INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2019 - MAPA

(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E BASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta dos Processos nº 00727.000328/2018-78 e nº 21000.013835/2019-18, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 3, de 20 de março de 2014 e da Instrução Normativa nº 46, de 6 de dezembro de 2017. Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/03/2019 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de março de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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