Espondilite anquilosante (CID M45) aposenta? Entenda!

Apresentação da coluna vertebral

Milhares de pessoas sofrem de doenças que incapacitam para o trabalho, mas a Espondilite Anquilosante (CID M45) não é uma doença qualquer e já vamos explicar o porquê. Além do dilema da dor e da perda da força de trabalho, as pessoas que sofrem desta doença veem seus rendimentos caírem e, ao mesmo tempo, o custo de vida aumentar com tratamentos e remédios. Contudo, a nossa legislação garante direitos especiais a esses brasileiros.

Por isso, vamos tratar aqui da Aposentadoria por Espondilite Anquilosante, que pode ocorrer quando há perda da capacidade de trabalho do segurado. Isso acontece no estágio avançado e irreversível da doença.

Fique tranquilo que eu tenho todas as respostas para as suas perguntas e muitas dicas também. Vamos lá?

Sumário

Afinal, a Espondilite Anquilosante aposenta?

A resposta não é exata, por isso, vou dizer que DEPENDE. Nos casos mais graves, as lesões podem acontecer nos olhos (uveíte), no coração (doença cardíaca espondilítica), nos pulmões (fibrose pulmonar), nos intestinos (colite ulcerativa) e na pele (psoríase). Neste caso, a doença pode gerar uma incapacidade permanente para o trabalho, então o segurado terá acesso à aposentadoria por invalidez. 

A Espondilite Anquilosante é uma doença complexa, por isso, antes de dar mais detalhes sobre o benefício de aposentadoria que ela pode gerar em casos graves, vale a pena pincelar sobre o que é a doença e como a lei brasileira a enxerga. Vamos lá?

O que é Espondilite Anquilosante?

A Espondilite Anquilosante (CID M45) é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, do tórax, da coluna, dos ombros, dos quadris e dos joelhos.

Grande parte das vítimas tem um relato bastante parecido: a demora para chegar ao diagnóstico médico correto. O que ocasiona sofrimento ao longo dos anos, o desgaste do organismo e, consequentemente, a evolução da doença para o quadro grave.

Com o passar do tempo, principalmente sem o tratamento que busca impedir a evolução da doença, a Espondilite Anquilosante pode reduzir a mobilidade e, consequentemente, tornar as atividades comuns durante a jornada de muitos trabalhadores insustentáveis.

Ficar em pé, ficar sentado por muito tempo, fazer movimentos repetitivos ou subir escadas, por exemplo, causam dor, fadiga e desânimo nessas pessoas.

Ainda, as vítimas encaram também o preconceito. Por se tratar uma “doença” invisível, é comum que surjam dificuldades no ambiente de trabalho e até mesmo dentro de casa. Como conciliar, por exemplo, as frequentes sessões de fisioterapia e exercícios com a carga horária da empresa ou órgão público

Curiosidade: a Espondilite Anquilosante é três vezes mais comum entre os homens!

Homem com dor na lombar

Como a Lei enxerga a Espondilite Anquilosante

A Espondilite Anquilosante é considerada uma doença grave pela lei brasileira. Sendo assim, os segurados do INSS com esse diagnóstico que precisam ser afastados do trabalho possuem dois benefícios fornecidos nessa situação: 

Aposentadoria por invalidez para Espondilite Anquilosante

Em nossa experiência como advogadas pelo Brasil, verificamos as diversas negativas que os segurados recebem, mesmo quando possuem o direito ao benefício da Aposentadoria por Espondilite Anquilosante. Então a outra grande dificuldade de quem possui a doença é conseguir administrativamente seus direitos no INSS, a maioria precisa enfrentar uma batalha judicial.

Essa luta para fazer valer os seus direitos pode ser atenuada se você contar, sobretudo, com as orientações jurídicas corretas. 

Doença x Incapacidade

Para que o segurado com Espondilite Anquilosante tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso entender que não é o fato de possuir uma doença grave diagnosticada que garante o direito ao benefício, mas sim, a incapacidade para o trabalho gerada por essa doença grave.

Doença Grave

Em regra, esse benefício exige: a qualidade de segurado e a incapacidade temporária ou permanente. Por ser doença grave não há exigência de carência mínima de 12 meses. 

Mas, de acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 30, §2º do Decreto n. 3.048/1999, o acometimento de doença grave (prevista na lista do Ministérios da Saúde e da Previdência Social) após a filiação no RGPS é INDEPENDENTE de carência. Isso significa que aqueles que tiverem uma das doenças listadas pela lei, poderão ter acesso aos benefícios do INSS com isenção de carência.

A Espondilite Anquilosante é uma das doenças listadas. Por isso, as vítimas não precisam não precisam cumprir o requisito de carência mínima, desde que já estejam filiadas ao RGPS no momento do diagnóstico da doença. 

O que caracteriza incapacidade?

A aposentadoria é concedida ao segurado com espondilite anquilosante quando a doença, que já é considerada grave por lei, causa incapacidade permanente e para todas as atividades de trabalho. 

Assim, o benefício por incapacidade permanente deve ser concedido quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para a função que exercia e não pode exercer outras atividades. Dessa forma, não consegue ser reabilitado para realizar outros trabalhos.

Como é feito o pedido no INSS

Não é difícil fazer o seu pedido de aposentadoria por Espondilite Anquilosante no INSS. São só dois passos. Fundamental mesmo é estar ciente sobre a sua incapacidade permanente para o trabalho e, ainda assim, ter possibilidade de uma devolutiva negativa – o que podemos reverter na Justiça. 

  • 1º Passo: reunir todos os documentos médicos, exames e atestados que comprovem a doença e, principalmente, a incapacidade permanente para o trabalho.

