamento do governo quanto aos números do PERSE, foi considerada a tendência futura de consumo do limite de renúncia fiscal estabelecido, tendo em vista o acesso às informações da Receita Federal até fevereiro-24. De acordo com o relatório apresentado, mantida a perspectiva de utilização do PERSE pelas empresas habilitadas no programa, concluiu-se estar atingido seu limite no presente mês de março, em que pese a previsão de término do programa em dezembro de 2026.

     

    Os dados considerados pela Receita Federal para acompanhamento da renúncia fiscal têm origem nas informações prestadas pelos contribuintes por meio da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e foram trazidos por meio de relatório pela Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento:

     

     

    Importa relembrar que o PERSE foi estabelecido com a finalidade de compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia e que atingiram as empresas relacionadas ao setor de eventos. Com diversas modificações desde sua publicação, a Lei 14.148/21, passou também pela redução do número de atividades econômicas beneficiadas pelo programa e que atualmente contempla:

     

    – hotéis (5510-8/01); – apart-hotéis (5510-8/02); – serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); – atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); – criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01); – atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01); – filmagem de festas e eventos (7420-0/04); – agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05); – aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00); – aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03); – serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00); – serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); – casas de festas e eventos (8230-0/02); – produção teatral (9001-9/01); – produção musical (9001-9/02); – produção de espetáculos de dança (9001-9/03);  – produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); – atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); – artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); – gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas(9003-5/00); – produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01); – discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); – restaurantes e similares (5611-2/01); – bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); – bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); – agências de viagem (7911-2/00); – operadores turísticos (7912-1/00); – atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); – parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); – atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

     

    Contudo, deve ser observado que a alteração do texto original da lei e fixação de um custo fiscal de gasto tributário máximo, ora atingido em perspectiva, considerando-se as estimativas adotadas pelo órgão e comunicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representa afronta à legislação federal, vez que não é autorizada a revogação ou modificação de benefício concedido por prazo certo e em função de determinadas condições.

     

    Nesse sentido, a antecipação do término do programa para o mês de abril-25, além de esbarrar em vedação legal contida no Código Tributário Nacional, ocorre em desrespeito à segurança jurídica e previsibilidade de que devem estar revestidas as decisões do governo, acarretando incertezas para as empresas do setor de eventos, especialmente pelas expectativas desintegradas, trazendo grave desequilíbrio nas relações entre fisco e contribuintes.

     

    Portanto, as alterações promovidas na Lei do PERSE e que introduziram a antecipação do fim do programa em caso de atingimento do limite de renúncia fiscal estabelecido e consequente comunicação da extinção do benefício para o mês de abril-25, merecem atenção e acompanhamento pelas empresas do setor de eventos.

  • Advogada do Brasil Salomão é destaque no ranking Análise Advocacia Mulher 2025

    Advogada do Brasil Salomão é destaque no ranking Análise Advocacia Mulher 2025

    A sócia-advogada do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fernanda Bonella, foi reconhecida no ranking Análise Advocacia Mulher 2025, figurando entre as advogadas mais admiradas do país. Com atuação na área Previdenciária, Fernanda conquistou o 3º lugar tanto na categoria Especialidades/Previdenciário quanto na categoria Setores e Comércio.

     

    Na quinta edição do Análise Advocacia Mulher, mais de 1.442 advogadas foram destacadas por mil executivos das maiores empresas do Brasil, consolidando a relevância do anuário como referência na valorização da excelência jurídica feminina.

     

    Para Fernanda, essa conquista simboliza uma importante validação de sua trajetória profissional e do compromisso com a qualidade técnica. “Receber novamente essa indicação foi uma grande honra e uma imensa satisfação profissional. Esse reconhecimento reflete não apenas o empenho e a dedicação ao exercício da advocacia, mas também a confiança dos clientes e parceiros no trabalho que realizo”, destaca a advogada.

     

    Além do reconhecimento neste ano, a advogada já havia figurado no ranking Análise Advocacia Mulher 2023, alcançando 2º lugar em Previdenciário – Abrangente e 5º lugar no setor de Comércio.

     

    Com quase dez anos de experiência no Direito Previdenciário, Fernanda atribui a sua nomeação a alguns fatores determinantes, como a proximidade com os clientes e a busca constante por soluções rápidas e eficazes. “O relacionamento próximo e facilitado com o cliente, bem como a entrega de resultados práticos e céleres, são aspectos essenciais. Isso só é possível através da atualização e do estudo constantes”, explica.

     

    Sobre a advogada
    Fernanda Bonella graduou-se em Direito pelo Centro Universitário Uniseb em 2015, um ano após ingressar no Brasil Salomão e Matthes Advocacia, como estagiária. É pós-graduanda em Direito Militar pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito e Prática Processual Previdenciária pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), com conclusão em 2022, e também especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), formação concluída em 2017.

     

    Lideranças femininas
    Além das conquistas individuais, Brasil Salomão e Matthes Advocacia tem investido na capacitação e no desenvolvimento de suas advogadas. No dia 11 e março, o escritório lançou o Programa de Formação de Lideranças Femininas, uma iniciativa que visa capacitar e fortalecer a presença das mulheres em posições estratégicas, por meio de mentorias, treinamentos e networking, incentivando o crescimento profissional das advogadas.

     

    “Nossa equipe é formada hoje por 62% de mulheres e elas ocupam posições de liderança em diversas frentes. Nossa missão com este novo programa é garantir que mais mulheres sejam levadas ao topo da organização”, comenta o diretor executivo do Brasil Salomão, advogado Evandro Grili.

     

    Segundo Larissa Borges, gerente de RH do escritório, “esse é o primeiro programa de Brasil Salomão voltado para a formação de novas lideranças, e nosso objetivo é entender os desafios e apoiar o crescimento profissional das mulheres dentro da organização”.

     

    O sócio-advogado e diretor executivo, Rodrigo Forcenette, também destaca o compromisso da advocacia com o desenvolvimento profissional das mulheres. “Sabemos que avançamos muito, mas ainda há muito o que fazer. Nosso compromisso é garantir que cada mulher tenha oportunidades reais de crescimento, sem os obstáculos que historicamente dificultaram esse caminho”, finaliza.

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