Descaracterização de produtos gera abatimento de impostos para indústria

 

A descaracterização de produtos é a melhor solução para preservar a sua marca quando um lote sai errado na produção. Este processo, parte integrante da logística reversa, é indicada para itens que não podem mais ser comercializados e protege marcas.

Esta ação pode englobar produtos pré e pós-consumo industrial, como explica Renato Pádua, Gerente Comercial da CWBem:

“Produtos inservíveis, os que não foram para o mercado por falhas ou defeitos na produção, não devem chegar ao consumidor. Estas falhas devem ser percebidas ainda na planta, mas pode acontecer dos distribuidores notarem algum defeito e reterem os lotes para devolver para a fábrica. Se pensarmos nos produtos que chegam ao consumidor final e representem algum risco, como um lote fora da validade, a destruição é a melhor solução envolvendo diversas etapas de coleta e transporte do ponto final até a destruição total”.

Descaracterização com dedutibilidade fiscal
Uma grande vantagem que poucos sabem sobre a descaracterização de produtos com defeitos é a possibilidade para dedução fiscal do que for destruído. Produtos e matérias-primas que se tornam inservíveis, independente da sua origem, e desde que sejam  descaracterizados de forma correta com acompanhamento pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A legislação brasileira permite que produtos inservíveis que precisem porventura de destruição, sejam abatidos do ponto de vista fiscal – desde que tudo seja devidamente destruído e não comercializado:

“Esses produtos são passíveis de dedução nos cálculos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde que tudo aconteça sob controle fiscal para se enquadrar no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999, art. 291, II, “c”) pensando nos lançamentos contábeis. Para tanto, esta ação precisa atender requisitos de compliance” explica Renato.

O mesmo vale para produtos não comercializáveis, mas o procedimento deve ser realizado sob a orientação de uma autoridade fiscal que vai gerar um laudo certificando a operação de destruição: “É este documento que será utilizado para a dedução fiscal. A emissão de laudos técnicos, fotográficos e certificados de destinação podem ser utilizados emitir o Termo de Encerramento desses produtos” completa o especialista.

O ideal é fazer um planejamento com especialistas para não perder essa oportunidade de evitar prejuízos.