Carta de Adesão

AGENDA DOS CONSUMIDORES PARA A SAÚDE SUPLEMENTAR - REGULAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS

As instituições abaixo signatárias  assumem compromisso conjunto na agenda dos consumidores para a regulação dos planos coletivos na saúde suplementar.

Considerando que:

A Lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde, foi um avanço em muitos níveis, à medida que fixou regras básicas de cobertura, prazos máximos de carência, regras para substituição de rede referenciada e credenciada, entre outras. Com a regulação do setor, muitos problemas foram sanados, mas nem todos por completo.

Um deles está chegando a uma enorme urgência: o dos reajustes praticados neste mercado. Em 2022 e 2023 os reajustes dos planos individuais atingiram a marca dos 15,5% (maior da série histórica) e 9,63%, respectivamente. Mas a realidade para quem tem planos coletivos foi muito pior. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelam que, em 2023, esses planos tiveram reajustes médios de 14,35%, chegando ao patamar de 17,85% para contratos de pequeno porte

Ocupando uma fatia de mais de 80% do mercado atual, esses planos não são regulados pela ANS, sob o argumento da existência de poder de negociação entre as partes contratantes. É importante apontar que essa premissa de poder de barganha não é verdade. Na prática, ainda que os planos sejam coletivos, os impactos da falta de regulação afetam diretamente as pessoas consumidoras, que sequer têm acesso aos contratos na sua integralidade. A falta de informação e hipossuficiência do indivíduo nestas relações contratuais sujeita essas pessoas às práticas abusivas como rescisões indevidas, algumas com o objetivo de excluir idosos e doentes, e os reajustes excessivos.

A situação é ainda mais agravada nos contratos em que figuram poucas vidas e contratados pelo microempreendedor individual. Desde 2015, tem-se no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor posição consolidada reconhecendo o MEI como consumidor, inclusive, facilitando o seu acesso a órgãos de defesa do consumidor. Nada justifica esse usuário, pessoa física, ter menos proteção do que quem contrata um plano individual, especialmente porque hoje em dia é muito difícil encontrar esse produto no mercado.

Uma regulação adequada para os planos coletivos precisa ser formulada e adotada imediatamente. O próprio corpo técnico da ANS já elaborou parecer sobre o tema, sugerindo os avanços necessários. Tal constatação técnica, porém, não consegue avançar para as instâncias de decisão mais elevadas da ANS.

Nesse sentido, as instituições abaixo signatárias firmam este entendimento conjunto com objetivo de sensibilizar as autoridades do Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda e a ANS da necessidade de compromissos e avanços na agenda da regulação de planos coletivos, nos seguintes termos:

  1. Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
  2. Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas;
  3. Criar regra de reajuste por agrupamento, por operadora, para todos os planos coletivos de adesão;
  4. Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
  5. Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
  6. Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
  7. Equiparar a proteção do consumidor de planos coletivos contratados por MEI à de planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
  8. Garantir a possibilidade de as operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

Entendemos que outras agendas na saúde suplementar são também muito relevantes. No entanto, considerando os sucessivos aumentos elevados que as pessoas consumidoras enfrentam, as práticas de rescisão unilateral de planos de pessoas idosas, com autismo e deficiências; o tema da regulação de planos coletivos deve se tornar uma prioridade para as entidades de defesa do consumidor.

O Idec, organização que está centralizando esta adesão, utilizará os dados somente para esta iniciativa, sendo que os dados ficarão  armazenados por até 01 ano. Além disso, a qualquer momento, em caso de qualquer dúvida, envie mensagem para coex@idec.org.br. Para saber mais, acesse aqui nossa política de privacidade.

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