O histórico médico bem fundamentado e a orientação correta em todas as fases do processo são indispensáveis para que o perito avalie o quadro clínico, o grau de evolução da doença e os fatores de limitação, para conceder a Aposentadoria por Espondilite Anquilosante.

Todo cuidado deve ser tomado para que, ao ser avaliado, o perito encontre provas substanciais de que o segurado encontra-se incapacitado para o exercício de suas atividades laborais. 

O volume e qualidade da documentação que você reunir vão pesar muito nessa hora.

  • 2º Passo: fazer o requerimento administrativo junto ao INSS:

Lembrando que o benefício de Aposentadoria por Invalidez para o segurado com espondilite anquilosante, não exige carência. Portanto, a Aposentadoria por Espondilite Anquilosante pode ser requerida aos portadores em qualquer fase da vida no mercado de trabalho, seja pelo telefone ou pelo portal Meu INSS (site e app).

A minha dica é que você não faça o pedido pelo telefone, pois é imprescindível que o segurado com espondilite anquilosante envie todos os documentos médicos necessários no momento do requerimento da aposentadoria.

Ainda, nessa etapa será realizado o agendamento da perícia médica pelo próprio segurado, é preciso deixar anotado a data e o horário informado e comparecer no local indicado com todos os documentos médicos em mãos.

Médica anotando em uma prancheta

Como funciona a perícia médica do INSS para Espondilite Anquilosante?

A perícia médica no INSS para Espondilite Anquilosante é um passo essencial e obrigatório para a aposentadoria por invalidez. Os peritos precisam atestar a incapacidade para que o segurado tenha direito ao afastamento com recebimento de aposentadoria por invalidez, só assim a doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez.

O resultado da perícia deve ficar disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Se a sua resposta não estiver no site do INSS em 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo telefone 135 e pedir que seja realizado o acerto após a perícia.

Se ainda assim você não conseguir a resposta ao seu requerimento, reclame na ouvidoria do INSS e por fim, procure um advogado de sua confiança.

E se o meu pedido for negado? O que fazer?

Caso os peritos do INSS discordem do seu médico e entenderem que você tem condições de trabalhar, há como apresentar recurso para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, ou você pode optar por entrar na Justiça.

A nossa experiência tem nos mostrado que, quando o seu pedido de benefício é negado administrativamente, muitas vezes o melhor caminho é buscar a justiça de imediato. E aqui vamos apresentar dois motivos para isso:

1. O juiz analisa todo o seu caso

Quando falo em analisar todo o seu caso, eu quero dizer que o juiz, ao ter acesso a um processo bem explicado, poderá analisar não apenas os requisitos da lei, mas toda a sua situação. Diferentemente do INSS que, pela falta de servidores e acúmulo de trabalho, mal consegue confirmar todos os documentos.

Inclusive, em algumas decisões o juiz afasta a conclusão do perito e decide completamente o contrário do que entende o perito, e faz isso com base nos documentos de uma vida toda do segurado.

Isso é muito comum nos processos previdenciários, principalmente quando falamos em benefício por incapacidade permanente.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, tem a orientação de que quando o laudo pericial concluir pela incapacidade parcial para o trabalho, devem ser considerados também os aspectos econômicos, profissionais e culturais do segurado.

Mas atenção, essa avaliação completa, em regra, só acontece quando o laudo pericial reconhece a incapacidade, viu? Inclusive o TNU tem a súmula nº 77 sobre esse tema.

2. Princípio da fungibilidade

Quando se tem o pedido negado pelo INSS e surge a necessidade de recorrer à Justiça, existe a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Com ela, pode ocorrer a troca de um benefício por outro da mesma espécie, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Mas como isso funciona?

Apesar do nome difícil, é bem simples a aplicação: ao fazer o requerimento na Justiça, sua advogada poderá colocar o seu pedido principal (geralmente é o benefício por incapacidade temporária) e o seu pedido subsidiário (que em regra é o benefício por incapacidade permanente).

Com os dois, após analisar todos os documentos do caso, o juiz decidirá se a sua incapacidade é temporária ou permanente e qual o melhor benefício para você.
Então, existindo a incapacidade no laudo pericial, o juiz poderá analisar os outros aspectos da sua vida e decidir qual o melhor benefício para a sua situação.

Por vezes, buscar o apoio do judiciário e ter uma equipe especializada ao seu lado é a melhor decisão.

Direitos do segurado com Espondilite Anquilosante

Além da aposentadoria por incapacidade permanente e temporária no INSS, os segurados diagnosticados com Espondilite Anquilosante tem vários outros direitos: 

  • Acesso aos Dados Médicos;
  • Andamento Prioritário em Processos;
  • Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez, a depender do estágio e gravidade da doença;
  • BCP LOAS (Renda Mensal Vitalícia, desde que comprovada baixa renda familiar);
  • Cartão DEFIS, Vaga Preferencial no Estacionamento;
  • Cotas para “deficientes” concorrerem vagas nas universidades federais
  • Direito a Concorrer Vagas Reservadas em Concurso
  • Fornecimento de Insumos, Exames, Remédios e Tratamento;
  • Habilitação Especial- CNH;
  • Isenção de Imposto Para Compra do Carro;
  • Liberação do Rodízio;
  • Meia Entrada;
  • Planos de Saúde;
  • Tratamento Fora de Domicílio TFD;
  • Saque do FGTS;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

É importante dizer que existem direitos específicos em alguns municípios e estados, garantidos por leis municipais e estaduais, portanto, a lista de direitos ainda pode aumentar, a depender de onde o segurado reside.

Nosso escritório tem conteúdos exclusivos no YouTube sobre direitos previdenciários e trabalhistas do segurado com Espondilite Anquilosante, confira!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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