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O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
Ações de controle
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
Saiba quais são as substâncias controladas pelo Ibama (.xls, 60KB).
Acesse o manual do sistema do Protocolo de Montreal (PDF, 3,71 MB).
A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.
Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.
O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.
Substância controlada |
Importação |
Observação |
CFCs |
Proibida |
|
Halons |
Restrita |
Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
CTC - Tetracloreto de carbono |
Proibida |
|
Metilclorofórmio |
Proibida |
|
HBFCs |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Bromoclorometano |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Brometo de metila |
Restrita |
Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015. |
HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos |
Restrita |
Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018. |
HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas) |
Permitida |
Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama. |
O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022 que dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, bem como estabelece os seus respectivos limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (potencial de destruição de ozônio), em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.
O Ibama disponibiliza neste painel as informações sobre o consumo de HFCFs e HFCs no país, a partir das cotas e reservas técnicas estabelecidas para as substâncias controladas, a partir da verificação das operações de importação e o cumprimento das INs Ibama 20, de 2022 e nº 29, de 2023.
Painel de Informações sobre o consumo de HCFC e HFC no Brasil
Apresentamos o Painel de Informações sobre o consumo de HCFC e HFC, uma plataforma dinâmica para você acessar dados e informações cruciais sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.
Construído com a inteligência da ferramenta Business Intelligence (BI), este painel permite consultas diretas e personalizadas. Basta aplicar os filtros de seu interesse para encontrar exatamente o que procura.
Nosso objetivo com o Painel é oferecer uma ferramenta de busca moderna e eficiente, que possibilite o compartilhamento transparente de informações com a sociedade. Esses dados são fundamentais para iniciativas que visam promover a qualidade do meio ambiente.
No Painel, você tem acesso ao acompanhamento atualizado das importações de HCFC e HFC, detalhes sobre as empresas com cota específica e aquelas que utilizam a reserva técnica de HCFC e HFC, os dados oficiais enviados ao Secretariado do Protocolo de Montreal, e os comunicados importantes sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.
Dados extraídos do Sistema do Protocolo de Montreal
Caso possua alguma sugestão, entrar em contato com: ozonio.sede@ibama.gov.br.
Quando haverá o acesso à Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC?
Previsto pela Instrução Normativa (IN) nº 20, de 16 de dezembro de 2022, o acesso à reserva técnica, dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e das misturas que contenham a substância, para novos entrantes no mercado de importação de HCFC se dará no ano de 2024.
Quem terá acesso à Reserva Técnica dos HCFC?
A reserva técnica será utilizada por importador/empresa nova no mercado de importação de HCFC, identificada pelo número de inscrição no CNPJ, que não tenha importado as substâncias relacionadas no Grupo I do anexo C do Protocolo de Montreal no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010.
Requisitos e Cálculos para a utilização da Reserva Técnica pelos novos entrantes no mercado de importação de HCFC
Para utilização da reserva técnica, a solicitação de Licença de Importação (LI) deverá ser registrada junto ao Ibama e ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e para cada LI será calculada a quantidade, em toneladas PDO, da substância solicitada, por meio da multiplicação de sua massa, em toneladas, pelo respectivo valor de PDO.
Dinâmica de utilização da Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC
Restrições na utilização da Reserva Técnica de HCFC
Fluxograma da utilização da Reserva Técnica de HCFC
Comunicado: Mecanismo de Importação de Hidrofluorcarbonos e HCFCs
O Ibama traz orientações adicionais sobre o mecanismo de importação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o controle da importação de Hidrofluorcarbonos (HFCs) e suas misturas.
Considerando o encerramento do ciclo de importação de 2024, o término do consumo das cotas específicas e as dificuldades enfrentadas pelas empresas para zerar seus saldos a fim de acessar a reserva técnica, destacamos as seguintes mudanças no procedimento:
A partir da publicação deste Comunicado, o importador detentor de cota que solicitar uma importação superior ao saldo remanescente de sua cota específica terá acesso imediato à reserva técnica. O cálculo do consumo será realizado da seguinte maneira:
Importante:
Ao utilizar a reserva técnica, um novo pedido de importação poderá ser realizado somente após 30 dias do deferimento anterior, conforme o disposto no Art. 9º, III, da Instrução Normativa nº 29, de 2023.
Este mecanismo de consumo também se estende às importações de HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), com o objetivo de garantir maior fluidez e eficiência nos processos de importação.
Informamos ainda que as normas do Protocolo de Montreal estão em constante processo de atualização.
