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Rua Os Dezoito do Forte, 2366

95020 472

Caxias do Sul RS

T 54 2101 6000

Rua Marechal Floriano, 1229

Caxias do Sul - RS

95020-372

T 54 2101.6000

Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16

Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.

EDITAL DE CONVITE 01.2023

O Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG, por meio de seu Programa de Extensão,

convida pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas a enviar desafios,

problemas e questões a serem solucionados por estudantes matriculados na disciplina

de Itinerário Extensionista1 durante o semestre de 2023.2.

1. Objetivo

O presente edital tem como objetivo fomentar a interação entre a comunidade

acadêmica da FSG e a comunidade externa, representada pelas pessoas jurídicas de

direito público e de direito privado, proporcionando aos estudantes a oportunidade de

aplicar seus conhecimentos em situações reais e contribuir para o desenvolvimento da

região.

2. Temáticas

As pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas poderão encaminhar

desafios, problemas ou questões que necessitam auxílio nas seguintes áreas de

conhecimento relacionadas aos cursos oferecidos pela FSG:

ÁREA GERAL CURSOS RELACIONADOS

Negócios

Administração

Ciências Contábeis

Comércio Exterior

CST em Gestão Comercial

CST em Gestão Financeira

CST em Gestão da Qualidade

CST em Gestão de Recursos Humanos

CST em Logística

CST em Processos Gerenciais

Tecnologia e Inovação

Engenharia Elétrica

Engenharia Civil

Engenharia Ambiental

Engenharia de Produção

Engenharia Mecânica

Engenharia de Computação

1 A disciplina denominada Itinerário Extensionista tem como objetivo o desenvolvimento de atividades

que, além de constituírem oportunidade para o aprofundamento e/ ou complementação dos

conhecimentos construídos nos demais componentes curriculares do curso, possibilitam o protagonismo

estudantil.

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Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16

Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.

Arquitetura e Urbanismo

Design Bacharelado

Ciência da Computação

CST em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas

CST em Design de Interiores

CST em Design de Produto

CST em Design de Moda

CST em Design Gráfico

Saúde

Fisioterapia

Educação Física Bacharelado

Educação Física Licenciatura

Enfermagem

Psicologia

Farmácia

Nutrição

Medicina Veterinária

Pedagogia

Biomedicina

Odontologia

CST em Gastronomia

CST em Estética e Cosmética

Comunicação

Jornalismo

Publicidade e Propaganda

Relações Públicas

CST em Produção Audiovisual

CST em Fotografia

Ciências Jurídicas e Sociais Direito

Relações Internacionais

3. Inscrição

As solicitações das pessoas jurídicas de direito público e privado interessadas devem ser

enviadas por meio do formulário disponível no seguinte link:

https://forms.office.com/r/cC7iAP7Dxz. O prazo para envio das solicitações é

31/08/2023.

4. Seleção

A seleção das propostas será realizada por uma comissão avaliadora designada pela FSG,

composta por professores e coordenadores dos cursos envolvidos. Serão considerados

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Credenciamento Presencial: Portaria Ministerial no 936, de 18.08.2016, DOU no 160, de 19.08.2016, seção 1, p. 16

Credenciamento EAD: Portaria Ministerial no 1.452, de 12.12.2016, DOU no 238, de 13.12.2016, seção 1, p. 17.

critérios como relevância do desafio, alinhamento com as áreas de conhecimento e

viabilidade de execução. Os resultados serão divulgados pela FSG (www.fsg.edu.br) até

a data de 11/09/2023.

5. Compromissos das pessoas jurídicas selecionadas

As pessoas jurídicas de direito público e privado selecionadas deverão comprometer-se

com as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto aos

estudantes designados;

b) Manter comunicação regular com os estudantes e a instituição;

c) Permitir a participação dos estudantes em reuniões e atividades relacionadas ao

projeto;

d) Autorizar a divulgação dos resultados alcançados em materiais de divulgação da

FSG.

6. Compromissos da FSG

O Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG deverá comprometer-se com as seguintes

obrigações:

a) Dar retorno sobre a seleção ou não para todas as instituições inscritas com

preenchimento total do formulário de inscrição;

b) Sugerir ao menos uma proposta de intervenção para as organizações selecionadas,

que pode vir a ser implementada ou não, devendo para implementação acontecer, o

aceite, viabilidade e disponibilidade de todas as partes envolvidas;

c) Apresentar, por meio de seus acadêmicos, a proposta de intervenção baseada na

questão apresentada pela instituição, que seja viável em execução e recursos para todas

as partes envolvidas;

d) Informar, a qualquer momento da execução do projeto, da indisponibilidade de

continuação do mesmo, caso, durante o processo, a implementação se mostrar inviável,

seja por parte da FSG ou da organização.

7. Direitos autorais

Os resultados e soluções desenvolvidos pelos estudantes serão de propriedade

intelectual da FSG, que terá o direito de utilizá-los para fins acadêmicos, de pesquisa,

extensão e de divulgação institucional.

8. Disposições finais

A FSG reserva-se o direito de não selecionar propostas que não atendam aos critérios

estabelecidos neste edital. A participação neste edital não implica na contratação de

serviços ou estabelecimento de parcerias entre a FSG e as pessoas jurídicas de direito

público e privado selecionadas.