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Rua Os Dezoito do Forte, 2366
95020 472
Caxias do Sul RS
T 54 2101 6000
Rua Marechal Floriano, 1229
Caxias do Sul - RS
95020-372
T 54 2101.6000
Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16
Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.
EDITAL DE CONVITE 01.2023
O Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG, por meio de seu Programa de Extensão,
convida pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas a enviar desafios,
problemas e questões a serem solucionados por estudantes matriculados na disciplina
de Itinerário Extensionista1 durante o semestre de 2023.2.
1. Objetivo
O presente edital tem como objetivo fomentar a interação entre a comunidade
acadêmica da FSG e a comunidade externa, representada pelas pessoas jurídicas de
direito público e de direito privado, proporcionando aos estudantes a oportunidade de
aplicar seus conhecimentos em situações reais e contribuir para o desenvolvimento da
região.
2. Temáticas
As pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas poderão encaminhar
desafios, problemas ou questões que necessitam auxílio nas seguintes áreas de
conhecimento relacionadas aos cursos oferecidos pela FSG:
ÁREA GERAL CURSOS RELACIONADOS
Negócios
Administração
Ciências Contábeis
Comércio Exterior
CST em Gestão Comercial
CST em Gestão Financeira
CST em Gestão da Qualidade
CST em Gestão de Recursos Humanos
CST em Logística
CST em Processos Gerenciais
Tecnologia e Inovação
Engenharia Elétrica
Engenharia Civil
Engenharia Ambiental
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Engenharia de Computação
1 A disciplina denominada Itinerário Extensionista tem como objetivo o desenvolvimento de atividades
que, além de constituírem oportunidade para o aprofundamento e/ ou complementação dos
conhecimentos construídos nos demais componentes curriculares do curso, possibilitam o protagonismo
estudantil.
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Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16
Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.
Arquitetura e Urbanismo
Design Bacharelado
Ciência da Computação
CST em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
CST em Design de Interiores
CST em Design de Produto
CST em Design de Moda
CST em Design Gráfico
Saúde
Fisioterapia
Educação Física Bacharelado
Educação Física Licenciatura
Enfermagem
Psicologia
Farmácia
Nutrição
Medicina Veterinária
Pedagogia
Biomedicina
Odontologia
CST em Gastronomia
CST em Estética e Cosmética
Comunicação
Jornalismo
Publicidade e Propaganda
Relações Públicas
CST em Produção Audiovisual
CST em Fotografia
Ciências Jurídicas e Sociais Direito
Relações Internacionais
3. Inscrição
As solicitações das pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas devem ser
enviadas por meio do formulário disponível no seguinte link:
https://forms.office.com/r/cC7iAP7Dxz. O prazo para envio das solicitações é
31/08/2023.
4. Seleção
A seleção das propostas será realizada por uma comissão avaliadora designada pela FSG,
composta por professores e coordenadores dos cursos envolvidos. Serão considerados
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Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16
Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.
critérios como relevância do desafio, alinhamento com as áreas de conhecimento e
viabilidade de execução. Os resultados serão divulgados pela FSG (www.fsg.edu.br) até
a data de 11/09/2023.
5. Compromissos das pessoas jurídicas selecionadas
As pessoas jurídicas de direito público e privado selecionadas deverão comprometer-se
com as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto aos
estudantes designados;
b) Manter comunicação regular com os estudantes e a instituição;
c) Permitir a participação dos estudantes em reuniões e atividades relacionadas ao
projeto;
d) Autorizar a divulgação dos resultados alcançados em materiais de divulgação da
FSG.
6. Compromissos da FSG
O Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG deverá comprometer-se com as seguintes
obrigações:
a) Dar retorno sobre a seleção ou não para todas as instituições inscritas com
preenchimento total do formulário de inscrição;
b) Sugerir ao menos uma proposta de intervenção para as organizações selecionadas,
que pode vir a ser implementada ou não, devendo para implementação acontecer, o
aceite, viabilidade e disponibilidade de todas as partes envolvidas;
c) Apresentar, por meio de seus acadêmicos, a proposta de intervenção baseada na
questão apresentada pela instituição, que seja viável em execução e recursos para todas
as partes envolvidas;
d) Informar, a qualquer momento da execução do projeto, da indisponibilidade de
continuação do mesmo, caso, durante o processo, a implementação se mostrar inviável,
seja por parte da FSG ou da organização.
7. Direitos autorais
Os resultados e soluções desenvolvidos pelos estudantes serão de propriedade
intelectual da FSG, que terá o direito de utilizá-los para fins acadêmicos, de pesquisa,
extensão e de divulgação institucional.
8. Disposições finais
A FSG reserva-se o direito de não selecionar propostas que não atendam aos critérios
estabelecidos neste edital. A participação neste edital não implica na contratação de
serviços ou estabelecimento de parcerias entre a FSG e as pessoas jurídicas de direito
público e privado selecionadas.