Para mais informações ou esclarecimentos, as dúvidas podem ser encaminhadas para: ozonio.sede@ibama.gov.br.
Quando haverá o acesso à Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HFC?
A partir de 1º de janeiro de 2024, conforme previsto pela Instrução Normativa (IN) nº 29, de 18 de dezembro de 2023.
Quem terá acesso à Reserva Técnica dos HFC?
A reserva técnica será utilizada por importador/empresa nova no mercado de importação de HFC, identificada pelo número de inscrição no CNPJ, que não tenha importado as substâncias relacionadas no Grupo I e II do anexo F do Protocolo de Montreal, no período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022; ou, por importador/ empresa importadora de HFC atuante no mercado, cuja cota já tenha sido completamente utilizada.
Requisitos e Cálculos para a utilização da Reserva Técnica pelos novos entrantes no mercado de importação de HFC
Para utilização da reserva técnica, a solicitação do pedido de importação deverá ser registrado junto ao Ibama (Sistema do Protocolo de Montreal) e ao Portal Único de Comércio Exterior, e, para cada importação, será calculada a quantidade, em tonelada CO 2 equivalente, da(s) substância(s) solicitada(s), por meio da multiplicação da massa, em toneladas, pelo respectivo valor de GWP (Anexo III).
Dinâmica de utilização da Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HFC
A reserva técnica será disponibilizada aos importadores por ordem dos pedidos de importação e vinculação no Portal Único de Comércio Exterior no período de 1° de janeiro a 30 de novembro do ano vigente.
Havendo saldo de reserva técnica no ano do pedido de importação e cumpridos os critérios estabelecidos no art. 3º, esta será deferida no Portal Único de Comércio Exterior e a quantidade solicitada será subtraída do saldo da reserva técnica.
Cada pedido de importação solicitado será limitado em 5% do valor máximo da reserva técnica permitida por ano (Anexo II), podendo ser repetido pelo mesmo importador após o prazo de 30 dias do deferimento do pedido anterior, e analisado conforme ordem de registro dos pedidos de importação.
Restrições na utilização da Reserva Técnica de HFC
Cada pedido de importação solicitado será limitado em 5% do valor máximo da reserva técnica permitida por ano (Anexo II), podendo ser repetido pelo mesmo importador, após o prazo de 30 dias do deferimento do pedido anterior, e analisado conforme ordem de registro dos pedidos de importação.
Não havendo saldo na reserva técnica no ano de registro do pedido de importação, este será indeferido.
O QUE É GWP?
O potencial de aquecimento global (GWP) é uma medida dos efeitos relativos do aquecimento global de gases diferentes. O GWP indica a quantidade de calor retido por 1 tonelada de gás em relação à quantidade de calor retido por 1 tonelada de CO2 durante um período específico. O CO2 foi escolhido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) como gás de referência e seu GWP é definido como 1. A maioria dos HCFCs e HFCs têm GWPs que são milhares de vezes superiores ao GWP do CO2. Por exemplo, o HFC-134a tem um GWP de 1.430. Isto significa que a emissão de 1 tonelada de HFC-134a criará a mesma contribuição para o aquecimento global que a emissão de 1.430 toneladas de CO2.
O QUE É TONELADA CO2 EQUIVALENTE?
A cota performance das empresas importadoras de HFC é baseada nesse parâmetro. Tonelada equivalente de CO2 é calculado multiplicando a massa de gás (em toneladas) pelo GWP (potencial de aquecimento global) desse gás.
EXEMPLO DE COMO CALCULAR O VALOR DE TONELAS CO2 EQUIVALENTES
SUBSTÂNCIA |
MASSA |
GWP |
CÁLCULO 1 |
CÁLCULO 2 |
t CO2 EQUIVALENTE |
HFC e misturas contendo HFC |
Valor em Kg |
Potencial de aquecimento global * |
Valor em kg divido pelo valor da tonelada = 1.000 |
Valor da divisão anterior, multiplicado pelo GWP da substância |
Total a ser descontado do saldo de cota específica da empresa |
HFC-134a |
100 Kg |
1.430 |
100 kg/1.000 = 0,1 |
0,1x 1.430 |
143 t (CO2eq) |
HFC-143 |
200 Kg |
353 |
200 kg/1.000 = 0,2 |
0,2 x 353 |
70,6 t (CO2eq) |
HFC-245fa |
300 Kg |
1.030 |
300 kg/1.000 = 0,3 |
0,3 x 1.030 |
309 t (CO2eq) |
VALORES GWP POR SUBSTÂNCIA
Grupo |
Fluido |
GWP |
HFC |
HFC-23 |
14.800 |
HFC-32 |
675 |
|
HFC-41 |
92 |
|
HFC-125 |
3.500 |
|
HFC-134 |
1.100 |
|
HFC-134a |
1.430 |
|
HFC-143 |
353 |
|
HFC-143a |
4.470 |
|
HFC-152a |
124 |
|
HFC-227ea |
3.220 |
|
HFC-236cb |
1.340 |
|
HFC-236ea |
1.370 |
|
HFC-236fa |
9.810 |
|
HFC-245fa |
1.030 |
|
HFC-365mfc |
794 |
|
HFC-4310mee |
1.640 |
|
MISTURAS BLEND |
R-401A |
1.182 |
R-401B |
1.288 |
|
R-402B |
2.416 |
|
R-403A |
3.124 |
|
R-403B |
4.457 |
|
R-404A |
3.922 |
|
R-407A |
2.107 |
|
R-407C |
1.774 |
|
R-407F |
1.825 |
|
R-408A |
3.152 |
|
R-409A |
1.585 |
|
R-409B |
1.560 |
|
R-410A |
2.088 |
|
R-411A |
1.597 |
|
R-412A |
2.826 |
|
R-413A |
2.053 |
|
R-415A |
1.507 |
|
R-415B |
546 |
|
R-416A |
1.084 |
|
R-417A |
2.346 |
|
R-418A |
1.741 |
|
R-419A |
2.967 |
|
R-420A |
1.536 |
|
R-421A |
2.631 |
|
R-421B |
3.190 |
|
R-422A |
3.143 |
|
R-422B |
2.526 |
|
R-422C |
3.085 |
|
R-422D |
2.729 |
|
R-423A |
2.280 |
|
R-424A |
2.440 |
|
R-425A |
1.505 |
|
R-426A |
1.508 |
|
R-427A |
2.138 |
|
R-428A |
3.607 |
|
R-429A |
14 |
|
R-430A |
95 |
|
R-431A |
38 |
|
R-432A |
2 |
|
R-433A |
3 |
|
R-433B |
3 |
|
R-433C |
3 |
|
R-434A |
3.245 |
|
R-435A |
26 |
|
R-436A |
3 |
|
R-436B |
3 |
|
R-437A |
1.805 |
|
R-438A |
2.265 |
|
R-439A |
1.983 |
|
R-440A |
144 |
|
R-441A |
3 |
|
R-442A |
1.888 |
|
R-444A |
93 |
|
R-444B |
296 |
|
R-445A |
135 |
|
R-446A |
461 |
|
R-447A |
583 |
|
R-448A |
1.387 |
|
R-449A |
1.410 |
|
R-449B |
1.412 |
|
R-450A |
605 |
|
R-451A |
149 |
|
R-451B |
164 |
|
R-452A |
2.140 |
|
R-452B |
698 |
|
R-453A |
1.765 |
|
R-454A |
239 |
|
R-454B |
466 |
|
R-454C |
148 |
|
R-455A |
148 |
|
R-456A |
687 |
|
R-457A |
139 |
|
R-458A |
1.650 |
|
R-459A |
460 |
|
R-459B |
145 |
|
R-460A |
2.103 |
|
R-461A |
2.767 |
|
R-502 |
4.657 |
|
R-507A |
3.985 |
|
R-508A |
13.214 |
|
R-508B |
13.396 |
|
R-510A |
1 |
|
R-511A |
9 |
|
R-512A |
189 |
|
R-513A |
631 |
|
R-513B |
596 |
|
R-514A |
7 |
|
R-515A |
393 |
|
Outros |
HFO-1234yf |
4 |
HFO-1234ze |
7 |
|
HFO-1233zd |
4 |
|
HFO1336mzz |
9 |
|
Ammonia |
0 |
|
CO2 |
1 |
|
Propane |
3 |
|
Iso-butane |
3 |
|
Pentane |
5 |
|
Propylene |
2 |
A Calculadora de Potencial de Aquecimento Global (GWP) é um recurso que auxilia no cálculo dos valores de GWP e pode ser utilizada de duas formas:
A ferramenta e as as instruções de uso da ferramenta estão disponíveis no site do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
Decreto 99.280/1990 | Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio |
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 |
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. |
Instrução Normativa Ibama nº 20/2022 |
Regulamenta os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal. |
Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023 |
Regulamenta as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidrofluorcarbonos - HFC e misturas contendo HFC, em atenção a emenda de Kigali do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgada por meio do Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023. |